DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 4656/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.534/2022-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Edima Santos Moitinho Rodrigues (286.924.625-00)
4. Unidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto por Edima Santos
Moitinho Rodrigues contra o Acórdão 3821/2023-1ª Câmara, que, apesar de ter
considerado legal e determinado o registro do seu ato de aposentadoria - dada a
cessação de pagamentos irregulares de rubricas judiciais -, determinou à Universidade
Federal de Rondônia que apurasse, mediante a instauração de processo administrativo
competente,
os valores
recebidos indevidamente
pela
servidora aposentada, em
observância ao disposto no art. 46 da Lei 8.112/1990.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
e
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4656-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4657/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.179/2023-5
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Interessada/Recorrente:
3.1. Interessada: Maria Fernanda Farah Cavaton (702.088.408-34)
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília
4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto pela Fundação
Universidade de Brasília (FUB) contra o Acórdão 1.795/2024-1ª Câmara, que considerou
ilegal e negou registro ao ato de aposentadoria da ex-servidora Maria Fernanda Farah
Cavaton, em razão do pagamento de rubrica referente à unidade de referência padrão,
cujos valores já deveriam ter sido absorvidos pelos sucessivos planos de carreira que a
beneficiaram e não poderiam ser reajustados.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e à interessada.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4657-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4658/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.370/2022-3
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Luciane Medeiros Della Rocca (671.362.309-34)
4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Luciane
Medeiros Della Rocca contra o Acórdão 4.671/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal seu
ato de aposentadoria, negando-lhe registro, em razão da incorporação de "quintos" de
funções comissionadas após 8/4/1998.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1.
conhecer
do
pedido
de
reexame
para,
no
mérito,
negar-lhe
provimento;
9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4658-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4659/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.640/2023-0
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3.1. Interessados: Auditoria do Senado
Federal; Josi dos Santos Politi
(314.749.501-91)
3.2. Recorrente: Josi dos Santos Politi (314.749.501-91)
4. Unidade: Senado Federal
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Luis Maximiliano Leal Telesca Mota (14848/OAB-DF) e
Arthur Gontijo de Miranda (40601/OAB-DF), representando Josi dos Santos Politi
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Josi dos
Santos Politi contra o Acórdão 12.631/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal e negou
registro ao seu ato de aposentadoria, em razão da incorporação de "quintos/décimos"
por funções exercidas após a edição da Lei 9.624/1998, bem como em vista de reajustes
indevidos desses "quintos/décimos".
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao Senado Federal.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4659-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4660/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 029.699/2022-3
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Silvana Rocha Facury Silva (476.647.546-15)
4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto por Silvana Rocha
Facury Silva contra o Acórdão 1.141/2024-1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal
considerou ilegal o ato de sua aposentadoria, tendo em vista a elevação do valor
percebido a título de "quintos" em virtude de transformação de função exercida.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região/MG.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4660-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4661/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 029.704/2022-7
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Bernadete Tibes de Souza Fernandes (472.123.739-15)
4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Bernadete
Tibes de Souza Fernandes contra o Acórdão 702/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal
seu ato de aposentadoria, negando-lhe registro, em razão da incorporação de "quintos"
pelo exercício de funções comissionadas após 8/4/1998.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1.
conhecer
do
pedido
de
reexame
para,
no
mérito,
negar-lhe
provimento;
9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4661-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4662/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.512/2020-0
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Pensão
Militar)
3. Embargante: Ana Cláudia Abrantes Moreira (042.443.007-08)
4. Unidade: Comando da Aeronáutica
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Clara Araújo Coutinho (335.244/OAB-SP)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração contra o Acórdão
8.328/2021-1ª Câmara, por meio do qual o Tribunal negou provimento ao pedido de
reexame interposto pela embargante contra o Acórdão 12.065/2020-1ª Câmara (Relator:
Ministro Benjamin Zymler), o qual, por sua vez, considerou ilegal o ato de pensão militar
de seu interesse,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e ante as
razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta decisão à embargante e ao órgão de origem.
10. Ata n° 23/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4662-
23/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
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