DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Maceió/AL, mantido pela Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey (759), constante
do Processo SEI nº 23000.000184/2023-16 nos termos da Portaria nº 1.061, de 31 de
dezembro de 2022.
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput
passa de 140 (cento e quarenta) para 220 (duzentos e vinte) vagas totais anuais.
Art. 2º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao
ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina (1200578), pleiteado com
fundamento na Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, pelo Centro Universitário de
Maceió - UNIMA (4530), mantido pela Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey
(759) e arquivar o Processo SEI nº 23000.037105/2023-14, nos termos do § 3º e inciso IX
do artigo 3º da Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 324, DE 11 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1028067-
55.2021.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
02817/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.002410/2021-63, e de acordo com o processo e-MEC nº 202121680, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1584561),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de
Excelência UNEX de Jequié - UNEX de Jequié (1645), mantida pelo Instituto Mantenedor de
Ensino Superior da Bahia LTDA - ME (1564), na Avenida Adolfo Ribeiro, 357, São Judas
Tadeu, Jequié/BA.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 325, DE 11 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1009096-
85.2022.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
01349/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante 
do
Processo 
SEI
nº
00732.001702/2022-60, e de acordo com o processo e-MEC nº 202205977, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1602998),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário Maurício de Nassau de Campina Grande - UNINASSAU CPV, (3879), mantido
pelo Instituto Campinense de Ensino Superior LTDA, (2447), na Rua Vice-Prefeito Antônio
de Carvalho Sousa, s/n Estação Velha, Campina Grande/PB.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/NEC Nº 326, DE 11 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1011946-
97.2022.4.01.3400, 
atestada 
pelos 
Pareceres 
de 
Força 
Executória 
nº
00087/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU 
e 
00913/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AG U ,
constantes do Processo SEI nº 00732.001163/2022-69, e de acordo com o processo e-MEC
nº 202203172, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1599773),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário Tabosa de Almeida - ASCES-UNITA, (2409), mantido pela Associação
Caruaruense de Ensino Superior - ASCES, (131), a ser ministrado na Avenida Portugal, 584,
Universitário, Caruaru/PE.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 327, DE 11 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1018333-
46.2022.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00288/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.002200/2022-56, e de acordo com o processo e-MEC nº 202210374, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1607366),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário Maurício de Nassau de Caruaru, (14717), mantido pelo SER EDUC AC I O N A L
S.A., (1847), no Entroncamento da Rodovia BR-232 com a BR 104, 1215, Agamenom
Magalhães, Caruaru/PE.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 328, DE 11 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC
nº 
531, 
de
22 
de 
dezembro 
de
2023 
e 
a 
Nota
Informativa 
nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, 
e
em 
cumprimento
à 
decisão
judicial
proferida nos autos do processo nº 5001183-17.2021.4.02.5003, atestada pelo Parecer
de Força Executória nº 00114/2021/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, constante do Processo
SEI nº 00732.001372/2021-21, e de acordo com o processo e-MEC nº 202116895,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1576329),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade Multivix Nova Venécia (1359), mantido pela
Multivix Nova Venécia - Ensino, Pesquisa e Extensão LTDA (2923).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 329, DE 11 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1066194-
47.2021.4.01.3400, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
01075/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.005716/2022-52, e de acordo com o processo e-MEC nº 202222661, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1620733),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade UNINTA
Tianguá (20548), mantida pela Associação Igreja Adventista Missionária (1390), na Rua
Conselheiro João Lourenço, 406, Centro, Tianguá/CE.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 330, DE 11 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1026514-
36.2022.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00566/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.003671/2022-81, relacionado ao Processo SEI nº 00732.003350/2022-87, e de
acordo com o processo e-MEC nº 202301223, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1630617),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Central Paulista - UNICEP (707), mantido
pela Associação das Escolas Reunidas LTDA (471).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 331, DE 11 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1030267-
98.2022.4.01.0000, 
atestada
pelo 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00606/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do 
Processo
SEI
nº
00732.003823/2022-46, e de acordo com o processo e-MEC nº 202214893, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1612168),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador (1055),
mantido pela ABES - Sociedade Baiana de Ensino Superior LTDA (737).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SÃO MATEUS
PORTARIA Nº 289, DE 11 DE JULHO DE 2024
Homologação do Resultado
Final do Processo
Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Substituto IFES - CAMPUS SÃO MATEUS - Edital
19/2024.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO MATEUS DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.975,
de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria - Ifes, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à
Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital n.º 19-2024, conforme relação anexa.
EROS SILVA SPALLA
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: ELÉTRICA- 40 HORAS
.
.Nº de Inscrição
.Candidato
.Nota Final
.Classificação
.
.2
.Eduardo dos Santos Caetano
.66,80
.1°
.
.4
.Solivan Altoé
.62,20
.2°
.
.6
.Antonio 
Carlos
de 
Souza
filho
.56,20
.3º
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA Nº 1.243, DE 10 DE JULHO 2024
Aprova o Relatório Anual de Gestão e a Avaliação de
Desempenho da FADESP do ano de 2023 e autoriza a
FADESP a atuar como Fundação de Apoio junto ao IFPA.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
DO PARÁ, designado
através da
Portaria nº.
3707/REITORIA/IFPA, publicado no D.O.U. de 4 de agosto de 2023, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 10 do Estatuto, os artigos 2º e 16 do Regimento Geral, os artigos 10 e 11 do
Regimento Interno do CONSUP e considerando o disposto no processo administrativo
23051.012225/2024-60, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo e
Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) do ano de 2023, conforme deliberação na 90ª Reunião
Ordinária do Conselho superior do IFPA, realizada em 27 de junho de 2024.
Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da FADESP na gestão de projetos do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, em 2023.
Art. 3º Autorizar a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) a
atuar como Fundação de Apoio junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará, pelo prazo de um ano, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4º Revogar o disposto na Resolução CONSUP/IFPA nº 1011/2023, publicada no
DOU de 24 de agosto de 2023, seção 01, página 162.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO MEDEIROS ALHO

                            

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