Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200083 83 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Maceió/AL, mantido pela Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey (759), constante do Processo SEI nº 23000.000184/2023-16 nos termos da Portaria nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 140 (cento e quarenta) para 220 (duzentos e vinte) vagas totais anuais. Art. 2º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina (1200578), pleiteado com fundamento na Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, pelo Centro Universitário de Maceió - UNIMA (4530), mantido pela Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey (759) e arquivar o Processo SEI nº 23000.037105/2023-14, nos termos do § 3º e inciso IX do artigo 3º da Portaria nº 1.771, de 1º de setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 324, DE 11 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1028067- 55.2021.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 02817/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002410/2021-63, e de acordo com o processo e-MEC nº 202121680, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1584561), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de Excelência UNEX de Jequié - UNEX de Jequié (1645), mantida pelo Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia LTDA - ME (1564), na Avenida Adolfo Ribeiro, 357, São Judas Tadeu, Jequié/BA. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 325, DE 11 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1009096- 85.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01349/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001702/2022-60, e de acordo com o processo e-MEC nº 202205977, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1602998), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Campina Grande - UNINASSAU CPV, (3879), mantido pelo Instituto Campinense de Ensino Superior LTDA, (2447), na Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa, s/n Estação Velha, Campina Grande/PB. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/NEC Nº 326, DE 11 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1011946- 97.2022.4.01.3400, atestada pelos Pareceres de Força Executória nº 00087/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU e 00913/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AG U , constantes do Processo SEI nº 00732.001163/2022-69, e de acordo com o processo e-MEC nº 202203172, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1599773), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Tabosa de Almeida - ASCES-UNITA, (2409), mantido pela Associação Caruaruense de Ensino Superior - ASCES, (131), a ser ministrado na Avenida Portugal, 584, Universitário, Caruaru/PE. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 327, DE 11 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1018333- 46.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00288/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002200/2022-56, e de acordo com o processo e-MEC nº 202210374, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1607366), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Caruaru, (14717), mantido pelo SER EDUC AC I O N A L S.A., (1847), no Entroncamento da Rodovia BR-232 com a BR 104, 1215, Agamenom Magalhães, Caruaru/PE. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 328, DE 11 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5001183-17.2021.4.02.5003, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00114/2021/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001372/2021-21, e de acordo com o processo e-MEC nº 202116895, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1576329), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Multivix Nova Venécia (1359), mantido pela Multivix Nova Venécia - Ensino, Pesquisa e Extensão LTDA (2923). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 329, DE 11 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1066194- 47.2021.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01075/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.005716/2022-52, e de acordo com o processo e-MEC nº 202222661, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1620733), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade UNINTA Tianguá (20548), mantida pela Associação Igreja Adventista Missionária (1390), na Rua Conselheiro João Lourenço, 406, Centro, Tianguá/CE. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 330, DE 11 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1026514- 36.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00566/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003671/2022-81, relacionado ao Processo SEI nº 00732.003350/2022-87, e de acordo com o processo e-MEC nº 202301223, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1630617), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Central Paulista - UNICEP (707), mantido pela Associação das Escolas Reunidas LTDA (471). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 331, DE 11 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1030267- 98.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00606/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003823/2022-46, e de acordo com o processo e-MEC nº 202214893, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1612168), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador (1055), mantido pela ABES - Sociedade Baiana de Ensino Superior LTDA (737). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SÃO MATEUS PORTARIA Nº 289, DE 11 DE JULHO DE 2024 Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto IFES - CAMPUS SÃO MATEUS - Edital 19/2024. O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO MATEUS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.975, de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria - Ifes, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital n.º 19-2024, conforme relação anexa. EROS SILVA SPALLA ANEXO Área de Estudo/Disciplina: ELÉTRICA- 40 HORAS . .Nº de Inscrição .Candidato .Nota Final .Classificação . .2 .Eduardo dos Santos Caetano .66,80 .1° . .4 .Solivan Altoé .62,20 .2° . .6 .Antonio Carlos de Souza filho .56,20 .3º INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA Nº 1.243, DE 10 DE JULHO 2024 Aprova o Relatório Anual de Gestão e a Avaliação de Desempenho da FADESP do ano de 2023 e autoriza a FADESP a atuar como Fundação de Apoio junto ao IFPA. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designado através da Portaria nº. 3707/REITORIA/IFPA, publicado no D.O.U. de 4 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Estatuto, os artigos 2º e 16 do Regimento Geral, os artigos 10 e 11 do Regimento Interno do CONSUP e considerando o disposto no processo administrativo 23051.012225/2024-60, resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) do ano de 2023, conforme deliberação na 90ª Reunião Ordinária do Conselho superior do IFPA, realizada em 27 de junho de 2024. Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da FADESP na gestão de projetos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, em 2023. Art. 3º Autorizar a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) a atuar como Fundação de Apoio junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, pelo prazo de um ano, a contar da publicação desta Resolução. Art. 4º Revogar o disposto na Resolução CONSUP/IFPA nº 1011/2023, publicada no DOU de 24 de agosto de 2023, seção 01, página 162. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO MEDEIROS ALHOFechar