Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071200103 103 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 433.720 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384848/2023. Interessado: ROOD JERRY MILLIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 418.386 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0372453/2023. Interessado: PEDRO JULIO TEODULO TRIANA FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade, sem legalização e tradução e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 418.251 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0372321/2023. Interessado: WELKING DIERK CYPRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 418.116 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0372216/2023. Interessado: ANNE CHRISTIE SARAH PAINSON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 418.022 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0372154/2023. Interessado: JOSE GREGORIO VERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.816 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371993/2023. Interessado: ELIAS SAOUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.778 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371972/2023. Interessado: MEHDI ZIYADI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e não apresentou comprovante da situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais da justiça federal e estadual dos estados onde residiu nos últimos 4 anos, certidão de antecedentes criminais da emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e traduzido por um tradutor público juramentado, comprovante de residência, cópia do passaporte e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II,III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.741 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0371937/2023. Interessado: ALEJANDRO ENRIQUE RUEDA REYES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.644 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0371842/2023. Interessado: LITANE BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.622 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371819/2023. Interessado: ANES HASAN NAJI AL GUMAEI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c § 2º, art. 233, do Decreto 9199/17. Código: 417.480 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371670/2023. Interessado: HAROLD GARCES GUTIERREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem dentro do prazo de validade, legalizado pela Embaixada do Brasil no País que emitiu o documento, Comprovante de residência, Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.431 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371621/2023. Interessado: ALI CAGRI YAMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 528 dias (17, 35 meses) do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 417.338 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371527/2023. Interessado: JOHANNA MAGALLY MUNOZ ALGARRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem apostilada e com tradução pública juramentada, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.269 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371453/2023. Interessado: SANDRA PEREZ FUNDORA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade, sem legalização da Embaixada do Brasil e sem tradução realizada por tradutor público juramentado, bem como não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.242 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371426/2023. Interessado: RACHA ALI ANKA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso III, art. 239, do Decreto 9199/17 e art. 56 da Portaria nº 623/2020. Código: 417.140 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0371323/2023. Interessado: ELIESKI MERINO RIVERON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 417.103 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371285/2023. Interessado: RITZELIS ALICIA RENGEL MASS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão antecedentes criminais da Justiça Federal e o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 416.997 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371187/2023. Interessado: FRANDZ DERSON NOEL CEMELUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 416.911 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371114/2023. Interessado: CHRISTELLA ETIENNE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado. Também não atendeu a condição de estar 1 ano como residente por prazo indeterminado por redutor de prazo na data de entrada do processo que seria 27/06/2023 (deu entrada com a solicitação aos 20/04/2023). Portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 416.839 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0371050/2023. Interessado: MOSHE ABRAMOVITS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.Fechar