DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.764/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adala Cristina Silva (189.606.867-78); Jose Maria Sabino da
Silva (256.742.347-87); Marco Antonio Silva (189.606.757-33); Regina Souza Gomes da
Fontoura (010.541.007-13); Rogeria Correa da Silva (085.557.977-30); Sheila Jandaira Barros
Rainha (667.765.037-53); Sueli Affonso Ferreira (034.168.107-59).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5229/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.805/2024-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Ines de Paula Pessoa Paula (383.477.923-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5230/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.966/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Angela Viana
(351.166.337-72); Gilberto de Oliveira
(754.142.017-49); Jorge Nei Mattozinhos Reis (587.327.727-34); Nilda Macedo Rodriguez
(528.549.227-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5231/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.995/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Isabel Souza Cordeiro (120.411.221-53).
1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5232/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.005/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Maria do Nascimento (935.099.957-91); Anna Rita Vieira
de Castro Alves de Lima (037.675.057-03); Arina Pereira Braga (347.760.607-87); Josefa
Gabriel Franco (045.394.697-62); Luzinete Lucas Evangelista (073.462.997-44); Rayanne
Lucas Porto (159.610.767-76).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5233/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, ressalvando-se que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço (ATS) foi excluído e substituído
pelo adicional de disponibilidade militar que está diretamente relacionado à graduação do
militar instituidor, situação que possibilita o mérito pela legalidade, conforme expresso no
art. 260, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.557/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Jupira Bispo (293.800.221-15).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5234/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.638/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Carolina Correa Belem (029.269.187-47); Dione Guedes de
Macedo (296.779.711-15); Maria Izabel de Macedo Fernandes (296.785.281-34); Maria Lucia
Mota Pinheiro (676.994.993-87); Maria Valmira da Cruz Xavier (561.788.083-72); Pedrina
Maria Barros Arruda Belem (241.829.903-15); Raquel Alves Parente (821.391.803-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5235/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.657/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Erica Vieira de Lima Cezario (081.705.277-16); Georgina
Goncalves Xavier (902.471.247-53); Marcia Vieira Lima dos Santos (011.481.587-90); Maria
Cristina Pinheiro de Luna (892.307.367-91); Marilia Avellar Silva Oliveira (918.161.066-15);
Sabrina Vieira de Lima (101.629.307-04); Sonia Campos Porto (453.637.147-87); Therezinha
dos Santos Lima (776.912.707-63).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5236/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.687/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carmelita Santos do Nascimento (331.534.857-04); Claudia
Correa de Andrade (004.951.727-90); Maria Cecilia Rieken de Leao Bastos (025.880.697-
46); Maria Helena Rieken Macedo da Silva (069.263.397-91); Maria Helena Wiechers
Winters (270.477.847-72); Maria Jose Oliveira Lima (439.485.104-15); Paula Cristina
Cordeiro de Andrade (125.425.407-21); Renata Correa de Andrade (072.348.407-45);
Valdelina Ferreira do Nascimento (629.457.007-78); Valdira Ferreira Silva (010.324.727-07);
Vanda Ferreira do Nascimento (592.639.467-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5237/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.754/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Atila Maria Martins de Melo Vieira (692.788.492-00); Chelsea
Atma Ferreira e Silva (384.123.302-34); Cynthia Rejane Aguiar Ferreira (586.973.222-00);
Efigenia Maria Martins de Melo Paulo (653.843.502-53); Katia Ferreira de Barros
(184.968.064-72); Lucia Humbelino de Melo (343.623.982-87); Maria Creuza Regis da Silva
Cunha (341.234.582-20); Maria Martins de Melo Jesus (591.685.012-34); Marta da Silva
Rodrigues (099.331.152-00); Rosenaide Rocha Nunes (164.121.172-53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5238/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.877/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Christianna Lucia Gondim Soares (258.609.173-68); Lucilea
Pereira Raposo (483.435.953-00); Luciles Pereira Trindade (137.183.473-34); Melicia Rios
Fernandes (114.405.892-91); Neuma Katia Jonsson (360.707.693-68); Tarso Assuncao
Soares (042.232.063-38); Wilma Lopes Gomes (116.656.371-53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5239/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.895/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carla Goulart Alfena (696.195.301-87); Elizabeth Conegundes
Rente do Nascimento Ferreira (150.744.551-20); Lucianna Campos Vieira Lima Rocca de
Andrade (796.853.741-04); Lucienne de Oliveira Kruger (109.645.411-49); Ludmilla Campos
Vieira Lima (860.148.621-53); Sonia Manoel da Silva (800.684.301-59); Tereza Cristina
Rente Conegundes do Nascimento (146.315.471-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5240/2024 - TCU - 1ª Câmara
Vistos e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (Ifes Sertão),
em desfavor dos Srs. Adalberto Pinheiro de Araújo e Luís Alberto Plasencia Aguirre,
servidores do Instituto, e da Construtora Fenix Ltda. - ME, em decorrência de pagamentos
por serviços não executados no Contrato 122/2008, cujo objeto era a construção da
unidade de ensino do campus de Ouricuri;

                            

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