DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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134
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Não constam da distribuição do Anexo I os cargos a seguir, criados pela Lei
nº 12.931, de 26 de dezembro de 2013:
I - 12 (doze) relativos ao exercício de 2014;
II - 32 (trinta e dois) relativos ao exercício de 2015;
III - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2016;
IV - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2017;
V - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2018;
VI - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2019; e
VII - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2020.
Art. 5º Não constam ainda da distribuição do Anexo I:
I - 4 (quatro) cargos criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003;
II - 1 (um) cargo criado pela Lei nº 10.033, de 24 de outubro de 2000; e
III - 3 (três) cargos criados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
Art. 6º Fica publicado, de forma consolidada, o quadro geral de ofícios comuns
do Ministério Público Federal, contendo as alterações previstas no art. 3º desta
Portaria, conforme Anexo II.
Art. 7º Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 489 de 23 de maio de 2024, publicada
no DOU, Seção 1, págs. 142/146, de 3 de junho de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO I
.
.U N I DA D E
.Nº 
DE
CARGOS
.T OT A L
. .I - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
.74
.74
. .II - PROCURADORIAS REGIONAIS DA REPÚBLICA
.
.
. .1ª Região
.50
.
. .2ª Região
.49
.
. .3ª Região
.56
.
. .4ª Região
.46
.
. .5ª Região
.23
.
. .6ª Região
.18
.242
. .III - PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
.
.
. .
.
.
. .AC R E
.
.
. .Rio Branco/Cruzeiro do Sul
.6
.6
. .
.
.
. .A L AG OA S
.
.
. .Maceió/União dos Palmares
.12
.
. .Arapiraca/Santana do Ipanema
.4
.16
. .
.
.
. .AMAPÁ
.
.
. .Macapá/Laranjal do Jari/Oiapoque
.8
.8
. .
.
.
. .
.
.
. .AMAZONAS
.
.
. .Manaus/Tefé
.17
.
. .Ofício da Amazonia Ocidental em Manaus
.2
.
. .Ofício da Amazonia Ocidental em Brasília
.3
.
. .Tabatinga
.2
.24
. .
.
.
. .BA H I A
.
.
. .Salvador
.20
.
. .Alagoinhas
.1
.
. .Barreiras/Bom Jesus da Lapa
.3
.
. .Eunápolis/Teixeira de Freitas
.2
.
. .Feira de Santana/Campo Formoso/Paulo Afonso
.6
.
. .Guanambi
.2
.
. .Ilhéus/Itabuna
.3
.
. .Irecê
.1
.
. .Jequié
.2
.
. .Vitória da Conquista
.2
.42
. .
.
.
. .C EA R Á
.
.
. .Fo r t a l e z a / M a r a c a n a ú / I t a p i p o c a
.20
.
. .Juazeiro do Norte/Iguatu
.2
.
. .Limoeiro do Norte/Quixadá
.2
.
. .Sobral/Crateús/Tauá
.2
.26
. .
.
.
. .DISTRITO FEDERAL
.
.
. .Brasília
.30
.
. .Procuradoria da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional
de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes no Distrito Federal/
UNTC-DF
.1
.31
. .
.
.
. .ESPÍRITO SANTO
.
.
. .Vitória/Serra/Colatina/Linhares/Cachoeiro 
do
Itapemirim/São
Mateus
.19
.19
. .
.
.
. .GOIÁS
.
.
. .Goiânia/Aparecida de Goiânia/Itumbiara/Rio Verde/Jataí
.20
.
. .Anápolis /Uruaçu
.3
.
. .L u z i â n i a / Fo r m o s a
.2
.25
. .
.
.
. .M A R A N H ÃO
.
.
. .São Luís
.13
.
. .Bacabal
.1
.
. .Caxias
.2
.
. .Imperatriz/Balsas
.4
.20
. .
.
.
. .MATO GROSSO
.
.
. .Cuiabá/Diamantino/Juína
.14
.
. .Ofício da Amazonia Oriental em Cuiabá
.1
.
. .Barra do Garças
.2
.
. .Cáceres
.3
.
. .Rondonópolis
.2
.
. .Sinop
.2
.24
. .
.
.
. .MATO GROSSO DO SUL
.
.
. .Campo Grande/Coxim
.11
.
. .Corumbá
.2
.
. .Dourados/Naviraí/Ponta Porã/Bela Vista
.8
.
. .Três Lagoas
.2
.23
. .
.
.
. .MINAS GERAIS
.
.
. .Belo Horizonte
.29
.
. .Procuradoria da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional
de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes no Estado de Minas
Gerais/ UNTC-MG
.1
.
. .Divinópolis/Passos/São Sebastião do Paraíso
.4
.
. .Governador Valadares/Teófilo Otoni
.3
.
. .Juiz de Fora/Manhuaçu/Muriaé/Viçosa/Ponte Nova
.6
.
. .Montes Claros/Janaúba
.4
.
. .São João Del Rei/Lavras
.2
.
. .Sete Lagoas/Ipatinga
.4
.
. .Uberaba
.2
.
. .Uberlândia/Ituiutaba/Paracatu/Unaí/Patos de Minas
.7
.
. .Varginha/Pouso Alegre/Poços de Caldas
.3
.65
. .
.
.
. . PARÁ
.
.
. .Belém/Castanhal/Paragominas/Tucuruí
.18
.
. .Ofício da Amazonia Oriental em Belém
.2
.
. .Ofício da Amazonia Oriental em Brasília
.2
.
. .Altamira
.3
.
. .Santarém/Itaituba
.5
.
. .Marabá/Redenção
.5
.35
. .
.
.
. .P A R A Í BA
.
.
. .João Pessoa/Guarabira
.12
.
. .Campina Grande/Monteiro/Patos
.6
.
. .Sousa
.2
.20
. .
.
.
. .PARANÁ
.
.
. .Curitiba/Paranaguá
.23
.
. .Campo Mourão
.1
.
. .Cascavel/Toledo
.3
.
. .Foz do Iguaçu
.9
.
. .Francisco Beltrão
.1
.
. .Londrina/Apucarana/Jacarezinho
.8
.
. .Maringá/Paranavaí
.5
.
. .Pato Branco
.1
.
. .Ponta Grossa/Guarapuava/União da Vitória
.4
.
. .Umuarama/Guaíra
.4
.59
. .
.
.
. .P E R N A M B U CO
.
.
. .Recife/Goiana/Cabo de Santo Agostinho/Palmares
.20
.
. .Caruaru
.2
.
. .Garanhuns/Arcoverde
.2
.
. .Petrolina/Juazeiro
.3
.
. .Serra Talhada/Salgueiro/Ouricuri
.3
.30
. .
.
.
. .P I AU Í
.
.
. .Teresina/Picos
.11
.
. .Corrente
.1
.
. .Floriano
.1
.
. .Parnaíba
.1
.
. .São Raimundo Nonato
.1
.15
. .
.
.
. .RIO DE JANEIRO
.
.
. .Rio de Janeiro
.52
.
. .Angra dos Reis
.2
.
. .Campos dos Goytacazes
.3
.
. .Itaperuna
.2
.
. .Macaé
.2
.
. .Niterói
.4
.
. .Nova Friburgo/Teresópolis
.3
.
. .Petrópolis/Três Rios
.3
.
. .Resende
.2
.
. .São Gonçalo/Itaboraí/Magé
.4
.
. .São João de Meriti/Nova Iguaçu/Duque de Caxias
.6
.
. .São Pedro D Aldeia
.2
.
. .Volta Redonda/Barra do Piraí
.4
.89
. .
.
.
. .RIO GRANDE DO NORTE
.
.
. .Natal/Ceará Mirim/Caicó
.14
.
. .Mossoró/Assu/Pau dos Ferros
.4
.18
. .
.
.
. .RIO GRANDE DO SUL
.
.
. .Porto Alegre/Capão da Canoa/Lajeado/Canoas
.30
.
. .Procuradoria da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional
de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes no Estado do Rio Grande
do Sul/ UNTC-RS
.1
.
. .Bagé
.1
.
. .Bento Gonçalves
.2
.
. .Caxias do Sul
.3
.
. .Cruz Alta
.1
.
. .Erechim/Palmeira das Missões
.2
.
. .Novo Hamburgo
.3
.
. .Passo Fundo/Carazinho
.4
.
. .Pelotas
.2
.
. .Rio Grande
.2
.
. .Santa Cruz do Sul/Cachoeira do Sul
.2
.
. .Santa Maria/Santiago
.3
.
. .Santa Rosa
.1
.
. .Santana do Livramento
.2
.
. .Santo Ângelo
.2
.
. .Uruguaiana
.2
.63
. .
.
.
. .RONDÔNIA
.
.
. .Porto Velho/Guajará-Mirim/Vilhena
.11
.
. .Ji-Paraná
.3
.14
. .
.
.
. .RORAIMA
.
.
. .Boa Vista
.7
.7
. .
.
.
. .SANTA CATARINA
.
.
. .Florianópolis/Joaçaba/Rio do Sul
.14
.
. .Blumenau
.4
.
. .Caçador
.1
.
. .Chapecó/Concórdia
.3
.
. .Criciúma
.3
.
. .Itajaí/Brusque
.4
.

                            

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