DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Vitor de Braganca Freixo; Pedro José de Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), Ana Paula
Barbosa de Sa (140352/OAB-RJ) e outros, representando Vicinius Santiago Lamas; Pedro
José de Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140352/OAB-RJ) e
outros, representando Marta Cunha da Cruz Machado; Paulo Eduardo Sampaio Barreto da
Rocha, Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ) e outros, representando Luiz
Fernando Linck Dorneles; Pedro José de Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), Ana Paula
Barbosa de Sa (140352/OAB-RJ) e outros, representando Cristiana Starling de Moraes;
Paulo
Eduardo Sampaio
Barreto
da Rocha,
Francisco Augusto
da
Costa e
Silva
(21.370/OAB-RJ) e outros, representando Wagner Bittencourt de Oliveira; Pedro José de
Almeida Ribeiro (163.187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140.352/OAB-RJ) e outros,
representando Julio Cesar Maciel Ramundo; Pedro José de Almeida Ribeiro (16 3 . 1 8 7 / OA B -
RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140.352/OAB-RJ) e outros, representando Roberto Zurli
Machado; Andre Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo e outros, representando
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Francisco Augusto da Costa e
Silva (21.370/OAB-RJ), representando Armando Mariante Carvalho Junior; Marta de Castro
Meireles (130114/OAB-RJ)
e Ivan Ribeiro
dos Santos
Nazareth (121685/OAB-RJ),
representando Luiz Antonio Araujo Dantas; Paulo Eduardo Sampaio Barreto da Rocha,
Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ) e outros, representando Eduardo Rath
Fingerl; Paulo Eduardo Sampaio Barreto da Rocha, Francisco Augusto da Costa e Silva
(21.370/OAB-RJ) e outros, representando Fernando Marques dos Santos; Marta de Castro
Meireles (130.114/OAB-RJ)
e Ivan Ribeiro
dos Santos
Nazareth (121.685/OAB-RJ),
representando Luciene Ferreira Monteiro Machado; Paulo Eduardo Sampaio Barreto da
Rocha, Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ) e outros, representando
Demian Fiocca; Pedro José de Almeida Ribeiro (163.187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa
(140.352/OAB-RJ) e outros, representando Bruno Castelo Branco; Pedro José de Almeida
Ribeiro (163187/OAB-RJ), Ana Paula Barbosa de Sa (140352/OAB-RJ) e outros,
representando Angela Regina Pereira de Carvalho; Marta de Castro Meireles
(130114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121685/OAB-RJ), representando
Andre Taveira Cruz; Pedro José de Almeida Ribeiro (163187/OAB-RJ), representando Luiz
Eduardo Melin de Carvalho e Silva; Marta de Castro Meireles (130114/OAB-RJ) e Ivan
Ribeiro dos Santos Nazareth (121685/OAB-RJ), representando Luiz Filipe de Castro Neves;
Sergio Bermudes (17587/OAB-RJ), Fabio Mantuano Principe Martins (181783/OAB-RJ) e
outros, representando Luciano Galvão Coutinho; Sergio Bermudes (17587/OAB-RJ), Fabio
Mantuano Principe Martins (181.783/OAB-RJ) e outros, representando Mauricio Borges
Lemos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação apartada do TC
034.365/2014-1 em obediência ao Acórdão 1.413/2016-TCU-Plenário, decisão essa que,
entre outras medidas, determinou à então SeinfraPetróleo, atual Unidade de Auditoria
Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), a análise das
operações de financiamento à exportação de serviços relacionados a gasodutos realizados
no exterior, celebradas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
( B N D ES ) .
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso II, da Lei 8.443/92, em:
9.1. acolher as razões de justificativa dos responsáveis Luciano Galvão
Coutinho e Demian Fiocca quanto ao item a.1 do Despacho à peça 173;
9.2. acolher as razões de justificativa dos seguintes responsáveis quanto ao
item a.2 do Despacho à peça 173: André de Barros Ruttimann, Cristiana Starling de
Moraes, Marta Cunha da Cruz Machado, Vinícius Santiago Lamas, André Taveira Cruz,
Vladimir Matheus Ribeiro de Souza, Elydia Mariana Gonçalves Silva, Vitor de Bragança
Freixo, Leonardo Botelho Ferreira, Bruno Castelo Branco, Pablo Barrio Arconada, Ângela
Regina Pereira de Carvalho, Luiz Filipe de Castro Neves e Márcia Cristina da Silva Dias;
9.3. acolher as razões de justificativa de Márcia Cristina da Silva Dias quanto
ao item a.3 do Despacho à peça 173;
9.4. acolher as razões de justificativa dos seguintes responsáveis quanto ao
item a.5 do Despacho à peça 173: Luciano Galvão Coutinho, Demian Fiocca, Roberto Zurli
Machado, João Carlos Ferraz, Luiz Fernando Linck Dorneles, Mauricio Borges Lemos, Elvio
Lima Gaspar, Júlio Cesar Maciel Ramundo, Eduardo Rath Fingerl, Fernando Marques dos
Santos, Wagner Bittencourt de Oliveira, Carlos Gastaldoni e Luciene Ferreira Monteiro
Machado;
9.5. acolher, parcialmente, as razões de justificativa apresentadas pelos
responsáveis Ângela Regina Pereira de Carvalho, Armando Mariante de Carvalho, Demian
Fiocca, Luciano Galvão Coutinho, Luciene Ferreira Monteiro Machado, Luiz Antônio Araújo
Dantas, Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva e Luiz Filipe de Castro Neves, quanto aos
itens a.1, a.3, a.4 e a.6 do Despacho à peça 173, sem aplicar-lhes multa, em homenagem
ao que dispõem os arts. 23, 24 e 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb);
9.6. comunicar esta decisão ao BNDES e aos responsáveis;
9.7. comunicar esta decisão à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
da Câmara dos Deputados, em atenção ao item 9.2.4 do Acórdão 1.265/2023-Plenário (TC
008.339/2023-6), que apreciou Solicitação do Congresso Nacional sobre as operações de
crédito do BNDES realizadas com estados estrangeiros; e,
9.8. arquivar estes autos.
10. Ata n° 27/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1330-
27/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros
presentes:
Bruno Dantas
(Presidente),
Benjamin
Zymler,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministro-Substituto
que alegou
impedimento na
Sessão: Augusto
Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1331/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 011.155/2024-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Unidade Jurisdicionada: Ministério dos Povos Indígenas.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso
Nacional autuado a partir do Ofício 43/2024/CFFC-P, de 16/5/2024, por meio do qual o
Exmo. Sr. Deputado Joseildo Ramos, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e
Controle da Câmara dos Deputados, encaminha o requerimento 102/2024-CFFC, de
17/4/2024.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente solicitação, por estarem preenchidos os requisitos
de admissibilidade previstos nos arts. 38, I, da Lei 8.443/1992, 232, III, do Regimento
Interno do TCU e 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008, e considerá-la
parcialmente atendida;
9.2. informar ao Exmo. Sr. Deputado Joseildo Ramos, presidente da Comissão
de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que a matéria da
presente solicitação está sendo tratada no processo de representação TC-007.765/2024-0,
ao qual foi apensado o TC 008.191/2024-7, para exame em conjunto, e que tão logo
sejam apreciados dar-se-á notícia quanto aos seus resultados à Comissão de Fiscalização
Financeira e Controle da Câmara dos Deputados;
9.3. encaminhar ao solicitante, em complemento às informações acima
descritas, as peças 1 e 6 a 27 do TC 007.765/2024-0 e 1 e 5 a 9 do TC 008.191/2024-
7;
9.4. informar ao Ministro Jhonatan de Jesus, relator dos TCs 007.765/2024-0 e
008.191/2024-7, que os mencionados processos são conexos a este, sendo, por isso,
necessário, quando do julgamento do mérito, o encaminhamento ao presente processo de
cópia do acórdão proferido, do relatório e do voto que o fundamentaram e das peças
processuais consideradas necessárias ao atendimento da solicitação de que se trata;
9.5. estender, por força do art. 14, inciso III, da Resolução - TCU 215/2008, os
atributos definidos no art. 5º daquela resolução aos processos TC 007.765/2024-0 e TC
008.191/2024-7, uma vez reconhecida conexão integral dos respectivos objetos com o da
presente solicitação;
9.6. juntar cópia desta deliberação aos TCs 007.765/2024-0 e 008.191/2024-7,
processos conexos, conforme determina o art. 14, inciso V, da Resolução - TCU
215/2008;
9.7. sobrestar, com fundamento no art. 47 da Resolução - TCU 259/2014, a
apreciação do presente processo até que sejam encaminhadas as informações relativas
aos processos conexos (TCs 007.765/2024-0 e 008.191/2024-7), necessárias ao integral
cumprimento do solicitado;
9.8. comunicar esta decisão ao Deputado Joseildo Ramos, presidente da
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
10. Ata n° 27/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1331-
27/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros
presentes:
Bruno Dantas
(Presidente),
Benjamin
Zymler,
Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1332/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 036.401/2018-8.
1.1. Apensos: TC 005.075/2023-8; TC 005.074/2023-1
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de revisão (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrente: Adamor Aires de Oliveira (293.940.152-72).
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Santa Luzia do Pará-PA.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Ingrid das Neves Moreira (30050/OAB-PA), entre
outros, representando Adamor Aires de Oliveira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
que, nesta fase processual, é apreciado recurso de revisão contra o Acórdão 12.460/2020-
TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso de revisão, para no mérito, dar-lhe
provimento, de forma a tornar insubsistente o Acórdão 12.460/2020-TCU-1ª Câmara;
9.2. para julgar regulares com ressalva as contas do Sr. Adamor Aires de
Oliveira, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei
8.443/1992, dando-lhe quitação; e
9.3. comunicar esta deliberação ao recorrente, ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, ao Município de Santa Luzia do Pará-PA e à Procuradoria
da República no Estado do Pará.
10. Ata n° 27/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1332-
27/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros
presentes:
Bruno Dantas
(Presidente),
Benjamin
Zymler,
Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1333/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 011.446/2022-6
1.1. Apenso: 018.337/2013-9
2. Grupo I - Classe V - Assunto: Relatório de Acompanhamento
3. Interessados/Responsáveis: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei
8.443/1992)
4. Unidades: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e BNDES
Participações S.A.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos)
8. Representação legal: André Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo e
outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e BNDES
Participações S.A.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este relatório de acompanhamento, realizado com
o objetivo de avaliar a implementação, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), das recomendações constantes do Acórdão 2.919/2021-
Plenário.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 169, V, 243
e 250, I, do Regimento Interno/TCU e nos arts. 8º, § 3º, III, e 11, III, da Resolução TCU
294/2018, em:
9.1. considerar cumpridas as recomendações constantes dos itens 9.1.1 a 9.1.6
do Acórdão 2.919/2021-Plenário;
9.2. apor chancela de sigilo ao presente processo, incluindo o relatório que
precede esta decisão, tornando público este acórdão e o respectivo voto;
9.3. comunicar esta decisão ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social
( B N D ES ) ;
9.4. encerrar e arquivar estes autos.
10. Ata n° 27/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/7/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1333-
27/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros
presentes:
Bruno Dantas
(Presidente),
Benjamin
Zymler,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus.
13.2. Ministro-Substituto
que alegou
impedimento na
Sessão: Augusto
Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1334/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 032.287/2023-2
2. Grupo I - Classe de Assunto VII - Representação
3. Representante: Senador José Renan Vasconcelos Calheiros
4. Unidade: Centro de Intendência da Marinha em Natal
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações)
8. Representação legal: João Marcelo de Castro Novais (OAB-DF 22.762),
representando o Senador José Renan Vasconcelos Calheiros

                            

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