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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200100 100 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 1.109, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, realizada em 13 (treze) de junho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004080/2018-83, no qual consta o OFÍCIO Nº 6/2024/CESPORTOS- BA/CONPORTOS/MJ (27343481) e aprovado conforme Parecer Técnico de Inspeção (27235617), além da Ata da reunião extraordinária da CESPORTOS/BA (26994361) e Ata de Encerramento de Inspeção (27235619), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CONTERMAS - ARRENDATÁRIA NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S/A. - CNPJ Nº 26.822.234/0001-08, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 13/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa CONTERMAS - ARRENDATÁRIA NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S/A. - CNPJ Nº 26.822.234/0001-08, localizada na Avenida da França, nº 393 - Bairro Comércio - Salvador - BA, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Bahia (Cesportos-BA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Fe d e r a l LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/Ministério das Relações Exteriores EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.110, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 (treze) de junho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.006368/2019-73, no qual consta o PARECER Nº 25/2023/CESPORTOS- RJ/CONPORTOS (26588677) e Ata de Reunião Ordinária (26834233), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária FERROPORT LOGÍSTICA COMERCIAL EXPORTADORA S/A - CNPJ Nº 08.807.683/0002-86, localizada na Fazenda Saco D' Antas, s/nº - São João da Barra - RJ, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio de Janeiro (Cesportos-RJ) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Fe d e r a l LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/Ministério das Relações Exteriores EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.112, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, realizada em 13 (treze) de junho de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.005582/2018-21, no qual consta a análise do Plano de Segurança Portuária (25083966), reencaminhado pela Comissão Estadual (27642768) após o saneamento das não conformidades apontadas na IN FO R M AÇ ÃO Nº 9/2024/COLEG-CONP/CONPORTOS (26926627), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ADONAI QUÍMICA S/A - CNPJ Nº 02.703.755/0003-40, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 14/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa ADONAI QUÍMICA S/A - CNPJ Nº 02.703.755/0003-40, localizada na Área de Tanques, s/nº - Ilha de Barnabé - Santos - SP, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/Ministério das Relações Exteriores EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 3.669, DE 20 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/50517 - DELESP/DREX/SR/P F/ M G , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGEX SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.751.850/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 1368/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.042, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/53568 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CAROLINE INACIO DE ARAUJO LTDA, CNPJ nº 32.624.121/0001-09 para atuar no Mato Grosso. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.542, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61556 - DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa A L COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.320.902/0001-29 para atuar no Amapá. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.581, DE 22 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51337 - DPF/VAG/MG, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GLOBALL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 13.805.040/0002-33, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 1602/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.925, DE 5 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/65771 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO COMERCIAL ALPHASHOPPING, CNPJ nº 57.386.831/0001-60 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.990, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/54705 - DPF/BRA/BA, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KOMPACTOR SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 34.285.097/0001-48, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 1531/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar