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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200101 101 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 4.991, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/58968 - DPF/NIG/RJ, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CARACAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 10.691.686/0001-68, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1978/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.992, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/60038 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 12.285.169/0004-67, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Norte, com Certificado de Segurança nº 1799/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.994, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/60796 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa JBS S.A, CNPJ nº 02.916.265/0005-93 para atuar em Goiás. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.001, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/68812 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: Conceder autorização, à empresa MORTEIRO SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 43.735.383/0002-30, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Espírito Santo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.002, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/68823 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: Conceder autorização, à empresa MORTEIRO SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 43.735.383/0003-10, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Rio de Janeiro. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.003, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/68824 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: Conceder autorização, à empresa MORTEIRO SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 43.735.383/0003-10, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Rio de Janeiro. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.004, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/68826 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: Conceder autorização, à empresa MORTEIRO SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 43.735.383/0002-30, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Espírito Santo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.005, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/69011 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: Conceder autorização, à empresa ZÊNITE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 21.526.143/0001-01, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Pará. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.006, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/69236 - DELESP/DREX/SR/P F/ C E , resolve: Conceder autorização, à empresa SOERGO SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 37.749.758/0001-37, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Ceará. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.007, DE 10 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/69291 - DELESP/DREX/SR/P F/ S C, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança Privada concedida por meio do Alvará nº 2071 de 04/04/2022 à empresa LOJAS COLOMBO S.A COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS, CNPJ/MF nº 89.848.543/0284-20, localizada no Estado de SANTA CATARINA. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.728, DE 10 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.007535/2023-29, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHUKWUDI CLEMENT ONYEMAIZU, de nacionalidade nigeriana, filho de Ajuwafor Obinna e de Hillary Onyemaizu, nascido na República Federal da Nigéria, em 22 de novembro de 1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.729, DE 10 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.029517/2022-14, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDWIN VERA TIRANO, de nacionalidade boliviana, filho de Demetrio Vera Bravo e de Clara Tirano Soto, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de junho de 1999, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.730, DE 10 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.000917/2018-26, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FALONE YAINVO, de nacionalidade angolana, filha de João Claudio Xafu ou Yafu Jeoa Claudio e de Odette Makesa ou Odete Machesan, nascida na República de Angola, em 11 de novembro de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.731, DE 10 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.002415/2021-52, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ISAIAS PALMA JIMENEZ, de nacionalidade boliviana, filho de Carlos Palma Gimenez e de Leonor Gimenez Torrico, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 22 de janeiro de 1993, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.732, DE 10 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.004070/2017-14, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ILIAN PETROV RAYNOV, de nacionalidade búlgara, filho de Piter Ivanov Rainov e de Maria Xristova Ivanova, nascido em Sofia, na República da Bulgária, em 24 de abril de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZFechar