DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.3.1 do Acórdão 18.932/2021-TCU-1ª Câmara;
9.3. esclarecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que:
9.3.1 o pagamento da parcela GAE está regular em decorrência da edição da Lei
14.687/2023;
9.3.2. o pagamento dos quintos/décimos oriundos de funções comissionadas ou
cargos de confiança exercidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 está garantido por decisão
judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo 0003893.06.2005.4.05.8000,
ajuizado pelo Sindjus/AL junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
9.4. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal para a
adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria da Sra. Maria Margareth Pereira de Mesquita Leão, diante de possível
inconsistência no pagamento do incentivo à qualificação; e
9.5. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional Federal da
5ª Região.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5121-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5122/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 046.573/2020-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Claudia Acylino de Lima Resende (673.582.927-15); Lucia
Helena Moroni (725.593.577-04); Maria Helena Ziegler de Andrade (201.608.048-50).
3.2. Recorrente: Claudia Acylino de Lima Resende (673.582.927-15).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades
Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22.256).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Claudia Acylino de Lima Resende contra o Acórdão 1.930/2022-TCU-1ª
Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.3.1. do acórdão recorrido, apenas em relação à
Sra. Claudia Acylino de Lima Resende;
9.3. esclarecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que o pagamento da
parcela GAE está regular em decorrência da edição da Lei 14.687/2023;
9.4. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal para a
adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria da Sra. Claudia Acylino de Lima Resende, no que se refere à parcela de
incentivo à qualificação; e
9.5. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional Federal da
2ª Região.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5122-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5123/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 024.153/2021-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I-Pedido de reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Maisa Eliane Lima (283.282.131-68).
3.2. Recorrente: Maisa Eliane Lima (283.282.131-68).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Alexandre Iunes Machado (OAB-GO 17.275).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Maisa Eliane Lima contra o Acórdão 12.124/2021-TCU-1ª Câmara,
que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. tornar insubsistente o acórdão recorrido;
9.3. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Maisa
Eliane Lima, concedendo-lhe registro; e
9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5123-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5124/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 026.294/2016-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessados: Odilon
Musiello
Barcellos (574.516.807-20);
Orminda
Rodrigues Bentus
Benayon (205.027.107-72);
Valdo Darlan
Resende Constâncio
(248.956.287-87).
3.2. Recorrente: Valdo Darlan Resende Constâncio (248.956.287-87).
4. Órgão/Entidade: Justiça Federal de Primeiro Grau - RJ.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Jean Paulo Ruzzarin (OAB-DF 21.006), Jardel Colaco
Silva e outros, representando Valdo Darlan Resende Constâncio.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. Valdo Darlan Resende Constâncio contra o Acórdão 18.208/2021-TCU-
1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. julgar legal o ato de aposentadoria, concedendo-lhe registro; e
9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Justiça Federal de
Primeiro Grau - RJ.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5124-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5125/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 031.330/2019-3.
1.1. Apenso: 017.037/2017-4
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: Claudio Wanderley Luz Saab (367.584.341-68); Construtora
Cerrado Eireli (11.276.521/0001-92); Maria Jose Martins Maldonado (356.562.391-87);
Mateus Moreira de Oliveira (022.752.591-47); Reginaldo Souza de Abreu (517.655.511-53).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e
Nuclear (AudElétrica).
8. Representação legal: André Dutra Dorea Ávila da Silva (OAB-DF 24.383) e
Luis Fernando Belem Peres (OAB-DF 22.162).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada em cumprimento ao Acórdão 6.071/2019-TCU-1ª Câmara, de minha relatoria,
com vistas a apurar as irregularidades na execução de obras de reforma do Hospital
Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP/Ebserh);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
de Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar revéis Mateus Moreira de Oliveira e Construtora Cerrado, com
fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.2. julgar irregulares as contas dos Srs. Cláudio Wanderley Luz Saab, Mateus
Moreira de Oliveira, Maria José Martins Maldonado e a empresa Construtora Cerrado,
com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III,
da Lei 8.443/1992, condenando-lhes, solidariamente, ao pagamento das quantias a seguir
especificadas, com a fixação do prazo de 15 dias, a contar das notificações, para
comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno),
o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente
e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas, até a data
dos recolhimentos, na forma prevista na legislação em vigor, abatendo-se, na
oportunidade, os valores já ressarcidos:
. .Valor (R$)
.Data da Ocorrência
. .28.959,87
.3/6/2014
. .19.078,76
.1/7/2014
. .44.539,82
.1/10/2014
. .27.283,83
.13/11/2014
. .14.170,35
.14/11/2014
. .11.939,31
.15/1/2015
. .17.721,71
.9/2/2015
9.3. julgar irregulares as contas dos Srs. Cláudio Wanderley Luz Saab,
Reginaldo Souza de Abreu, Maria José Martins Maldonado, Mateus Moreira de Oliveira
e a empresa Construtora Cerrado Eireli ME, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16,
inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, condenando-lhes,
solidariamente, ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do
prazo de 15 dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art.
214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres
do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora,
calculados a partir das datas discriminadas, até a data dos recolhimentos, na forma
prevista na legislação em vigor, abatendo-se,
na oportunidade, os valores já
ressarcidos:
. .Valor (R$)
.Data da Ocorrência
. .47.524,10
.6/6/2014
. .403.154,60
.9/9/2014
. .78.000,87
.10/9/2014
. .105.301,82
.13/11/2014
. .594.238,86
.9/2/2015
9.4. aplicar aos Srs. Reginaldo Souza de Abreu, Mateus Moreira de Oliveira,
Maria José Martins Maldonado, Cláudio Wanderley Luz Saab e à empresa Construtora
Cerrado Eireli ME, a multa individual prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, fixando-lhes
o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal (art.
214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do
Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do acórdão até a do efetivo
recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor:
. .Responsável
.Multa (R$)
. .Reginaldo Souza de Abreu
.50.000,00
. .Mateus Moreira de Oliveira
.200.000,00
. .Maria José Martins Maldonado
.200.000,00
. .Cláudio Wanderley Luz Saab
.240.000,00
. .Construtora Cerrado Eireli ME
.200.000,00
9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992,
a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; e
9.6. dar ciência deste Acórdão à Procuradoria da República em Mato Grosso
do Sul e aos interessados.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5125-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

                            

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