DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13. A instituição financeira deverá enviar o relatório de prestação de
contas de que trata o Capítulo III da Portaria MF nº 964, de 2024, acompanhado de
parecer de auditoria independente, em até vinte e quatro meses da data de
homologação do presente Leilão, observados o disposto nos arts. 17 a 19 da Portaria
MF nº 964, de 2024, e o formato padrão estabelecido no manual operacional a ser
divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 1º O relatório de prestação de contas deverá ser enviado ao Banco do
Brasil S.A., o qual prestará apoio operacional ao Programa e consolidará as prestações
de contas das instituições financeiras participantes para posterior encaminhamento à
Secretaria-Executiva do Comitê Executivo do Programa Eco Invest Brasil.
§ 2º A comprovação da efetiva internalização dos recursos externos deve
ser feita mediante a apresentação de registro de operação cambial, realizada com
instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º A demonstração de compatibilidade de uso dos recursos com os
critérios de elegibilidade e de uso e alocação dos recursos definidos na Portaria MF nº
964, de 2024, a que se refere o inciso V do art. 18 da referida Portaria, deverá
discriminar a alocação dos recursos captados no mercado e da sublinha de blended
finance nos respectivos projetos, segmentados por atividade elegível.
Art. 14. Além do relatório de que trata o art. 11, a instituição financeira
deverá enviar,
a cada doze
meses da
data do primeiro
relatório, relatórios
subsequentes de prestação de contas, nos termos do § 1º do art. 18 da Portaria MF
nº 964, de 2024, em modelo a ser definido pela Secretaria-Executiva do Comitê
Executivo do Programa Eco Invest Brasil.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O fornecimento de informações falsas para os fins desta Portaria
sujeitará o
infrator à devolução
dos valores
recebidos e à
comunicação da
irregularidade, pela Secretaria do Tesouro Nacional, ao Banco Central do Brasil e ao
Ministério Público para fins de apuração de crime de falsidade ideológica previsto no
art. 299 do Código Penal.
Art. 16. A instituição financeira
deverá fornecer, quando solicitada,
informações acerca da aplicação dos recursos da sublinha blended finance.
Art. 17. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão
dirimidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO I
Modelo para envio da declaração de que trata o art. 3º, inciso I, desta
Portaria
Declaração de Responsabilidade
Local e data:
Instituição financeira:
Endereço:
Dados para contato:
Para fins de atuação como agente financeiro e de utilização dos recursos da
Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial, no âmbito do
Programa Eco Invest Brasil, esta instituição financeira declara que se responsabiliza por
atender a todos os critérios e condições estabelecidos na Portaria STN nº 1.135, de 11
de julho de 2024, e na Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, incluídas as
salvaguardas socioambientais, durante todo o período de alocação dos recursos.
Adicionalmente, estamos cientes de que a prestação de declaração falsa
sujeitará o
infrator à devolução
dos valores
recebidos e à
comunicação da
irregularidade ao Banco Central do Brasil e ao Ministério Público para fins de apuração
de crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal, aplicando-se o
disposto no art. 13 desta Portaria e no parágrafo único do art. 39 da Medida
Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.
Assinatura e identificação do gestor responsável:
ANEXO II
Fórmulas da metodologia de cálculo
O Tesouro Nacional irá calcular o índice de impacto com base na fórmula abaixo,
considerando o sistema de amortização constante (SAC) e a periodicidade semestral:
1_MF_12_001
ANEXO III
1_MF_12_002
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 132, de 11-7-2024, Seção 1, pág. 55, com
incorreção do original.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.320, DE 11 DE JULHO DE 2024
A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza AZUMI ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 54.782.532,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.072, DE 2 DE JULHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução
CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.618284/2024-86, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SPLIT RISK SEGURADORA
S.A., CNPJ nº 43.505.273/0001-09, com sede na cidade do Uberlândia - MG, conforme
deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.073, DE 3 DE JULHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.611913/2024-47, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ESSOR SEGUROS
S.A., CNPJ nº 14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.074, DE 4 DE JULHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º e no art.
12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos arts. 4º, inciso II, 5º, inciso
V, e 30 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.618253/2024-25, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SWISS
REINSURANCE AMERICA CORPORATION - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA ,
CNPJ nº 09.400.825/0001-78, ressegurador admitido, com sede na cidade de São Paulo -
SP, conforme 17ª alteração do contrato social realizada em 12 de abril de 2024:
I - reeleição do Sr. Fábio Arturo Corrias para o cargo de diretor presidente; e
II - reeleição do Sr. Frederico Santana Knapp para o cargo de diretor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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