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O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31, I, da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista da solicitação constante do processo administrativo nº 10283.001986/95-12, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 12, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º A referida instalação portuária permanece sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus/AM, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal, e estará autorizada a proceder as seguintes operações: I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; II - carga, descarga, transbordo, baldeação e redestinação de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; V - despacho de importação; VI - despacho de exportação; VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; VIII - despacho aduaneiro de internação de mercadorias saindo da Zona Franca de Manaus (ZFM); IX - admissão temporária; X - exportação temporária; e XI - despacho de admissão na ZFM."(NR) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA PORTARIA ALF/FOR Nº 26, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Acresce artigo à Portaria ALF/FOR n.º 12, de 8 de novembro de 2022, para determinar a vistoria de veículos antes da entrada no Porto Organizado de Fo r t a l e z a . O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 298, 327 e 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº. 284, de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 105, inciso VIII, alínea "a" e X, alínea "b" do Decreto-lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966; e no art. 17, inciso II do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/FOR n.º 12, de 8 de novembro de 2022, passa a vigorar acrescida do Art. 17 - A, com a redação abaixo: "Art. 17-A Antes da entrada de qualquer veículo no Porto, a Guarda Portuária deverá proceder à vistoria da cabine e bagageiros do veículo a fim de coibir a entrada de clandestinos, de bens, mercadorias e/ou drogas ocultos. ––––– Parágrafo único. A vistoria da cabine e bagageiros do veículo é condição necessária à caracterização da regular autorização de entrada do veículo, implicando a inobservância desta determinação na aplicação das multas previstas nos incisos V, alínea "a" e X, alínea "b" do art. 107 do Decreto-lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966, conforme o caso. (NR)" Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 142, DE 3 DE JULHO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebida Alcoólica. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 41.568 (quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito) selos de controle, tipo bebida Alcoólica, cor vermelha, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROAD, FRANKFORT, KY 40601: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .JIM BEAM APPLE .1.788 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de licor fino de maçã, de graduação alcoólica de 32,5%. .21.456 . .JIM BEAM HONEY .1.676 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de licor fino de mel, de graduação alcoólica de 32,5%. .20.112 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 143, DE 3 DE JULHO DE 2024 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 21.456 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por SUNTORY SPIRITS LIMITED, 2-3-3 DAIBA, MINATO-KU, TOKYO, 135-8631, JAPAN E OUTRO: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .CHITA .609 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%. .3.654 . .HIBIKI .2.748 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%. .16.488 . .YAMAZAKI 12Y .219 caixas com 06 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%. .1.314 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHAFechar