DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.993, DE 9 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta dos Processos
nos 48500.004270/2021-18, 48500.004269/2021-93 e 48500.004268/2021-49, decide:
(i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Boa
Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A. CNPJ nº 43.985.307/0001-00, Boa Hora 5 Geradora
de Energia Solar S.A. CNP nº 43.985.301/0001-24 e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar
S.A. CNPJ nº 43.985.297/0001-02em face do Despacho nº 1.241, de 2024, na parte que
pleiteia a alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
- UFVs Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6 por excludente de responsabilidade, em
razão do trânsito em julgado administrativo; e (ii) por conhecer, e no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora
de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora
de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 1.241, de 2024, na parte que pleiteia a
postergação da data de início e respectivas cobranças dos Contratos de Uso do Sistema
de Distribuição - CUSDs firmados com a Companhia Energética de Pernambuco -
Celpe.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.996, DE 9 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processo nº
48500.005465/2023-47, decide:
Por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Dunamis Projetos
de Energia Fotovoltaica SPE S.A. (CNPJ sob nº 32.708.258/0001-33) em face do Despacho
nº 4.673, de 2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.997, DE 9 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta no Processo nº
48500.000185/2024-23, decide:
Por conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração
interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE em face do Despacho nº 654, de 2024, no
sentido de alterar o item (i) do Despacho nº 654/2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação: 
"determinar 
que 
a 
Enel 
Distribuição 
Ceará, 
cadastrada 
sob 
CNPJ:
07.047.251/0001-70, execute a solução de faseamento para conexão com a SE 230/69 kV
Crato II, a ser definida em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS,
com ônus integralmente a ela atribuído, sem repasse à tarifa de energia elétrica.".
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.998, DE 9 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.002155/2024-51, decide:
Por conhecer e negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao
Pedido de Impugnação interposto pelo Frigorífico Pantanal Ltda. CNPJ nº 05.408.755/0001-
43 em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº
03.034.433/0001-56, em sua 1401ª reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de
Lastro, apurada na contabilização de fevereiro de 2024.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.999, DE 9 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo de nº
48500.007796/2022-31, decide:
Por não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Rovema
Energia S.A, CNPJ nº 07.290.082/0001-03, em face do Despacho nº 1.664, de 2024 que
conheceu e, no mérito, negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela
Requerente em face do Despacho nº 3.253, de 2022, em razão de exaurimento da esfera
administrativa.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 2.000, DE 9 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas
atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do
Processo no 48500.005512/2021-91, decide:
Por conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo
interposto por Energias de Buritis I SPE Ltda., CNPJ nº 43.306.355/0001-16, de forma
a (i) manter integralmente os termos do Despacho nº 3.345, de 24 de novembro de
2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG; (ii)
fixar o prazo de 20 (vinte) dias, constados da data de publicação do despacho, para
o recolhimento da multa aplicada; e (iii) determinar à Superintendência de Concessões,
Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que: (iii.a) na hipótese
de não recolhimento da multa pela Requerente, promova a instrução do processo de
execução da garantia
de fiel cumprimento aportada, no justo
valor para o
ressarcimento da multa não paga; e (iii.b) caso a multa seja recolhida pela Requerente,
promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 2.006, DE 8 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005218/2020-06 e o
disposto na sentença proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, em 29 de
setembro de 2023, nos autos da Ação Civil Pública nº 5024153-93.2018.4.03.6100, decide:
(i) a partir de 29 de setembro de 2023, seja observado o prazo de dez anos
previsto no art. 205 do Código Civil, na hipótese de devolução ao consumidor de
faturamento a maior, ficando afastado o prazo de 60 (sessenta) ciclos estabelecido no
inciso II do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021,
enquanto vigorar a referida decisão judicial; (ii) as distribuidoras revejam, de ofício,
todos os processos de devolução ao consumidor de faturamento a maior, inclusive
aqueles decididos pela ANEEL em processo administrativo de ouvidoria, que
contrariaram o comando judicial, deliberados entre 29 de setembro de 2023 e a data
de publicação desse despacho, devendo o pagamento complementar ser realizado, caso
necessário, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 2.036, DE 9 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.005513/2021-35, decide:
por conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso administrativo
interposto por Energias de Machadinho I SPE Ltda., CNPJ nº 43.306.591/0001-32, de
forma a (i) retificar a multa do Despacho nº 3.347, de 22 de novembro de 2022,
emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, para o
valor de R$ 1.694.088,00 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, e oitenta e
oito reais); (ii) fixar o prazo de 20 (vinte) dias, constados da data de publicação do
despacho, para o recolhimento da multa aplicada; e (iii) determinar à Superintendência
de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que:
(iii.a) na hipótese de não recolhimento da multa pela Requerente, promova a instrução
do processo de execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor
para o ressarcimento da multa não paga; e (iii.b) caso a multa seja recolhida pela
Requerente, promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.035, DE 9 DE JULHO DE 2024
Processos 
nºs
48500.006518/2018-80, 
48500.006531/2018-39,
48500.006529/2018-60 e
48500.006530/2018-94. Interessados:
Jaíba N
Energias
Renováveis S.A. CNPJ 41.097.632/0001-00, Jaíba NE1 Energias Renováveis S.A. CNPJ
35.581.894/0001-35, Jaíba O Energias Renováveis S.A. CNPJ 35.500.296/0001-94, Jaíba
NO1 Energias Renováveis S.A. CNPJ 35.581.908/0001-10. Decisão: (i) alterar as
características técnicas; e (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito das
UFVs Jaíba N, Jaíba NE1, Jaíba O e Jaíba NO1. A íntegra deste Despacho (e seu anexo)
consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.009, DE 8 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de
2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do
Processo nº 48500.001791/2024-66, decide:
Anuir previamente à transferência de controle societário direto da CGH
Santa Luzia Ltda. - CNPJ nº 49.870.704/0001-04, que passará a ser detido pela Santa
Maria Participações S.A. - CNPJ nº 07.543.799/0001-01. O prazo para implementação da
operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste
Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da Aneel cópia autenticada dos
documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta)
dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.344, DE 9 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.007747/2022-06.
Interessadas: 
Concessionárias 
de
Transmissão. Objeto: Homologa o resultado complementar da Revisão Periódica da Receita
Anual Permitida - RAP de 2023 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia
Elétrica 006/1997, 055/2001, 057/2001,
058/2001, 059/2001, 060/2001, 061/2001,
062/2001 e 063/2001. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

                            

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