Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071200009 9 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS MUSEU LASAR SEGALL PORTARIA IBRAM Nº 2.987, DE 11 DE JULHO DE 2024 O Diretor Substituto do Museu Lasar Segall/IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria de Pessoal IBRAM nº 125, de 28 de maio de 2024 e nos das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 18, de 07 de dezembro de 2020 do Instituto Brasileiro de Museus, resolve: Art.1º Designar o servidor Walter Moacir Ribeiro da Costa, matricula SIAPE 223883, como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão da Unidade Gestora 343020 MUSEU LASAR SEGALL/IBRAM, titular, a contar de 12 de julho de 2024. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO JOSE NASCIMENTO LIMA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DPA/IPHAN Nº 125, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR SUBSTITUTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, combinado com a Portaria de Pessoal Iphan nº 240, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de maio de 2024, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Sede - UASG 343026: . .AT U AÇ ÃO .NOME .MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro .ALEXANDRE HARDMAN H E N R I Q U ES .**885** . .PAULO ALVES FERREIRA FILHO .**228** . . .KLEITON BARBOSA ARANTES .**7600** . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros .FABIANE FERREIRA CADEIRA .**123** . .MATHEUS MOREIRA FONSECA SANTOS .**151** . .IVO DA COSTA FERREIRA Terceiros contratados (Parágrafo único do artigo 4º do Decreto 11.246 de 2022). . .JOHNATAN SOUSA DOS REIS . . .JOSÉ HUMBERTO ROCHA CABRAL . Art. 2º Caberá ao Agente de Contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O Agente de Contratação será auxiliado, na fase externa, por Equipe de Apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o Agente de Contratação estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao Agente de Contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao Agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o Agente de Contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o Agente de Contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à Equipe de Apoio auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN Nº 61, de 02 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 03 abril de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLEISON GOMES DA COSTA PORTARIA DPA/IPHAN Nº 126, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR SUBSTITUTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, combinado com a Portaria de Pessoal Iphan nº 240, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de maio de 2024, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Sede - UASG 343026: . .AT U AÇ ÃO .F U N Ç ÃO .NOME .M AT R Í C U L A SIAPE . Comissão de Contratação .Presidente .PAULO ALVES FERREIRA FILHO .**265** . .Membro e substituto do Presidente .ALEXANDRE HARDMAN H E N R I Q U ES .**885** . . .Membro .KLEITON BARBOSA A R A N T ES .**7600** . Equipe de Apoio .Membro .FABIANE FERREIRA CALDEIRA .**123** . .Membro .JAQUELINE TANAKA DE OLIVEIRA .**592** . . .Membro .GABRIELLA CHRISTINA LIMA DA SILVA .*229** Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial: I - substituir o Agente de Contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022; II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022; III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento. Parágrafo único. Quando substituírem o Agente de Contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da Comissão de Contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela Comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Art. 4º Caberá à Equipe de Apoio auxiliar a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 5º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN Nº 62, de 02 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de abril de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLEISON GOMES DA COSTA PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 329, DE 10 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01403.000129/2024-23, resolve: Art. 1º Designar a servidora Mayara Bittencourt de Oliveira Wanderley, matrícula SIAPE nº 1796790, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnica, código FCE 2.01, UORG 631, da Superintendência do Iphan no estado de Alagoas, com amparo legal no inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEANDRO GRASSFechar