Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200076 76 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 571, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12698, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS CONCEIÇÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.338.835-XX, e ratificar a Portaria nº 1.630, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 191, Seção 1, pág. 68, de 3 de outubro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 572, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10298, resolve: Desprover o recurso interposto por EDILSON LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.806.067-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 22 de janeiro de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 573, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10458, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ CLAUDIO MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.806.004-XX, e ratificar a Portaria nº 3.071, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 166, de 12 de dezembro de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 574, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10586, resolve: Desprover o recurso interposto por ELIAS CLARIMUNDO DE MORAES TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.230.406-XX, e ratificar a Portaria nº 3.324, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 214, Seção 1, pág. 73, de 8 de novembro de 2004. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 575, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10844, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.257, do Ministro de Estado da Justiça, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, pág. 70, de 13 de julho de 2007, de JOSÉ ELOI TAVEIRA FERNANDES post mortem, filho de ALBERTINA TAVEIRA FERNANDES. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 576, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10849, resolve: Desprover o recurso interposto por JOEL ZITELLI, inscrito no CPF sob o nº XXX.323.929-XX, e ratificar a Portaria nº 507, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 22, de 11 de abril de 2005. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 577, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10851, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO BISPO FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o nº XXX.012.655-XX, e ratificar a Portaria nº 986, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 35, de 12 de abril de 2004. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 578, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10853, resolve: Desprover o recurso interposto por MONICA FURUNO, inscrita no CPF sob o nº XXX.371.788-XX, em nome de ASSAO FURUNO post mortem, filho de KIKUE FURUNO, e ratificar a Portaria nº 1.716, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 199, Seção 1, pág. 38, de 19 de outubro de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 579, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10863, resolve: Desprover o recurso e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia de GERVASIO ANTONIO VITALINO post mortem, filho de MARIA BARBARA V I T A L I N O. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 580, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05251, resolve: Desprover o recurso interposto por EDESIO DUARTE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.332.434-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 581, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05034, resolve: Desprover o recurso interposto por BALTAZAR JOSÉ ROMÃO FLORES, inscrito no CPF sob o nº XXX.367.768-XX, e ratificar a Portaria nº 1.644, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 191, Seção 1, pág. 69, de 3 de outubro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 582, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04893, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.087.025-XX, e ratificar a Portaria nº 1.862, do Ministro de Estado da Justiça, de 24 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 30, de 25 de novembro de 2003. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 583, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11517, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS JOSÉ DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.018.668-XX, e ratificar a Portaria nº 489, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 24 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 63, de 30 de abril de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 584, DE 8 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11467, resolve: Desprover o recurso interposto por ELIAS JORGE LAGO, inscrito no CPF sob o nº XXX.250.377-XX, e ratificar a Portaria nº 2.283, do Ministro de Estado da Justiça, de 15 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, pág. 29, de 16 de julho de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar