Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200098 98 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 42, DE 3 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e o que consta do Processo nº 19973.011121/2024-93, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 29. ............................................................................ .................................. ............................................................................................ .................................. XXXI - regularidade no cumprimento do limite de despesa total com pessoal, nos termos do art. 169, § 2º, da Constituição, e do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "c" da Lei Complementar nº 101, de 2000, comprovada mediante declaração do Chefe do Poder, do órgão proponente listado no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, inclusive as Defensorias Públicas, ou, no caso do Poder Executivo, do Secretário de Finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório subsequente; ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda VINÍCIUS MARQUES Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 44, DE 10 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, que regulamenta as transferências obrigatórias a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos, para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de interesse da União, por meio da celebração de termo de compromisso, em atenção ao Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.011009/2024- 52, resolvem: Art. 1º A ementa da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Regulamenta as transferências obrigatórias a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos, para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de interesse da União, por meio da celebração de termo de compromisso, em atenção ao Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007". Art. 2º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 ................................................................... .......................................... .................................................................................. .......................................... § 5º A conclusão da verificação do projeto pelo repassador ou pela mandatária, nos termos deste artigo, é condição para a transferência de recursos da União para o termo de compromisso, observadas as exceções previstas no art. 12, § 6º, desta Portaria Conjunta." (NR) "Art. 20. ...................................................... ..................................................... § 4º O repassador ou a mandatária ficam dispensados da verificação do projeto básico ou executivo apresentados: I - nos casos de projetos certificados por empresa acreditada; e II - para termos de compromisso para execução de obras e serviços de engenharia com valor global abaixo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para os quais deverão ser solicitadas declarações dos recebedores de que os projetos apresentados atendem aos requisitos elencados no anteprojeto." (NR) Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 17 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda VINÍCIUS MARQUES Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União PORTARIA MGI Nº 4.907, DE 11 DE JULHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 03101.001538/2024-77, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 80 (oitenta) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), regido pelo Edital nº 01/2023 - IPEA, de 29 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023, conforme discriminado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do IPEA, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Técnico de Planejamento e Pesquisa .Nível Superior .80 . .Total .- .80 SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.662, DE 10 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e demais informações que constam do Processo nº 19973.012356/2024-01, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, instância de assessoramento do Órgão Supervisor da Carreira em assuntos julgados pertinentes pela Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES/MGI. Art. 2º Compete ao Comitê Consultivo: I - manifestar-se previamente à publicação de atos normativos pertinentes à carreira; II - manifestar-se a respeito de estratégias e ações de condução da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais promovidas pela SEGES/MGI; III - auxiliar a SEGES/MGI na divulgação de informações relativas às normas e procedimentos submetidos à sua análise. IV - analisar e decidir sobre a classificação dos projetos de candidatos participantes de processo seletivo e opinar a respeito de outras questões referentes ao Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD; e V - acompanhar o desempenho dos candidatos classificados no PCLD. § 1º O Comitê Consultivo terá um prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para realizar a análise e apresentar as manifestações formais relativas ao inciso I do caput. § 2º Em situações excepcionais, dependendo do teor, dimensão ou urgência da proposta, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser menor, mediante solicitação formalmente motivada pelo Órgão Supervisor. § 3º A SEGES/MGI apresentará ao Comitê Consultivo justificativa formal escrita nos casos de rejeição das alterações propostas pelo colegiado, observado o escopo da matéria analisada. Art. 3º O Comitê será composto por: I - 4 (quatro) servidores pertencentes à carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, indicados pela SEGES/MGI; II - 1 (um) servidor da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, representante da Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais - ANDEPS; e III - 1 (um) servidor representante da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. § 1º O presidente do Comitê Consultivo será designado dentre os membros definidos nos incisos I e II do caput. § 2º Os membros do Comitê Consultivo serão designados em ato do Secretário de Gestão e Inovação. § 3º O mandato de cada membro terá duração de dois anos, prorrogáveis por até um ano. Art. 4º Compete ao presidente do Comitê Consultivo: I - conduzir as reuniões; II - estabelecer o cronograma dos trabalhos do colegiado; e III - proferir voto de qualidade. Art. 5º As reuniões ordinárias do Comitê Consultivo serão realizadas uma vez a cada trimestre, podendo o seu Presidente ou a SEGES/MGI convocar, sempre que necessário, reuniões extraordinárias. § 1º Os trabalhos do Comitê Consultivo serão realizados, preferencialmente, na sede da SEGES/MGI, em Brasília-DF, em dias e horários fixados pela unidade de gestão da carreira, após consulta aos seus membros, com antecedência mínima de cinco dias úteis. § 2º O membro do Comitê Consultivo que não puder comparecer na data designada deverá comunicar a sua ausência previamente à Secretaria de Gestão e Inovação. § 3º A falta injustificada de um membro a mais de uma reunião, consecutiva ou não, implicará na sua substituição pela SEGES/MGI. § 4º Os trabalhos do Comitê Consultivo serão iniciados com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. § 5º As decisões ou recomendações do Comitê Consultivo serão definidas por consenso. § 6º Na hipótese de que não seja possível o consenso, as decisões serão tomadas por maioria simples. § 7º O Presidente do Comitê poderá solicitar a presença do Secretário de Gestão e Inovação ou do Secretário-Adjunto, quando o tema a ser discutido for de maior relevância. § 8º Anualmente, na primeira reunião trimestral, o Comitê Consultivo e a SEGES/MGI definirão uma proposta de agenda comum de trabalho. Art. 6º A unidade de gestão da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, da Secretaria de Gestão e Inovação, atuará como secretaria-executiva do Comitê Consultivo da Carreira, competindo-lhe: I - apresentar as propostas de atos a serem analisados pelo Comitê Consultivo; II - prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos membros do colegiado; III - acompanhar as reuniões; e IV - propiciar apoio para o adequado funcionamento do Comitê. Parágrafo único. O acompanhamento a que se refere o inciso III do caput deverá ocorrer com a participação do chefe da unidade de gestão da carreira, ou de seu substituto, e de, pelo menos, um servidor da equipe, que realizará o apoio operacional e o registro das discussões. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ROBERTO POJOFechar