Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024071200013 13 Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 52 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 11 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1700 - Cmt Ex, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e, em cumprimento a decisão judicial exarada no Mandado de Segurança Civil nº 5129553-40.2023.4.02.5101/RJ, que tramita na 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo n° 1262452, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitálicia à RONILDO LOURENÇO DOS SANTOS, na condição de companheiro do instituidor Civil aposentado LUCIO PICÓLO, enquadrado no Plano de Carreira dos Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, matrícula n° 68.053, falecido em 18 de outubro de 2021, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Munição e Pirotecnia, com o percentual de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art. 217: inciso III - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea b, item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 19/03/2024, data do óbito, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 55 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 11 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1298829, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à DORALICE DE CARVALHO NASCIMENTO, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE n° 62.122, falecido em 05 de dezembro de 2023, tendo como referência atual o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Está Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 05 de março de 2024, data do óbito, conforme Art. 219: inciso I da Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 152-SAP.1.1-SVP 9, DE 9 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 2019, resolve: 1. REFORMAR a contar de 1º de agosto de 2024, o Subtenente (Idt nº 0196822233 MD/EB) ALEXANDRE OLIVEIRA MANSANO, com os proventos integrais de Primeiro-Tenente, amparado pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de assistência direta e permanente ao paciente". 2. CONCEDER ao Subtenente reformado (Idt nº 0196822233 MD/EB) ALEXANDRE OLIVEIRA MANSANO, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º e alinea a) do §2º do art. 110 da lei nº 6.880/80, a contar de 1º de agosto de 2024, e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 1º de agosto de 2024, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". conceder, ainda, o benefício de isenção de imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 dezembro de 1988, a partir de 1º agosto de 2024, conforme parecer da AIS nº 51/2024, na sessão 008/2024 do MPGu I/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), de 11 de abril de 2024, AIS nº 72/2024, na sessão 023/2024, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação da AIS nº 51/2024 - MPGu I/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), em 26 de junho de 2024, e Parecer Técnico nº 129/2024, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, em 27 de junho de 2024. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios. Ficará vinculado à SVP 9. PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 35-SAP.1/SVP 3, DE 10 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de Agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, alínea a) do inciso II-A do art. 106 e inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - REFORMAR o Soldado-Recruta CRISTIANO DA COSTA REGINALDO (Idt 030331875-2), a contar de 27 de março de 2024, com a mesma remuneração da graduação que tinha na ativa e com os proventos amparados pelos art. 12, 13 e 15 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado" Incapaz C. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". 2 - CONCEDER ao Soldado-Recruta CRISTIANO DA COSTA REGINALDO (Idt 030331875-2), a contar de 27 de março de 2024, o benefício de auxílio-invalidez, previsto inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 092/2022, de 4 de novembro de 2022, do MPGu II/ALEGRETE (H Gu ALEGRETE) e no Parecer Técnico nº 114/2024, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas, em 27 de março de 2024. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO PORTARIA Nº 24.272-SAP.2/SVP 3, DE 10 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado ALBINO KALFMANN FILHO Idt 032432030-8, Prec CP 96 0037358, vinculado a SVP 1 Bda C Mec, a contar de 26 de outubro de 2023, o beneficio de Auxilio-invalidez, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 054 2023, Ata nr 223 2023, de 26 de outubro de 2023, do MPGu I Santiago H Gu Santiago, pelo Parecer Tecnico nr 190 2024, de 22 de abril de 2024, homologado pela JISR 3 RM H Ge Santa Maria na sessao nr 006 2024 em 26 de março de 2024, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 29 de abril de 2024. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO PORTARIA Nº 24.273-SAP.2/SVP 3, DE 10 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER ao Soldado Reformado CROACI FAVERO DE OLIVEIRA Idt 032005072- 7, Prec CP 96 0171702, vinculado a SVP B Adm Gu SM, a contar de 23 de outubro de 2023, o beneficio de Auxilio-invalidez, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 105 2023, Ata nr 256 2023, de 23 de outubro de 2023, do MPGu II Santa Maria H Ge Santa Maria, pelo Parecer Tecnico nr 188 2024, de 22 de abril de 2024, homologado pela JISR 3 RM H Ge Santa Maria na sessao nr 006 2024 em 26 de março de 2024, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 29 de abril de 2024. Necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, não estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 319 - SVP 5, DE 11 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o auxílio-invalidez ao 2º Sgt Rfm (052609973-4) CRAINER GALVAO DA SILVA, Prec/CP-96/1667740, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 25 de junho de 2024, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 588/2024, Sessão nº 099/2024, de 25 de junho de 2024, do MPGu I /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº 274/2024, de 9 de julho de 2024. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA - Comandante da 5ª Região Militar - Por delegação: LUIS ANTONIO DA SILVA - TC - Ch SVP 5. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 61, DE 11 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116, inciso I, e seu § 1º, alínea b), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso I, e art. 17, inciso III, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o Cap Inf (010085495-9) CARLOS EDUARDO ARAÚJO BATISTA DE MATOS, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda MARCIUS CARDOSO NETTO PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 62, DE 11 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o artigo 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no art. 115, inciso II, art. 116, inciso I, seu § 1º, alínea a), e art. 117, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso II, art. 5º, inciso I, e art. 17, inciso II, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, ex officio, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o Cap QEM (010118787-0) THIAGO LIMA DE OLIVEIRA, por ter sido nomeado e investido em cargo público permanente, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda MARCIUS CARDOSO NETTO PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 63, DE 11 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o artigo 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no art. 115, inciso II, art. 116, inciso I, seu § 1º, alínea b), e art. 117, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso II, art. 5º, inciso I, e art. 17, inciso III, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, ex officio, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o Cap QEM (010784547-1) BRUNO MATISSEK WORM, por ter sido nomeado e investido em cargo público permanente, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda MARCIUS CARDOSO NETTO PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 64, DE 11 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso I, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o Cap Int (020259067-5) KAUÊ PUGLIESE MARTINS, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda MARCIUS CARDOSO NETTOFechar