DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.401, DE 5 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Canudos do Vale - RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canudos do Vale -
RS, no valor de R$ 234.529,90 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa
centavos) para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026870/2024-21.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a
partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.105, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 (treze) de
junho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007490/2021-81, no qual consta
Ata da 134ª Reunião Plenária Ordinária (27036196), após o saneamento das não conformidades
apontadas na INFORMAÇÃO Nº 29/2024/COLEG-CONP/CONPORTOS (27855246), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04
de setembro de 2020, da instalação portuária ELDORADO BRASIL CELULOSE LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ Nº
39.457.145/0001-51, localizada na Avenida Engenheiro Ismael Coelho de Souza, s/nº - Armazém 33 -
Bairro Macuco - Santos - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-
SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.106, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, realizada em 13 (treze) de
junho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007417/2018-12, no qual
consta o DESPACHO Nº 4/2024/CESPORTOS-MA/CONPORTOS (26901955) após o saneamento
das não conformidades apontadas, anteriormente, por meio da INFORMAÇÃO Nº
31/2023/COLEG-CONP/CONPORTOS (25401141), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº
53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária GRANEL QUÍMICA LTDA. - CNPJ Nº
44.983.435/0003-30, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 11/2024, de que
trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa GRANEL
QUÍMICA LTDA. - CNPJ Nº 44.983.435/0003-30, localizada no Porto de Itaqui, s/nº - Itaqui - São
Luíz - MA, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para
a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano
de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado do Maranhão (Cesportos-MA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.107, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional
de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 13
(treze) de
junho de
2024, após
apreciação do
Processo SEI/MJSP
Nº
08020.007442/2018-98, 
no 
qual 
consta
o 
DESPACHO 
Nº 
24/2023/CESPORTOS-
MA/CONPORTOS (26400760) após o saneamento das não conformidades apontadas,
anteriormente, por meio da INFORMAÇÃO Nº 30/2023/COLEG-CONP/CONPORTOS
(25400447), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária MOINHOS CRUZEIRO DO SUL
S/A - CNPJ Nº 88.301.155/0023-14 localizada no Porto de Itaqui, s/nº - Itaqui - São Luíz -
MA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR
que a Secretaria-Executiva
da Conportos
promova a
publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a
Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do
Estado do Maranhão (Cesportos-MA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.108, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 183ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13
(treze) de junho de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007722/2018-
04, no qual consta o DESPACHO Nº 8/2024/CESPORTOS-RS/CONPORTOS (27067270)  e a
ATA DE REUNIÃO - CESPORTOS-RS (27059692), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança
Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação
portuária TECON RIO GRANDE S/A - CNPJ Nº 01.640.625/0001-80, também analisado e
aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 12/2024, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa
TECON RIO GRANDE S/A - CNPJ Nº 01.640.625/0001-80, localizada na Avenida Almirante
Maximiano Fonseca - nº 201 - 4ª Secção da Barra de Rio Grande - Rio Grande - RS, por
cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a
Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu
Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do
Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis do Estado do Rio Grande do Sul (Cesportos-RS) para as providências a
seu cargo
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda/Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
p/Ministério das Relações Exteriores
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

                            

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