DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração, consoante arts. 32, inciso I, e 33
da Lei 8.443/1992, para, no mérito, dar-lhes provimento e tornar insubsistente o Acórdão
1.172/2022-TCU-1ª Câmara, alterado pelo Acórdão 2.968/2022-TCU-1ª Câmara;
9.2. arquivar, sem julgamento de mérito, as presentes contas especiais, ante a
ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme art.
1º, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 169, inciso VI, e 212 do RI/TCU;
9.3.
notificar da
presente
decisão os
recorrentes
e
o município
de
Canhotinho/PE.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4583-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4584/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 022.064/2019-2.
1.1. Apenso: 043.120/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Agenor Matias Bezerra (201.810.942-15); Evaneida Carvalho
(748.677.503-44); Monterey Produções Artísticas e Publicidade Ltda (03.956.813/0001-48).
3.2. Recorrentes: Agenor Matias Bezerra (201.810.942-15); Evaneida Carvalho
(748.677.503-44); Monterey Produções Artísticas e Publicidade Ltda (03.956.813/0001-48).
4. Órgão: Secretaria Especial de Cultura (extinta).
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Karla Fernandes Soares (OAB/CE 40.735).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
por Agenor Matias Bezerra, Evaneida Carvalho e Monterey Produções Artísticas e
Publicidade Ltda. em face do Acórdão 11.663 /2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32 e 33
da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. notificar os embargantes acerca desta deliberação
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4584-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4585/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 022.220/2016-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrentes: Centro de Estudos Casa Curta/SE (06.036.728/0001-50); Deyse
Rocha dos Santos (938.238.355-72); e Rosângela Rocha dos Santos (330.765.375-04).
4. Entidade: Centro de Estudos Casa Curta/SE (06.036.728/0001-50).
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: Anderson Rocha Silva (OAB/SE 8.235) e Gilberto Vieira
Leite Neto (OAB/SE 2.454).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de do recurso de reconsideração
interposto,
de
maneira
conjunta,
pelo Centro
de
Estudos
Casa
Curta/SE
(CNPJ
06.036.728/0001-50) e pelas Sras. Rosângela Rocha dos Santos (CPF 330.765.375-04) e
Deyse Rocha dos Santos (CPF 938.238.355-72), na qualidade, respectivamente, de Diretora
Financeira e Diretora Geral da entidade, contra o Acórdão 1.738/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e 33
da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. notificar a prolação desta
deliberação aos recorrentes e demais
interessados.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4585-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4586/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 022.337/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Edilson Jose Almeida de Oliveira (225.937.721-15).
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados.
4. Órgão: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados em face do Acórdão 1.112/2022-TCU-1ª Câmara,
por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de
aposentadoria emitido em favor do Sr. Edilson José Almeida de Oliveira;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da
Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Câmara dos Deputados.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4586-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4587/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 025.577/2017-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Maria Auxiliadora Dias do Rêgo (928.237.344-49).
4. Entidade: Município de Riachão do Poço/PB.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Fabio Brito Ferreira (OAB/PB 9.672).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pela Sra. Maria Auxiliadora Dias do Rêgo (CPF 928.237.344-49), à época prefeita
de Riachão do Poço/PB, contra o Acórdão 5.440/2020-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e 33
da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento.
9.2. notificar acerca desta deliberação a recorrente.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4587-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4588/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 029.193/2019-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Jabes Sousa Ribeiro (036.789.465-34).
4. Entidade: Município de Ilhéus/BA.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB/BA 21.412), Ricardo
Teixeira Machado (OAB/BA 16.476) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pelo Sr. Jabes Sousa Ribeiro (036.789.465-34), ex-prefeito de Ilhéus/BA, contra
o Acordão 1.107/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer, com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, do
recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Jabes Sousa Ribeiro (036.789.465-34) para,
no mérito, dar-lhe provimento de forma a tornar insubsistentes os subitens 9.2 a 9.7 do
Acordão 1.107/2022-TCU-1ª Câmara;
9.2. considerar iliquidáveis as contas do recorrente e, consequentemente,
ordenar o seu trancamento;
9.3. notificar o recorrente acerca da presente deliberação.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4588-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.

                            

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