DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 152, DE 10 DE JULHO DE 2024
Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro
Especial nº 06106/202.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda, o que consta no processo administrativo nº 13031.673389/2021-24, DEC L A R A :
Art. 1º O estabelecimento da empresa, STL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ 35.876.104/0001-49, situado na Rua Virgílio Mastrogiovanni, nº 210,
Centro, município de São Tomé das Letras, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº
06106/202 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 108, de 19 de
novembro 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e
comercializar os produtos abaixo discriminados:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.70.00
.Coquetel alcoólico .Cogumelo Azul
.MG 002363-9.000001
. .2208.70.00
.Coquetel alcoólico .Red Melo
.MG 002363-9.000002
. .2208.70.00
.Coquetel alcoólico .Cogumelo Azul Sabor (Laranja e
Anis)
.MG 002363-9.000005
. .2208.70.00
.Coquetel alcoólico .Cogumelo
Azul 
Sabor
(Frutas
Vermelhas)
.MG 002363-9.000006
. .2208.70.00
.Coquetel alcoólico .Cogumelo Azul Sabor (Canela com
Pimenta)
.MG 002363-9.000007
. .2208.50.00
.London Dry Gin
.Cogumelo Azul
.MG 002363-9.000008
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso
de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 8, DE 8 DE JULHO DE 2024
Altera o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo n°
16, de 17 de novembro de 2020, que renova o
alfandegamento do recinto que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n°
143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n°
12466.720694/2015-00, declara:
Art. 1° O artigo 1° do Ato Declaratório Executivo n° 16, de 17 de novembro de
2020, publicado no DOU de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1° Fica prorrogado o prazo de alfandegamento da instalação portuária, na
modalidade de terminal de uso privado, localizada no Caminho da Barra do Riacho, s/n,
município de Aracruz/ES, posição georreferenciada 19°50´0.07´´S 40°3´47.83´´O, com área
total de 322.910,00 m2, administrada pela empresa Portocel - Terminal Especializado de
Barra do Riacho S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 28.497.394/0001-54, até 21 de março de
2.041, conforme o Contrato de Adesão nº 106/2016 celebrado entre a União, por
intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq e a administradora".
Art. 2° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado At o
Declaratório Executivo SRRF07 n° 16, de 17 de novembro de 2020, publicado no DOU de
19 de novembro de 2020.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 23, DE 5 DE JULHO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
diretamente de unidade de produção em alto-mar e
também mediante transbordo, em área marítima
autorizada.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.188274/2024-71, declara:
Art. 1º - Fica a empresa Cnooc Petroleum Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz
situado na Rua Lauro Muller nº 116, salas 3503/3505, Botafogo, no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22290-160, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 19.246.634/0001-57, habilitada a utilizar, em caráter
precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo, nas modalidades previstas nos incisos I e II, do art. 7º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente da
plataforma ou mediante transbordo em área marítima autorizada.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção:
- FPSO MARECHAL DUQUE DE CAXIAS, Campo Mero, Bacia de Santos (RJ),
Latitude: 24° 41' 12,223" (S) / Longitude: 042° 17' 37,145" (W);
Art. 3º - Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em áreas marítimas
autorizadas, localizadas: no Terminal de Petróleo (T-Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco
Dantas S/N, Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes
coordenadas: Latitude 21° 48,34' (S) / Longitude 040° 58,76' (W) e nos Berços 01 e 02 do
Porto Sudeste do Brasil SA, situado na Rua Félix Lopes Coelho nº 222, Ilha da Madeira,
Itaguaí (RJ), nas áreas circunscritas às seguintes coordenadas: Latitude: 22° 55' 45" (S) /
Longitude: 043° 51' 28" (W) e Latitude: 22° 55' 56" (S) / Longitude: 043° 51' 31" (W),
respectivamente.
Art. 4º - Está autorizada por este Ato, como estabelecimento comercial
exportador, por onde serão realizadas as referidas exportações de petróleo, nos termos do
art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua
filial, inscrita no CNPJ nº 19.246.634/0002-38, estabelecida na Rua Lauro Muller nº 116,
salas 2103 a 2107, Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 5º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU Nº 3, DE 10 DE JULHO DE 2024
Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.209, de 7 de novembro de 2011.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto 6.759, de 5 de
fevereiro de 2010, nos termos do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a
seguinte inscrição:
. .NOME
.P R O C ES S O
. .RENNAN DOS SANTOS SILVA
.13113.177430/2024-79
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA DE FREITAS TEIXEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 40, DE 10 DE JULHO DE 2024
Prorroga 
o 
Alfandegamento 
do 
Recinto 
que
menciona para operar o Despacho Aduaneiro de
Importação de Remessas Expressas Internacionais e
amplia a respectiva Área Alfandegada
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu inciso I do art. 31 c/c
art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no
processo nº 10831.724696/2013-67, declara:
Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, até 29/08/2025, em caráter
precário, do recinto administrado por DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrito no CNPJ sob
o nº 58.890.252/0028-33, para operar o Despacho Aduaneiro de Importação de Remessas
Expressas Internacionais de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, bem
como o Regime Aduaneiro Especial de Trânsito Aduaneiro na Importação das referidas
Remessas, localizado na zona primária do Aeroporto Internacional de Viracopos em
Campinas/SP, constituído por uma área edificada de 4.416,60 m² e 5.826,40 m² de área
não edificada, totalizando 10.243,00 m² (dez mil, duzentos e quarenta e três metros
quadrados) de área alfandegada, locado ao interessado nos termos dos Contratos de
Cessão de Uso Qualificada de Espaço Público Concessionado integrante do Complexo
Aeroportuário nº 011/VCP/2022 e nº 031/VCP/2017 e aditivos, celebrado entre
Aeroportos Brasil - Viracopos S/A e o mencionado recinto.
Art. 2º. Permanece atribuído ao recinto em questão o código Siscomex nº
8.92.21.01-0.
Art. 
3º. 
Cumpre 
ao 
interessado
ressarcir 
ao 
Fundo 
Especial 
de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações, em conformidade com a legislação
específica aplicável.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 91, de
07/12/2021, publicado no D.O.U. de 09/12/2021.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.017, DE 11 DE JULHO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.324965/2024-55,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº
69.005.858/0001-45, relativa ao projeto do setor de energia "Lote 10 do Leilão nº 01/2020-
ANEEL (Contrato de Concessão nº 8/2021-ANEEL, celebrado em 31 de março de 2021)",
CNO nº 90.018.75430/70, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº MME
nº 783, de 30/06/2021, com publicação no Diário Oficial da União em 01 de julho de 2021,
com prazo estimado de execução da obra de 01/04/2021 a 31/03/2026.

                            

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