DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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181
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4876/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de admissão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-009.817/2024-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. 
Interessados: 
Flavia 
Fonseca
Fernandes 
(028.321.811-80); 
Lucas
Domingos Rodrigues da Cunha (097.708.966-59); Thais Coutinho de Souza Silva
(060.486.856-10).
1.2. Unidade: Universidade Federal de Catalão.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4877/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de admissão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-009.829/2024-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Nilton Esteves Silva (139.774.777-30); Pedro Luiz Sousa da
Silva (118.747.427-40); Tarcildo Jacinto Freitas da Silva (744.820.177-87); Thamyres
Krygsman Sulz Dias Martins (120.256.387-28); Thereza Cristina Lima de Souza
(105.124.277-04).
1.2. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.a..
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4878/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de admissão do interessado a seguir indicado.
1. Processo TC-009.849/2024-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Wallison Fernandes Gomes (104.495.947-93).
1.2. Unidade: Universidade Federal de Catalão.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4879/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de admissão do interessado a seguir indicado.
1. Processo TC-012.356/2024-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Edson Salvador da Silva Bosso (955.558.201-78).
1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4880/2024 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de pedido de prorrogação de prazo, formulado nos termos da peça 17,
para atendimento ao disposto no Ofício de Notificação de Acordão 22507/202X-
TCU/Seproc, peça 15, cuja ciência ocorreu em 23/5/2024, peça 16. Os prazos inicialmente
concedidos têm como datas-limite para cumprimentos das determinações 7/6/2024 (prazo
de 15 dias) para os subitens 9.4.1.1 e 9.4.1.2 e 22/6/2024 (prazo de 30 dias) para o
subitem 9.4.2 do Acórdão nº 3568/2024 - TCU - 1ª Câmara, peça 12.
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183, parágrafo único, do Regimento
Interno-TCU, bem como no parecer da unidade técnica, ACORDAM, por unanimidade, em
autorizar a prorrogação, por 15 dias, do prazo para o cumprimento dos subitens 9.4.1.1 e
9.4.1.2 do Acórdão 3.568/2024-TCU-1ª Câmara, a contar do dia útil seguinte à juntada do
requerimento, e por 15 dias, para cumprimento do subitem 9.4.2 do mesmo acórdão, a
contar do término do prazo anteriormente concedido, com o encerramento dos prazos ora
prorrogados em 3/7/2024 e em 7/7/2024, respectivamente, comunicando essa deliberação
à requerente, de acordo com a instrução contida nos autos.
1. Processo TC-001.591/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Maria Rodrigues (596.930.027-68); Assessoria Especial
de Controle Interno do Ministério da Saúde; Lucas Gabriel Duarte Godinho da Silva
(022.391.452-50); Lucineia Duarte Pereira (818.305.642-34); Luiz Rodrigues da Cova
(217.024.387-91); Luiza Nascimento da Silva (810.850.607-72); Miguel Duarte Godinho
da Silva (059.246.382-60); Rubemar Guerra Barros (445.273.147-34).
1.2. Requerente: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde
1.3. Unidade: Ministério da Saúde.
1.4. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4881/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicado.
1. Processo TC-012.153/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Eliane Maria dos Santos Silva (180.427.754-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4882/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, o ato de concessão das interessadas a seguir indicados.
1. Processo TC-012.187/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Celma Rodrigues Mota Pereira (083.569.957-95); Denise
Machado Nogueira
(769.569.467-34); Luiza de Souza
Rodrigues (406.952.328-60);
Meirielen Lima da Silva (159.928.337-90); Suelen Lima da Silva (159.928.437-52).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4883/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicado.
1. Processo TC-012.246/2024-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Tania Maria Cesario de Mello (399.800.907-82).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4884/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados.
1. Processo TC-012.264/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria Ferreira Mendes (355.638.263-68); Marlenuvia dos
Santos Ataides de Souza (116.279.643-04).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4885/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicado.
1. Processo TC-012.279/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Eponina Bevenuto da Silva (890.970.847-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4886/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-012.300/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados:
Dagmar Cardoso (195.667.428-43); Nino
Taroni Hart
Madureira (429.678.498-63).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4887/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicado.
1. Processo TC-013.178/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Lenira Pereira da Costa (316.786.374-91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4888/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-013.237/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1.
Interessados: Amarildo
Francisco da
Silva Junior
(038.261.541-77);
Ambrosina Alves Ferreira (213.104.081-49); Helena Maria Bringel Martins (082.456.901-63);
Lidiane Gaban (293.464.558-45); Verginia Alice Baptista Mariano (256.168.138-69).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Goiás.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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