DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4
- 
Processo
nº: 
10469.722493/2017-45
- 
Recorrente:
TEOTONIO
TERTULIANO DA COSTA NETO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10480.733003/2019-40 - Recorrente: FABIO BRETAS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10580.730539/2017-13 - Recorrente: ELIANA FIGUEIREDO
BORGES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10875.721641/2016-31 - Recorrente: EDVALDO ARAUJO DOS
SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10935.721024/2018-46 - Recorrente: MAURO TEIXEIRA DO
AMARAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10950.724314/2017-72 - Recorrente: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 11030.721915/2018-59 - Recorrente: JOAO CARLOS ZOTTIS
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 11050.721084/2017-04 - Recorrente: GILMAR DA SILVA
PEIXOTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 11080.723735/2015-73 - Recorrente: ROSALINO ZORZI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 12448.729055/2017-81 - Recorrente: MANUEL CASTRO
ARES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 -
Processo nº: 13017.720035/2018-69
- Recorrente:
ILENE BEATRIS
TOMAZI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 13309.720055/2020-79 - Recorrente: PAULO ORIANI SALES
LUZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 13408.720253/2017-19 - Recorrente: MICHELLE DOS
SANTOS NOVAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 13501.720167/2017-48 - Recorrente: JOANA D ARC DE
MELO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 13639.720230/2017-91 - Recorrente: LUIZ FERNANDO
LACERDA DE SOUSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 13660.720339/2018-31 - Recorrente: ROBERTO ALVES
GOULART e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 13888.722122/2016-30 - Recorrente: JOSE RICARDO DE
ALMEIDA BUSO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 13963.720502/2018-51 - Recorrente: AIRTON JORGE DA
SILVA VARELA JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 19985.720349/2018-91 - Recorrente: JOAO CANDIDO
FERREIRA DA CUNHA PEREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 19985.724732/2016-56 - Recorrente: TERESINHA DE JESUS
HASS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 19985.724976/2017-10 - Recorrente: VITOR ANGELO
RADUNZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 15504.723907/2019-65 - Recorrente: ADRIANA SANTOS
COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 17609.720296/2016-16 - Recorrente: LAERCIO ORLANDO
HINTZ GRECA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 22 de Julho de 2024, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
27 - Processo nº: 10880.940866/2021-83 - Recorrente: MARINA FIGUEIREDO
SALOMON e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 10880.950060/2021-01 - Recorrente: MARINA FIGUEIREDO
SALOMON e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 10880.950061/2021-48 - Recorrente: MARINA FIGUEIREDO
SALOMON e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 17734.722194/2017-72 - Recorrente: MARINA ROCHA
PONTES DE SOUSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
31 - Processo nº: 17734.722195/2017-17 - Recorrente: MARINA ROCHA
PONTES DE SOUSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
32 - Processo nº: 10675.721750/2017-96 - Recorrente: SERGIO LUIZ MENDES
TORGA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
33 - Processo nº: 12448.726437/2017-53 - Recorrente: AURELIO WANDER
CHAVES BASTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
34 - Processo nº: 13628.720113/2016-75 - Recorrente: IVAN LOPES SALES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
35 - Processo nº: 15463.722284/2016-94 - Recorrente: LUCIANA DA COSTA
SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
36 - Processo nº: 17284.721101/2016-57 - Recorrente: ROBERTO BARBOSA
DAVID e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR12 / 12ª Turma Recursal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 8, DE 10 DE JULHO DE 2024
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 12, de
3 de dezembro de 2020, que trata do alfandegamento
da instalação portuária administrada pela empresa
Super Terminais Comércio e Indústria LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31, I, da Portaria RFB
n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista da solicitação constante do processo
administrativo nº 10283.001986/95-12, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 12, de 3 de dezembro de
2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º A referida instalação portuária permanece sob a jurisdição da
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus/AM, que baixará as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal, e estará autorizada a
proceder as seguintes operações:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos
procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação e redestinação de mercadorias
procedentes do exterior ou a ele destinadas;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação;
VI - despacho de exportação;
VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;
VIII - despacho aduaneiro de internação de mercadorias saindo da Zona
Franca de Manaus (ZFM);
IX - admissão temporária;
X - exportação temporária; e
XI - despacho de admissão na ZFM."(NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
PORTARIA ALF/FOR Nº 26, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Acresce artigo à Portaria ALF/FOR n.º 12, de 8 de
novembro de 2022, para determinar a vistoria de
veículos antes da entrada no Porto Organizado de
Fo r t a l e z a .
O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 298, 327 e 336 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº. 284,
de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 105, inciso VIII, alínea
"a" e X, alínea "b" do Decreto-lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966; e no art. 17, inciso
II do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/FOR n.º 12, de 8 de novembro de 2022, passa a vigorar
acrescida do Art. 17 - A, com a redação abaixo:
"Art. 17-A Antes da entrada de qualquer veículo no Porto, a Guarda Portuária
deverá proceder à vistoria da cabine e bagageiros do veículo a fim de coibir a entrada de
clandestinos, de bens, mercadorias e/ou drogas ocultos.
––––– Parágrafo único. A vistoria da cabine e bagageiros do veículo é condição
necessária à caracterização da regular autorização de entrada do veículo, implicando a
inobservância desta determinação na aplicação das multas previstas nos incisos V, alínea
"a" e X, alínea "b" do art. 107 do Decreto-lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966,
conforme o caso. (NR)"
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 142, DE 3 DE JULHO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebida Alcoólica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de
30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 41.568 (quarenta e um mil, quinhentos e sessenta
e oito) selos de controle, tipo bebida Alcoólica, cor vermelha, à empresa BEAM SUNTORY
BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83,
localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no
Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 3200
GEORGETOWN ROAD, FRANKFORT, KY 40601:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM BEAM APPLE
.1.788 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de licor fino
de maçã, de graduação alcoólica de 32,5%.
.21.456
. .JIM BEAM HONEY
.1.676 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de licor fino
de mel, de graduação alcoólica de 32,5%.
.20.112
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 143, DE 3 DE JULHO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de
18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 21.456 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta
e seis) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na
Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente,
CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por SUNTORY SPIRITS LIMITED, 2-3-3 DAIBA, MINATO-KU,
TOKYO, 135-8631, JAPAN E OUTRO:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .CHITA
.609 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.3.654
. .HIBIKI
.2.748 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.16.488
. .YAMAZAKI 12Y
.219 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.1.314
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA

                            

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