DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 42, DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
30 de agosto de 2023, que estabelece normas
complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de
maio de
2023, que dispõe sobre
convênios e
contratos de repasse relativos às transferências de
recursos da União.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, do Decreto nº 11.531,
de 16 de maio de 2023, e o que consta do Processo nº 19973.011121/2024-93,
resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 29. ............................................................................ ..................................
............................................................................................ ..................................
XXXI - regularidade no cumprimento do limite de despesa total com pessoal,
nos termos do art. 169, § 2º, da Constituição, e do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "c" da
Lei Complementar nº 101, de 2000, comprovada mediante declaração do Chefe do
Poder, do órgão proponente listado no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
inclusive as Defensorias Públicas, ou, no caso do Poder Executivo, do Secretário de
Finanças, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo
Tribunal de Contas, com validade até a data limite de publicação do relatório
subsequente;
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
VINÍCIUS MARQUES
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 44, DE 10 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de
4 de junho de
2024, que regulamenta as
transferências
obrigatórias 
a
estados,
Distrito
Federal, municípios e consórcios públicos, para a
execução de ações do Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC, de interesse da União,
por meio da celebração de termo de compromisso,
em atenção ao Decreto nº 11.855, de 26 de
dezembro de 2023, e à Lei nº 11.578, de 26 de
novembro de 2007.
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da
Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e no Decreto nº 11.855, de 26 de
dezembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.011009/2024-
52, resolvem:
Art. 1º A ementa da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Regulamenta as transferências obrigatórias a estados, Distrito Federal,
municípios e consórcios públicos, para a execução de ações do Programa de Aceleração
do Crescimento - Novo PAC, de interesse da União, por meio da celebração de termo
de compromisso, em atenção ao Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e
à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007".
Art. 2º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17 ................................................................... ..........................................
.................................................................................. ..........................................
§ 5º A conclusão da verificação do projeto pelo repassador ou pela
mandatária, nos termos deste artigo, é condição para a transferência de recursos da
União para o termo de compromisso, observadas as exceções previstas no art. 12, §
6º, desta Portaria Conjunta." (NR)
"Art. 20. ...................................................... .....................................................
§ 4º O repassador ou a mandatária ficam dispensados da verificação do
projeto básico ou executivo apresentados:
I - nos casos de projetos certificados por empresa acreditada; e
II - para termos de compromisso para execução de obras e serviços de
engenharia com valor global abaixo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para
os quais deverão ser solicitadas declarações dos recebedores de que os projetos
apresentados atendem aos requisitos elencados no anteprojeto." (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 17 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 4 de junho de 2024.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
VINÍCIUS MARQUES
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
PORTARIA MGI Nº 4.907, DE 11 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo
nº 03101.001538/2024-77, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 80 (oitenta) pessoas candidatas
aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), regido pelo Edital nº 01/2023 - IPEA,
de 29 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro
de 2023, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º
O provimento dos
cargos de que
trata o art.
1º está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º
será do IPEA, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de
editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Técnico de Planejamento e Pesquisa
.Nível Superior
.80
. .Total
.-
.80
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.662, DE 10 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto
no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e demais informações que
constam do Processo nº 19973.012356/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo da carreira de Desenvolvimento
de Políticas Sociais, instância de assessoramento do Órgão Supervisor da Carreira em
assuntos julgados pertinentes pela Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES/MGI.
Art. 2º Compete ao Comitê Consultivo:
I - manifestar-se previamente à publicação de atos normativos pertinentes
à carreira;
II - manifestar-se a respeito de estratégias e ações de condução da carreira
de Desenvolvimento de Políticas Sociais promovidas pela SEGES/MGI;
III - auxiliar a SEGES/MGI na divulgação de informações relativas às normas
e procedimentos submetidos à sua análise.
IV - analisar e decidir sobre a classificação dos projetos de candidatos
participantes de processo seletivo e opinar a respeito de outras questões referentes ao
Programa de Capacitação de Longa Duração - PCLD; e
V - acompanhar o desempenho dos candidatos classificados no PCLD.
§ 1º O Comitê Consultivo terá um prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para
realizar a análise e apresentar as manifestações formais relativas ao inciso I do
caput.
§ 2º Em situações excepcionais, dependendo do teor, dimensão ou urgência
da proposta, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser menor, mediante
solicitação formalmente motivada pelo Órgão Supervisor.
§ 3º A SEGES/MGI apresentará ao Comitê Consultivo justificativa formal
escrita nos casos de rejeição das alterações propostas pelo colegiado, observado o
escopo da matéria analisada.
Art. 3º O Comitê será composto por:
I - 4 (quatro) servidores pertencentes à carreira de Desenvolvimento de
Políticas Sociais, indicados pela SEGES/MGI;
II - 1 (um) servidor da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais,
representante da Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas
Sociais - ANDEPS; e
III -
1 (um)
servidor representante
da Fundação
Escola Nacional
de
Administração Pública - ENAP.
§ 1º O presidente do Comitê Consultivo será designado dentre os membros
definidos nos incisos I e II do caput.
§ 2º Os membros do Comitê Consultivo serão designados em ato do
Secretário de Gestão e Inovação.
§ 3º O mandato de cada membro terá duração de dois anos, prorrogáveis
por até um ano.
Art. 4º Compete ao presidente do Comitê Consultivo:
I - conduzir as reuniões;
II - estabelecer o cronograma dos trabalhos do colegiado; e
III - proferir voto de qualidade.
Art. 5º As reuniões ordinárias do Comitê Consultivo serão realizadas uma
vez a cada trimestre, podendo o seu Presidente ou a SEGES/MGI convocar, sempre que
necessário, reuniões extraordinárias.
§ 1º Os trabalhos do Comitê Consultivo serão realizados, preferencialmente,
na sede da SEGES/MGI, em Brasília-DF, em dias e horários fixados pela unidade de
gestão da carreira, após consulta aos seus membros, com antecedência mínima de
cinco dias úteis.
§ 2º O membro do Comitê Consultivo que não puder comparecer na data
designada deverá comunicar a sua ausência previamente à Secretaria de Gestão e
Inovação.
§
3º A
falta injustificada
de um
membro
a mais
de uma
reunião,
consecutiva ou não, implicará na sua substituição pela SEGES/MGI.
§ 4º Os trabalhos do Comitê Consultivo serão iniciados com o quórum
mínimo de dois terços de seus membros.
§ 5º As decisões ou recomendações do Comitê Consultivo serão definidas
por consenso.
§ 6º Na hipótese de que não seja possível o consenso, as decisões serão
tomadas por maioria simples.
§ 7º O Presidente do Comitê poderá solicitar a presença do Secretário de
Gestão e Inovação ou do Secretário-Adjunto, quando o tema a ser discutido for de
maior relevância.
§ 8º Anualmente, na primeira reunião trimestral, o Comitê Consultivo e a
SEGES/MGI definirão uma proposta de agenda comum de trabalho.
Art. 6º A unidade de gestão da carreira de Desenvolvimento de Políticas
Sociais, da Secretaria de Gestão e Inovação, atuará como secretaria-executiva do
Comitê Consultivo da Carreira, competindo-lhe:
I - apresentar as propostas de atos a serem analisados pelo Comitê
Consultivo;
II - prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos membros do
colegiado;
III - acompanhar as reuniões; e
IV - propiciar apoio para o adequado funcionamento do Comitê.
Parágrafo único. O acompanhamento a que se refere o inciso III do caput
deverá ocorrer com a participação do chefe da unidade de gestão da carreira, ou de
seu substituto, e de, pelo menos, um servidor da equipe, que realizará o apoio
operacional e o registro das discussões.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ROBERTO POJO

                            

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