DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.541, DE 11 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO "100% NATURAL" COBRE COLOIDAL
(TODOS); SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO "100% NATURAL" PRATA COLOIDAL (TODOS);
SUPLEMENTO MINERAL LÍQUIDO "100% NATURAL" OURO COLOIDAL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0943424/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização pela empresa 42.970.156 ALINE FRANCIELE
POLATTO - 42.970.156/0001-45 de Suplementos Alimentares de origem desconhecida e
com ingredientes não avaliados quanto à segurança de uso em alimentos, no site
https://www.itajipora.com.br, sob
responsabilidade de
GOLDPLAT COSMÉTICOS E
PRODUTOS NATURAIS - 31.430.364/0001-35, além da realização de indicações terapêuticas,
alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos, tais como
"ajudar a prevenir doenças cerebrais degenerativas como o mal de Parkinson e Alzheimer",
"Ajuda a prevenir doenças cardíacas como infarto e AVC", etc. Foram infringidos os
dispositivos legais: arts. 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de
outubro de 1969; Art. 2º e item 4 do Anexo da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999;
arts. 16 e 17 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 243, de 26 de julho de 2018;
Incisos I, II, VI, VII e VIII do Art. 4º, art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV,
art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.542, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente as Resoluções - REs Nº 1.071, 1.072, 1.073, 1.074
e 1.075, todas de 9 de abril de 2020, publicadas no DOU nº 132, de 11 de julho de 2024,
seção 1, pág. 131 a 174.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.546, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
LINUS LOG LTDA / 13.409.775/0012-10
25351.279899/2024-18 / 1313017
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
761 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - ARMAZENADORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0651420245
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.547, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
GUINEZ 
INTERNATIONAL 
COMÉRCIO, 
REPRESENTAÇÃO 
E 
IMPORTAÇÃO 
LTDA 
/
03.215.031/0001-58
25351.889895/2021-08 / 4029434
729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE /
0606763244
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
VITROMAIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 26.495.288/0001-06
25351.030120/2019-09 / 8177236
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0563262249
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 05.240.070/0011-02
25351.441269/2019-10 / 7671214
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0495986241
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
tatiana dos santos correa / 32.891.972/0002-90
25351.466883/2020-10 / 7766547
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0620873248
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
HELP FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 49.367.940/0001-02
25351.093936/2023-11 / 7966174
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0506278247
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
DAVID DE SOUSA DAMASCENO - ME / 23.455.207/0001-56
25351.159726/2014-11 / 7142951
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0641266243
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
POSTO MEDICAMENTOS GOUVEIA LTDA ME / 22.616.086/0001-14
25351.685512/2018-11 / 7614871
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0619834242
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
REDE LAZO DROGARIAS LTDA ME / 29.228.583/0001-94
25351.167499/2018-12 / 7575219
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0647427249
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
BIOTTXX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 38.194.076/0001-78
25351.068347/2022-14 / 8242592
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0493261249
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
MAIORCA SOLUÇÕES EM SAÚDE SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO LTDA -ME / 24.259.043/0001-54
25351.281984/2016-15 / 3070274
719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0560765240
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
CIRURGICA UNIVERSAL LTDA / 53.011.250/0001-93
25351.698579/2018-15 / 7615923
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0612232247
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
W. C. LEMOS RIBEIRO / 19.584.442/0002-31
25351.667557/2021-17 / 7819141
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0556521242
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
PHARMADONTO 
DISTRIBUIDORA 
ODONTOLOGICA 
E 
PENSO-HOSPITALAR 
LTDA 
/
41.912.111/0001-51
25351.606102/2021-17 / 1265438
70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS /
0649071247
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
OPR LOGISTICA PONTUAL LTDA / 02.017.835/0004-22
25351.491291/2021-17 / 3105135
719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0580445241
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
W. C. LEMOS RIBEIRO / 19.584.442/0002-31
25351.667557/2021-17 / 7819141
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0556492242
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0527-08
25351.394014/2015-18 / 7398461
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0647952246
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
--------------------------------------
EAGLE CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 08.808.582/0001-49
25351.783609/2010-18 / 8071145
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0488829241
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.525, DE 9 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE,
TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Habilitação para Empresa Importadora de Células
Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos, conforme anexo.
Parágrafo único. A presente habilitação terá validade de 2 (dois) anos a
partir de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA
ANEXO
Empesa Importadora: WE Bank Brasil Ltda.
CNPJ: 50.412.470/0001-30
Endereço: Rua Tabapuã, 422 Conjunto 61, São Paulo-SP - CEP 04533-001
Número do processo: 25351.931501/2024-66
Expediente: 0073216/24-1
12185 - Células e Tecidos Germinativos - Anuência em Processo de Habilitação de
Importador
Empresa Habilitada
para: Importar,
transportar, armazenar
e distribuir
células
germinativas, tecidos germinativos e embriões para fins de reprodução humana
assistida.
Ofício HEI 0002/24 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA
Importar amostras de oócitos do banco de origem:
WE FIV - Avenida del Libertador, 5962 - Cidade Autônoma de Buenos Aires, C 1418,
Argentina - 0073867/24-1

                            

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