Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200099 99 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.401, DE 5 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canudos do Vale - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canudos do Vale - RS, no valor de R$ 234.529,90 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa centavos) para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026870/2024-21. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.105, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 (treze) de junho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007490/2021-81, no qual consta Ata da 134ª Reunião Plenária Ordinária (27036196), após o saneamento das não conformidades apontadas na INFORMAÇÃO Nº 29/2024/COLEG-CONP/CONPORTOS (27855246), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ELDORADO BRASIL CELULOSE LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ Nº 39.457.145/0001-51, localizada na Avenida Engenheiro Ismael Coelho de Souza, s/nº - Armazém 33 - Bairro Macuco - Santos - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos- SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/Ministério das Relações Exteriores EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.106, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, realizada em 13 (treze) de junho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007417/2018-12, no qual consta o DESPACHO Nº 4/2024/CESPORTOS-MA/CONPORTOS (26901955) após o saneamento das não conformidades apontadas, anteriormente, por meio da INFORMAÇÃO Nº 31/2023/COLEG-CONP/CONPORTOS (25401141), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária GRANEL QUÍMICA LTDA. - CNPJ Nº 44.983.435/0003-30, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 11/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa GRANEL QUÍMICA LTDA. - CNPJ Nº 44.983.435/0003-30, localizada no Porto de Itaqui, s/nº - Itaqui - São Luíz - MA, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Maranhão (Cesportos-MA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/Ministério das Relações Exteriores EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.107, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 (treze) de junho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007442/2018-98, no qual consta o DESPACHO Nº 24/2023/CESPORTOS- MA/CONPORTOS (26400760) após o saneamento das não conformidades apontadas, anteriormente, por meio da INFORMAÇÃO Nº 30/2023/COLEG-CONP/CONPORTOS (25400447), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ Nº 88.301.155/0023-14 localizada no Porto de Itaqui, s/nº - Itaqui - São Luíz - MA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Maranhão (Cesportos-MA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/Ministério das Relações Exteriores EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.108, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 (treze) de junho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007722/2018- 04, no qual consta o DESPACHO Nº 8/2024/CESPORTOS-RS/CONPORTOS (27067270) e a ATA DE REUNIÃO - CESPORTOS-RS (27059692), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária TECON RIO GRANDE S/A - CNPJ Nº 01.640.625/0001-80, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 12/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa TECON RIO GRANDE S/A - CNPJ Nº 01.640.625/0001-80, localizada na Avenida Almirante Maximiano Fonseca - nº 201 - 4ª Secção da Barra de Rio Grande - Rio Grande - RS, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio Grande do Sul (Cesportos-RS) para as providências a seu cargo MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/Ministério das Relações Exteriores EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS p/Agência Nacional de Transportes AquaviáriosFechar