DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200100
100
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 1.109, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, realizada
em 13 (treze) de junho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.004080/2018-83,
no
qual
consta 
o
OFÍCIO
Nº
6/2024/CESPORTOS-
BA/CONPORTOS/MJ (27343481) e aprovado conforme Parecer Técnico de Inspeção
(27235617), além da Ata da reunião extraordinária da CESPORTOS/BA (26994361) e Ata
de Encerramento de Inspeção (27235619), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a
Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CONTERMAS -
ARRENDATÁRIA
NOVO TERMINAL
MARÍTIMO
DE SALVADOR
SPE
S/A.
- CNPJ
Nº
26.822.234/0001-08, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em
Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração
13/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para
a empresa CONTERMAS - ARRENDATÁRIA NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE
S/A. - CNPJ Nº 26.822.234/0001-08, localizada na Avenida da França, nº 393 - Bairro
Comércio - Salvador - BA, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do
Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS,
bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos;
e
c)
DETERMINAR
que
a Secretaria-Executiva
da
Conportos
promova
a
publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para
Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da
Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Bahia (Cesportos-BA) para
as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia
Fe d e r a l
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.110, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 13 (treze) de junho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.006368/2019-73, 
no 
qual 
consta 
o 
PARECER 
Nº 
25/2023/CESPORTOS-
RJ/CONPORTOS (26588677) e Ata de Reunião Ordinária (26834233), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a
Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária FERROPORT
LOGÍSTICA COMERCIAL EXPORTADORA S/A - CNPJ Nº 08.807.683/0002-86, localizada na
Fazenda Saco D' Antas, s/nº - São João da Barra - RJ, também analisado e aprovado
no âmbito da Comissão Estadual; e
b)
DETERMINAR que
a Secretaria-Executiva
da
Conportos promova
a
publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando
a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do
Estado do Rio de Janeiro (Cesportos-RJ) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia
Fe d e r a l
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.112, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, realizada em 13 (treze) de
junho de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.005582/2018-21, no qual
consta a análise do Plano de Segurança Portuária (25083966), reencaminhado pela Comissão
Estadual (27642768) após o saneamento das não conformidades apontadas na IN FO R M AÇ ÃO
Nº 9/2024/COLEG-CONP/CONPORTOS (26926627), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ADONAI QUÍMICA S/A - CNPJ Nº
02.703.755/0003-40, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 14/2024, de que
trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa ADONAI
QUÍMICA S/A - CNPJ Nº 02.703.755/0003-40, localizada na Área de Tanques, s/nº - Ilha de
Barnabé - Santos - SP, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código
Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o
previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 3.669, DE 20 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/50517 - DELESP/DREX/SR/P F/ M G ,
resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGEX SEGURANÇA PRIVADA LTDA,
CNPJ nº 12.751.850/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de
Segurança nº 1368/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.042, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/53568 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CAROLINE
INACIO DE ARAUJO LTDA, CNPJ nº 32.624.121/0001-09 para atuar no Mato Grosso.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.542, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/61556 - DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa A L COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº
05.320.902/0001-29 para atuar no Amapá.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.581, DE 22 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51337 - DPF/VAG/MG, resolve: Declarar
revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa GLOBALL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA,
CNPJ nº 13.805.040/0002-33, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº
1602/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.925, DE 5 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/65771 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO COMERCIAL ALPHASHOPPING, CNPJ nº
57.386.831/0001-60 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.990, DE 10 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/54705 - DPF/BRA/BA, resolve: Declarar
revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste
Alvará
no
D.O.U., concedida
à
empresa
KOMPACTOR
SEGURANÇA LTDA,
CNPJ
nº
34.285.097/0001-48, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial e Escolta Armada, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº
1531/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

Fechar