DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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249
Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Grossl Bade (078.720.199-57); Tamiris Pereira Rizzo (387.691.228-81); Tarciane Rosa de
Vasconcelos Silva Barreto (061.916.424-74); Tarcisio Rangel do Couto (113.576.157-44);
Tatiana Borba (000.422.330-62); Tatiana Carvalho de Souza Bonetti (192.006.818-08);
Tatiana Damasceno Ramires (020.390.452-44); Tatiana Herrerias (027.653.379-85); Tatiane
de Jesus Fernandes (051.516.176-48); Tatiane de Souza (039.101.609-13); Tatiany Nunes
Franklim (056.706.277-50); Tatiele da Cunha Freitas (082.085.466-23); Tayron Sousa
Amaral (023.767.245-62); Tayson Ribeiro Teles (005.075.772-56); Thaiane Abreu Nunes
(034.248.135-59); Thais Goncalves Rodrigues da Silva (214.407.938-24); Thais Santos
Contencas (286.236.988-86); Thales Philipe Rodrigues da Silva (123.604.566-10); Thallysson
Alves da Silva (052.382.131-07); Thiago Albano de Sousa Pimenta (369.747.688-26); Thiago
Bastos de Souza (089.691.236-10); Thiago Bulhoes da Silva Costa (329.012.808-38); Thiago
Jorge Ferreira Santos (392.136.148-61); Thiago Jose Jesus Rebello (053.063.157-12); Thiago
Manhaes Cabral (143.452.887-11); Thiago Ramos Balbino (054.436.837-13); Thiago Souza
Costa (054.496.437-30); Thiale Borges Silva dos Santos (055.663.835-21); Tiago Juliano
(365.812.498-90); Tiago Vieira de Souza (155.597.947-59); Tirza Ben Hur de Almeida
(796.433.109-49); Toni Ricardo Martins (953.193.799-00); Uilson Ries (086.308.909-75);
Valery Nicolas de Brito Bacellar (510.724.593-53); Valexia do Nascimento Lopes da Silva
(108.465.057-62); Valter Cavalcante Lourenco (354.090.978-82); Vanessa Monteiro Sanvido
Ferreira (304.342.078-02); Vanessa Siqueira Melo (020.830.671-42); Vanessa dos Santos
Ferreira (015.308.881-82); Vatusy Aparecida Nascimento (080.748.179-38); Verena Duarte
de Moraes (108.552.557-06); Veridiana Silva de Andrade (266.603.138-18); Victor Amaral
Costa (307.499.158-54); Victor Fellipe de Souza (037.347.711-29); Victor Godeiro de
Medeiros Lima (076.690.984-06); Victor Hugo Rodrigues Borges (550.524.103-44); Victor
Mateus Prasniewski (091.383.269-30); Victor Montenegro Toledo (065.588.836-51); Vilson
Alceu Avila (640.305.200-49); Vinicius Fernandes Sant Anna (167.635.507-31); Vinicius
Nobrega de Miranda (054.864.934-01); Vinicius Ribas Miron (803.340.320-91); Vinicius da
Silva Tuler (141.708.707-27); Vitor Cerqueira Gois (360.700.008-54); Vitor Ribeiro Gomes
de Almeida Valviesse (056.210.357-04); Vivian dos Santos Silva (049.777.386-40); Viviane
Arrigo (072.779.539-24); Viviane de Carvalho Hillen (076.915.917-64); Waleska Scarme
Beltrami (220.645.658-33); Walter Martins Lima Sobrinho (504.596.603-06); Walter Moises
Tobias Braga (822.817.003-30); Wanderson Miranda Rodrigues (089.094.866-60); Weiller
Fernandes Pereira (047.076.941-60); Wendel Jesus de Miranda (860.601.471-00); Wendell
Emmanuel Brito de Sousa (035.123.723-25); Wendell Lima Bandeira (011.966.272-82);
Werdeson
Mario
Cavalcante
Olimpio (050.172.773-66);
Wesley
Gomes
da
Silva
(139.546.657-27); Weslley da Silva Pereira de Almeida (032.880.361-85); Willian Carvalho
da Silva (016.285.611-30); Willian Duarte Rios (099.549.727-30); Willison Pinto da Silva
(028.475.042-57); Wladson de Jesus Souza (841.154.592-04); Yago Domingues Ramos
(159.779.477-55); Yujuan Wang (234.352.188-35); Yuri Ourique Pires (101.479.599-00);
Zeferino Gomes da Silva Neto (059.453.493-30); Zuleica Pretto (951.633.799-68); Zuleide
Guedes de Souza (770.752.697-04).
1.2. Órgão/Entidade: Banco do Brasil S.a.; Controladoria-geral da União;
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect; Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia; Fundação Nacional dos Povos Indígenas; Fundação Universidade do
Amazonas; Fundação Universidade Federal da Grande Dourados; Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso; Fundação Universidade Federal de Viçosa; Fundação
Universidade Federal do Maranhão; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amazonas; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo; Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul; Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Pará; Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia
do Rio
de
Janeiro;
Tribunal Regional
do
Trabalho
da 5ª
Região/ba;
Universidade Federal da Fronteira Sul; Universidade Federal da Integração Latino-
americana; Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade Federal de São Paulo;
Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;
Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade
Federal Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5467/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-012.161/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Osmar Rosa Filho (245.228.139-53).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5468/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-012.203/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Francionilia Ramanholi Berdague (031.403.437-44).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5469/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-012.219/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alex Cesar Moreira Pinheiro (538.190.474-68); Jeremias Roseno
Machado Junior (015.067.173-30); Joselita Custodio Pereira (007.784.345-24); Paulina de
Mattos (223.670.488-78); Suely Maria Verde Machado (137.282.023-04).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5470/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-013.245/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Sueli Pereira Porto (260.306.241-72).
1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5471/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-013.254/2024-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Sonia Maria de Souza (020.178.887-02).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/sp.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5472/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-013.259/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Jose de Andrade (283.432.394-15).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/pe.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5473/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-013.286/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Vilma Duarte Camara (107.517.777-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Fluminense.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5474/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-013.486/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Lenita Barbara Moraes Sampaio (090.698.637-07); Osanety
Pereira Grangeiro (130.558.872-04).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5475/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-013.543/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria de Lourdes Diniz (001.445.976-08).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5476/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos.
1. Processo TC-013.554/2024-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Maria Monteiro Rodrigues (002.533.657-67); Dilma de Souza
Lopes (753.914.657-53).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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