Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200093 93 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 152, DE 10 DE JULHO DE 2024 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06106/202. O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 13031.673389/2021-24, DEC L A R A : Art. 1º O estabelecimento da empresa, STL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ 35.876.104/0001-49, situado na Rua Virgílio Mastrogiovanni, nº 210, Centro, município de São Tomé das Letras, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/202 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 108, de 19 de novembro 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.70.00 .Coquetel alcoólico .Cogumelo Azul .MG 002363-9.000001 . .2208.70.00 .Coquetel alcoólico .Red Melo .MG 002363-9.000002 . .2208.70.00 .Coquetel alcoólico .Cogumelo Azul Sabor (Laranja e Anis) .MG 002363-9.000005 . .2208.70.00 .Coquetel alcoólico .Cogumelo Azul Sabor (Frutas Vermelhas) .MG 002363-9.000006 . .2208.70.00 .Coquetel alcoólico .Cogumelo Azul Sabor (Canela com Pimenta) .MG 002363-9.000007 . .2208.50.00 .London Dry Gin .Cogumelo Azul .MG 002363-9.000008 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 8, DE 8 DE JULHO DE 2024 Altera o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo n° 16, de 17 de novembro de 2020, que renova o alfandegamento do recinto que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n° 12466.720694/2015-00, declara: Art. 1° O artigo 1° do Ato Declaratório Executivo n° 16, de 17 de novembro de 2020, publicado no DOU de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica prorrogado o prazo de alfandegamento da instalação portuária, na modalidade de terminal de uso privado, localizada no Caminho da Barra do Riacho, s/n, município de Aracruz/ES, posição georreferenciada 19°50´0.07´´S 40°3´47.83´´O, com área total de 322.910,00 m2, administrada pela empresa Portocel - Terminal Especializado de Barra do Riacho S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 28.497.394/0001-54, até 21 de março de 2.041, conforme o Contrato de Adesão nº 106/2016 celebrado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq e a administradora". Art. 2° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado At o Declaratório Executivo SRRF07 n° 16, de 17 de novembro de 2020, publicado no DOU de 19 de novembro de 2020. Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 23, DE 5 DE JULHO DE 2024 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo diretamente de unidade de produção em alto-mar e também mediante transbordo, em área marítima autorizada. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.188274/2024-71, declara: Art. 1º - Fica a empresa Cnooc Petroleum Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado na Rua Lauro Muller nº 116, salas 3503/3505, Botafogo, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22290-160, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 19.246.634/0001-57, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, nas modalidades previstas nos incisos I e II, do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente da plataforma ou mediante transbordo em área marítima autorizada. Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção: - FPSO MARECHAL DUQUE DE CAXIAS, Campo Mero, Bacia de Santos (RJ), Latitude: 24° 41' 12,223" (S) / Longitude: 042° 17' 37,145" (W); Art. 3º - Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em áreas marítimas autorizadas, localizadas: no Terminal de Petróleo (T-Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N, Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude 21° 48,34' (S) / Longitude 040° 58,76' (W) e nos Berços 01 e 02 do Porto Sudeste do Brasil SA, situado na Rua Félix Lopes Coelho nº 222, Ilha da Madeira, Itaguaí (RJ), nas áreas circunscritas às seguintes coordenadas: Latitude: 22° 55' 45" (S) / Longitude: 043° 51' 28" (W) e Latitude: 22° 55' 56" (S) / Longitude: 043° 51' 31" (W), respectivamente. Art. 4º - Está autorizada por este Ato, como estabelecimento comercial exportador, por onde serão realizadas as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial, inscrita no CNPJ nº 19.246.634/0002-38, estabelecida na Rua Lauro Muller nº 116, salas 2103 a 2107, Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro (RJ). Art. 5º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATO ALVES REGAL DE CASTRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU Nº 3, DE 10 DE JULHO DE 2024 Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2010, nos termos do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º - Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . .NOME .P R O C ES S O . .RENNAN DOS SANTOS SILVA .13113.177430/2024-79 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA DE FREITAS TEIXEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 40, DE 10 DE JULHO DE 2024 Prorroga o Alfandegamento do Recinto que menciona para operar o Despacho Aduaneiro de Importação de Remessas Expressas Internacionais e amplia a respectiva Área Alfandegada O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu inciso I do art. 31 c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 10831.724696/2013-67, declara: Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, até 29/08/2025, em caráter precário, do recinto administrado por DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, para operar o Despacho Aduaneiro de Importação de Remessas Expressas Internacionais de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, bem como o Regime Aduaneiro Especial de Trânsito Aduaneiro na Importação das referidas Remessas, localizado na zona primária do Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas/SP, constituído por uma área edificada de 4.416,60 m² e 5.826,40 m² de área não edificada, totalizando 10.243,00 m² (dez mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados) de área alfandegada, locado ao interessado nos termos dos Contratos de Cessão de Uso Qualificada de Espaço Público Concessionado integrante do Complexo Aeroportuário nº 011/VCP/2022 e nº 031/VCP/2017 e aditivos, celebrado entre Aeroportos Brasil - Viracopos S/A e o mencionado recinto. Art. 2º. Permanece atribuído ao recinto em questão o código Siscomex nº 8.92.21.01-0. Art. 3º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 91, de 07/12/2021, publicado no D.O.U. de 09/12/2021. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.017, DE 11 DE JULHO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.324965/2024-55, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 69.005.858/0001-45, relativa ao projeto do setor de energia "Lote 10 do Leilão nº 01/2020- ANEEL (Contrato de Concessão nº 8/2021-ANEEL, celebrado em 31 de março de 2021)", CNO nº 90.018.75430/70, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº MME nº 783, de 30/06/2021, com publicação no Diário Oficial da União em 01 de julho de 2021, com prazo estimado de execução da obra de 01/04/2021 a 31/03/2026.Fechar