DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1324/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 025.940/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Isabela Rangel Barbosa (036.074.061-89).
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não há.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de habilitação à pensão
por morte, na condição de menor sob guarda, formulado por Isabel Rangel Barbosa (data
de nascimento 20/1/2001), sobrinha neta de Elza Alves Barbosa, servidora aposentada
falecida em 7/7/2021;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. indeferir o pedido de habilitação à pensão por morte de pessoa maior de
idade na condição de menor sob guarda, formulado por Isabel Rangel Barbosa;
9.2. dar ciência à interessada;
9.3. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 27/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1324-
27/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1325/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 000.461/2024-5
2. Grupo I - Classe de Assunto V - Acompanhamento.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos).
8. Representação legal: Leonardo Thadeu de Oliveira (109.115/OAB-RJ), Walter
Baere de Araújo Filho (55.138/OAB-DF) e outros, representando o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de acompanhamento do acordo de
leniência celebrado entre a empresa J&F Investimentos S.A. e o Ministério Público
Federal, nos termos determinados pelo Acórdão 2.726/2023-TCU-Plenário,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar, com fulcro nos arts. 8, III, § 3º, e 11, III, da Resolução-TCU
294/2018, sigilosa a instrução da unidade técnica, bem como as peças 9 e 10 dos
autos;
9.2. prosseguir o acompanhamento para avaliar a repercussão do acordo de
leniência celebrado com o Ministério Público Federal no que concerne aos processos
030.083/2017-6 e 018.668/2020-8, sem prejuízo de adotar idêntica medida na hipótese
de sobrevir outro processo que tenha como um dos responsáveis a empresa J&F
Investimentos S.A.
10. Ata n° 27/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1325-27/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Benjamin Zymler,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1326/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 023.723/2017-3
1.1.
Apensos:
010.273/2022-0;
022.495/2022-3;
010.270/2022-1;
010.274/2022-7; 010.269/2022-3;
022.500/2022-7; 022.497/2022-6;
010.272/2022-4;
022.501/2022-3; 022.498/2022-2; 022.499/2022-9
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessado: Departamento Regional do
Sesi no Estado do Amapá
(03.775.620/0001-90).
3.1. Responsáveis: Brito Advogados (08.138.912/0001-36); Cooperativa de
Transporte do Amapá (05.484.504/0001-48); Ivan Tundelo Carvalho (371.335.601-78);
Josevaldo Araújo Nascimento (632.021.312-49); José Enoilton Carneiro Leite (174.360.602-
87); Joziane Araújo Nascimento (613.504.512-15); Marcelo Gama da Fonseca (388.328.362-
20); R. Souza Comercio, Serviços & Construção Ltda. - Epp (09.279.218/0001-00).
3.2. Recorrente: Joziane Araújo Nascimento (613.504.512-15).
4. Órgão/Entidade: Departamento Regional do Sesi no Estado do Amapá.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas
Especial
(AudTCE);
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Alcir Oliveira da Silva (10.340/OAB-MS), representando
Joziane Araújo Nascimento; Ideusanira de Vasconcelos Sepeda de Freitas (89 1 - B / OA B - A P )
e Ângela Soraia Amoras Collares (17.506/OAB-DF), representando a Cooperativa de
Transporte do Amapá; Marcus Miller Machado Sassim (1797-A/OAB-AP) e Jean Alves
Pereira Almeida (99.403/OAB-RJ), representando o Departamento Regional do Sesi no
Estado do Amapá.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia recurso de
reconsideração interposto por Joziane Araújo Nascimento contra o Acórdão 1.621/2019-
TCU-Plenário,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32,
inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar o teor desta deliberação à recorrente, ao Departamento Regional do
Serviço Social da Indústria no Estado do Amapá e à Procuradoria da República no Amapá.
10. Ata n° 27/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1326-27/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto
Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1327/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 030.083/2017-6
1.1. Apenso: 034.931/2015-5
2. Grupo II - Classe IV - Assunto: Tomada de Contas Especial
3. Interessada: Comissão de Fiscalização
e Controle da Câmara dos
Deputados
4. Unidades: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; BNDES
Participações S.A.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos)
8. Representação legal: Rodrigo Sales da Rocha Abreu (OAB/RJ 155.278),
representando Jaldir Freire Lima, Ricardo Luiz de Souza Ramos, Lúcia Maria Coelho
Weaver, Gil Bernardo Borges Leal, Jorge Kalache Filho, Júlio César Maciel Ramundo,
Roberto Zurli Machado, Luiz Antônio Araújo Dantas, André Gustavo Salcedo Teixeira
Mendes, João Furtado de Aquino, Yolanda Maria Melo Ramalho, Carlos Augusto Muller
Ferreira, Mariane Sardenberg Sussekind, Caio Britto de Azevedo e Robson Wagner Oliveira
Sarmento; Bruno Castro Carriello Rosa (OAB/RJ 97.854), Luiza Rangel de Moraes (OAB/RJ
21.509) e outros, representando Renato Francisco Martins, José Cláudio Rego Aranha,
Jorge Eduardo Martins Moraes e Fábio Sotelino da Rocha; Danilo Orenga Conceição
(OAB/SP 315.244), Renata Foizer Silva Manzoni (OAB/CE 23.602) e outros, representando
Paulo Todescan Lessa Mattos; Louise Dias Portes (OAB/RJ 203.612), Luís Inácio Lucena
Adams (OAB/RJ 29.512) e outros, representando Élvio Lima Gaspar; Renata Paiva
Gonçalves Leal, Gabriel Zandomeneghi Rodrigues e outros, representando João Carlos
Ferraz e Maurício Borges Lemos; Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559),
representando Luiz Fernando Linck Dorneles, Wagner Bittencourt de Oliveira e Armando
Mariante Carvalho Júnior; Vitória Franco da Silva (OAB/DF 19.128/E), Lucas Licy Ribeiro
Mello (OAB/MG 181.883) e outros, representando Joesley Mendonça Batista; Gustavo
Coutinho Barros da Silva (OAB/RJ 159.656), Ana Glória Santos Moreira de Souza (OAB/DF
47.078) e outros, representando JBS S/A; André Correia Raposo Felipe, Juliana Silva
Bernardo e outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social e Bndes Participações S.A; Ana
Luiza Vieira Moerbeck (OAB/RJ 173.554),
representando Eduardo Rath Fingerl; Darlan Lucas do Carmo Figueiredo (OAB/DF
17.345/E), Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB/DF 4.935) e outros, representando
Guido Mantega; Fernanda Oliveira de Alencar (OAB/DF 72.790), representando Ramom
Dantas Rotta; Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559), Millena Almeida Aranha de
Castro e outros, representando Jorge Luiz Sozzi de Moraes; Felipe Salathe Rogoginsky
(OAB/RJ 219.053), Nathalia Maia Terra de Faria (OAB/RJ 246.354) e outros, representando
Renata Bastos Maccacchero Victer; Isabela Mendes Magliano, Ana Flávia Rodrigues Araújo
(OAB/DF 54.552) e outros, representando Victor Garcia Sandri; Renata Paiva Gonçalves
Leal, Guilherme de Araújo Pinho Costa e outros, representando Luciano Galvão Coutinho;
Fernanda Oliveira de Alencar (OAB/DF 72.790), representando Maria de Lourdes Coelho
Cavalcanti de Albuquerque.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
relativa a irregularidades na operação de aporte de capital, mediante participação
acionária da BNDESPar na empresa JBS S.A., visando a sua capitalização, com a finalidade
de adquirir as empresas norte americanas National Beef Packing Co. e Smithfield Foods
Inc.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 16, I e II, da
Lei 8.443/1992, em:
9.1. excluir do rol de responsáveis Joesley Mendonça Batista, em cumprimento
à decisão objeto da certidão emitida na Petição Avulsa STF 21.371/2021;
9.2. excluir da relação processual Guido Mantega e Victor Garcia Sandri, diante
da insuficiência de conjunto probatório juntado ao presente processo;
9.3. acolher parcialmente as alegações de defesa e/ou razões de justificativa e
julgar regulares, com ressalva, as contas de Caio Marcelo de Medeiros Melo, Ed u a r d o
Rath Fingerl, Fábio Sotelino da Rocha e Jorge Eduardo Martins Moraes, dando-lhes
quitação;
9.4. acolher as alegações de defesa e/ou razões de justificativa e julgar
regulares as contas de André Gustavo Salcedo Teixeira Mendes, Armando Mariante
Carvalho Júnior, Caio Britto de Azevedo, Carlos Augusto Muller Ferreira, Élvio Lima
Gaspar, Gil Bernardo Borges Leal, Jaldir Freire Lima, João Carlos Ferraz, João Furtado de
Aquino, Jorge Kalache Filho, Jorge Luiz Sozzi de Moraes, José Cláudio Rego Aranha, Júlio
César Maciel Ramundo, Lúcia Maria Coelho Weaver, Luciano Galvão Coutinho, Luís Carlos
Schwarz, Luiz Antônio Araújo Dantas, Luiz Fernando Linck Dorneles, Márcio Duarte de
Medeiros, Maria de Lourdes Coelho Cavalcanti de Albuquerque, Mariane Sardenberg
Sussekind, Maurício Borges Lemos, Paulo Todescan Lessa Mattos, Ramom Dantas Rotta,
Renata Bastos Maccacchero Victer, Renato Francisco Martins, Ricardo Luiz de Souza
Ramos, Roberto Zurli Machado, Robson Wagner Oliveira Sarmento, Wagner Bittencourt de
Oliveira, Yolanda Maria Melo Ramalho e JBS S.A., dando-lhes quitação plena;
9.5. comunicar esta deliberação aos responsáveis, ao Presidente da Comissão
de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da
Presidência da República, ao BNDES e à BNDESPar.
10. Ata n° 27/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1327-
27/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto
Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto
que alegou impedimento na
Sessão: Augusto
Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1328/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 002.275/2018-0
1.1. Apenso: 017.472/2016-4
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Auditoria
3. Responsáveis: Armando Mariante Carvalho Junior (CPF 178.232.937-49), Bruno
Castelo Branco (CPF 077.990.927-50), Carlos Frederico Braz de Souza (CPF 002.616.197-48),
Daniel do Espírito Santo Cardoso Seiceira (CPF 092.341.977-20), Demian Fiocca (CPF
130.316.328-42), Eduardo Rath Fingerl (CPF 373.178.147-68), Elvio Lima Gaspar (CPF
626.107.917-04), Fernando Marques dos Santos (CPF 280.333.617-00), Guilherme Narciso de
Lacerda (CPF 142.475.006-78), João Barbosa de Oliveira (CPF 844.028.227-34), João Carlos
Ferraz (CPF 230.790.376-34), Jorge Kalache Filho (CPF 178.165.217-15), Jose Roberto Leal
Ferreira Fiorencio (CPF 405.672.577-20), Juliana Ferreira Ribeiro Pessoa (CPF 718.880.044-
87), Julio Cesar Maciel Ramundo (CPF 003.592.857-32), Luciano Galvão Coutinho (CPF
636.831.808-20), Luciene Ferreira Monteiro Machado (CPF 037.653.907-04), Luiz Antonio
Araujo Dantas (CPF 400.896.497-53), Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva (CPF
691.850.857-15), Luiz Fernando Linck Dorneles (CPF 172.592.310-68), Luiz Filipe De Castro
Neves (CPF 043.065.437-57), Marcela Puppin Carvalho (CPF 105.379.087-22), Marcelo
Oliveira Santos (CPF 023. 984.767-90), Marcelo Orlando Mesquita da Silva (CPF 051.498.337-
03), Marcia Cristina da Silva Dias (CPF 070.766.557-48), Marcio Kendi Inafuku (CPF
109.409.517-62), Marcos Alberto Pereira Motta (CPF 008.528.317-73), Marcus Sergio Martins
Aguiar (CPF 003.655.231-35), Mauricio Borges Lemos (CPF 165.644.566-20), Patricia Mirela
Ramon de Arruda (CPF 223.640.008-07), Roberto Zurli Machado (CPF 600.716.997-91), Roger
Louis Fernand Egea (CPF 335.881.807-10), Thiago Leone Mitidieri (CPF 087.959.887-50),
Vivian Regina Costa Winkel (CPF 075.817.477-27), Vladimir Matheus Ribeiro De Souza (CPF
086.780.167-01) e Wagner Bittencourt de Oliveira (CPF 337.026.597-49)
4. Unidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e
Nuclear (AudElétrica)
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