DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 5116/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 040.110/2021-4.
1.1. Apenso: 045.549/2021-4
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Roberto Junhitiro Nagamori (007.721.228-22).
3.2. Recorrente: Roberto Junhitiro Nagamori (007.721.228-22).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22.256).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. Roberto Junhitiro Nagamori contra o Acórdão 18.593/2021 -TCU-1ª
Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o acórdão recorrido;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. Reinaldo
Bernardo de Souza, concedendo-lhe registro, excepcionalmente, nos termos do art. 7º, inciso
II, da Resolução-TCU 353/2023, mantendo-se os efeitos financeiros do presente ato julgado
ilegal, em observância ao decidido pelo STF no julgamento do RE 638.115/CE;
9.4. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP que, a despeito
da chancela de ilegalidade do ato:
9.4.1. o pagamento da parcela GAE está regular em decorrência da edição da Lei
14.687/2023;
9.4.2. o pagamento dos quintos/décimos oriundos de funções comissionadas ou
cargos de confiança exercidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 está garantido por decisão
judicial transitada em julgado proferida nos autos da Ação Ordinário 2004.34.00.048565-
0/DF, proposta pela Anajustra perante a 7ª Vara Federal do Distrito Federal;
9.4.3. não é necessário emitir novo ato em nome do interessado;
9.4.4. o julgamento pela ilegalidade com registro excepcional não impede a
emissão de novo ato, caso a situação jurídica do beneficiário se altere; e
9.5. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5116-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5117/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 042.304/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha (053.514.294-38);
Francisco Edson Barbosa (054.334.024-44).
3.2. Recorrente: Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha (053.514.294-38).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da Deliberação Recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades
Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação Legal: Diogo Vinicius Amancio Ribeiro (OAB-RN 9.935).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pela Sra. Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha contra o Acórdão 4.376/2023-
TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5117-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5118/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 040.984/2021-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Reinaldo Bernardo de Souza (431.802.647-72).
3.2.
Recorrentes: 
Tribunal
Regional
do
Trabalho 
da
17ª
Região/ES
(02.488.507/0001-61); Reinaldo Bernardo de Souza (431.802.647-72).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades
Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedidos de reexame
interpostos contra o Acórdão 1.726/2022-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de
concessão de aposentadoria do Sr. Reinaldo Bernardo de Souza emitido pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região/ES;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 1.726/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. Reinaldo
Bernardo de Souza e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º, inciso II, da
Resolução-TCU 353/2023;
9.4. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES que, a despeito
da chancela de ilegalidade do ato:
9.4.1. o pagamento da parcela GAE está regular em decorrência da edição da Lei
14.687/2023;
9.4.2. o pagamento dos quintos/décimos oriundos de funções comissionadas ou
cargos de confiança exercidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 está garantido por decisão
judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo 2004.50.01.0009081-3,
ajuizado pelo Sinpojufes junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
9.4.3. não é necessário emitir novo ato em nome do interessado;
9.4.4. o julgamento da ilegalidade com registro excepcional não impede a
emissão de novo ato, caso a situação jurídica do beneficiário se altere; e
9.5. dar ciência desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5118-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5119/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.896/2021-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Luiz Jose Berretta (246.346.469-00).
3.2. Recorrente: Luiz Jose Berretta (246.346.469-00).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades
Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Fabrizio Costa Rizzon (OAB-RS 47.867), Luciano Carvalho
da Cunha (OAB-RS 36.327) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 2.231/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria do
Sr. Luiz Jose Berretta foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Sr. Luiz Jose Berretta, para,
no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 1.7.2.1. do Acórdão 2.231/2022-TCU-1ª
Câmara;
9.3. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC que o
pagamento da parcela GAE está regular em decorrência da edição da Lei 14.687/2023;
9.4. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal para a
adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria
da
Sra. Luiz
Jose
Berretta,
no
que
concerne ao
pagamento
dos
quintos/décimos oriundos de funções comissionadas ou cargos de confiança exercidos no
período de 8/4/1998 a 4/9/2001; e
9.5. dar ciência desta deliberação ao Sr. Luiz Jose Berretta e ao Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região/SC.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5119-24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5120/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 024.049/2021-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Maria do Amparo Vieira Fernandes (390.439.322-72).
3.2. Recorrente: Maria do Amparo Vieira Fernandes (390.439.322-72).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22.256).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Maria do Amparo Vieira Fernandes contra o Acórdão 13.387/2021-TCU-
1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.3.1. do Acórdão 13.387/2021-TCU-1ª Câmara;
9.3. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO que o
pagamento da parcela GAE está regular, em decorrência da edição da Lei 14.687/2023;
9.4. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal para a
adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria da Sra. Maria do Amparo Vieira Fernandes, no que concerne pagamento dos
quintos/décimos oriundos de funções comissionadas ou cargos de confiança exercidos no
período de 8/4/1998 a 4/9/2001; e
9.5. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região/AC e RO.
10. Ata n° 24/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5120-
24/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 5121/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 040.142/2021-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Maria Margareth Pereira de Mesquita Leão (363.589.084-72).
3.2. Recorrente: Maria Margareth Pereira de Mesquita Leão (363.589.084-72).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Clenio Pacheco Franco Junior (OAB-AL 4.876).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Maria Margareth Pereira de Mesquita Leão contra o Acórdão
18.932/2021-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria;

                            

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