DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI N° 204, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3 da Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de
Janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, tendo em
vista as disposições do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.355,
de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações e demais informações que constam do
Processo nº 15000.002451/2024-34, resolve:
Art. 1º
Nomear BRUNO
DE MOURA
SANTOS, para
exercer o
Cargo
Comissionado Executivo de Coordenador de Acompanhamento de Desintrusão, CCE 1.10,
na Coordenação-Geral de Desintrusão, do Departamento de Proteção Territorial, da
Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas, deste Ministério, ficando exonerado
do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI N° 205, DE 11 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3 da Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de
Janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, tendo em
vista as disposições do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.355,
de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações e demais informações que constam do
Processo nº 15000.002198/2024-19, resolve:
Art. 1º Designar SEMIRAMES KHATTAR, matrícula SIAPE nº 1233933, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, do
Gabinete da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas, deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 497, DE 10 DE JULHO DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226,
de 07 de outubro de 2022, e pela Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024, resolve:
Designar RAFAEL DE CASTRO PEREIRA, matrícula n° 1680048, para exercer a função
de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Coordenação-Geral de Licenciamento
Ambiental da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável desta Fundação.
JOENIA WAPICHANA
COORDENAÇÃO REGIONAL NORTE DO MATO GROSSO
PORTARIA DAGES/FUNAI Nº 94, DE 11 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n°
11.226, de 7 de outubro de 2022, e pela Portaria Casa Civil/MPI n° 1.809, de 24 de
fevereiro de 2023, e em atendimento ao disposto no art. 7º, caput, da Lei n.º 14.133, de
1º de abril de 2021, e do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar, em caráter permanente, o servidor FRANCISCO ANDRÉ
SAMPAIO, matrícula nº 1706678, para atuar como agente de contratação, no âmbito da
Coordenação Regional do Norte do Mato Grosso - UASG 194036.
§ 1° Em licitação na modalidade pregão, a agente responsável pela condução
do certame será designada pregoeira.
§ 2° Na ausência de norma de organização administrativa específica, a
distribuição e coordenação dos trabalhos dos servidores designados caberá à chefia da
unidade interna licitante.
Art. 2º Designar as servidoras ANDREIA SOARES GONÇALVES, matrícula n°
3305147 e JULIA APARECIDA DOS SANTOS NORBERTO, matrícula n° 3307260 para
composição da Equipe de Apoio.
Art. 3º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, pela equipe de
apoio e contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno do órgão para o desempenho das funções essenciais à execução das suas
funções.
Art.
4º Os
agentes
públicos
designados deverão
exercer
atribuições
relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação
atestada por certificação profissional emitida por escola de governo e mantida pelo poder
público.
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA DAGES/FUNAI N° 136, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 228, de 01/12/2023, Seção 2, p. 73.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por tempo indeterminado.
KEYCIANE LIMA PEDROSA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 212, DE 10 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89,
de
09
de maio
de
2024,
e
tendo em
vista
o
que
consta no
Processo
nº
08755.003346/2019-67, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à SANDRA ROSA DA SILVA, a partir de 08 de
julho de 2024, data do requerimento, na condição de companheira do ex-servidor Salvador
Ferreira Leal, matrícula SIAPE nº 0446597, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas-Funai,
lotado na Coordenação Regional de Cuiabá-MT, com fundamento no artigo 217, inciso III e
artigo 222, inciso VII, alínea "a" da Lei nº 8.112/1990; incluídos pela Lei nº 13.135/2015;
assegurados pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e observada a Lei nº 13.846/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 213, DE 11 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº
991/PRES, de 07 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 09 de maio de
2024, e tendo em vista o que consta no Processo nº 08765.000624/2024-72, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à MARIA DEUSA PEREIRA MARTINS, a partir de
29 de junho de 2024, data do óbito, na condição de cônjuge do ex-servidor Marcos José de
Oliveira Martins, matrícula SIAPE nº 0445046, ocupante do cargo de Desenhista, NI-S-III, do
Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas-Funai, lotado na Coordenação-
Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e Gestão desta Fundação, com
fundamento no artigo 217, inciso I, artigo 222, inciso VII, alínea "b" da Lei nº 8.112/1990; c/c
artigo 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424/2020; incluídos pela Lei nº 13.135/2015; assegurados
pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e observada a Lei nº 13.846/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 153, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a delegação
de competência contida no art. 14 da Portaria MPS nº 242, 13 de fevereiro de 2023, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido
no Processo Administrativo nº 10128.107871/2023-75, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora CARLA
GIOVANA MARTINS CRISPIM, matrícula nº 1.077.622, Técnica do Seguro Social, para
exercer suas atividades na 4ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência
Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 154, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a delegação
de competência contida no art. 14 da Portaria MPS nº 242, 13 de fevereiro de 2023, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido
no Processo Administrativo nº 10128.111517/2023-45, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora ANGELA DE
LIMA BERTULINO, matrícula nº 1.638.051, Técnica do Seguro Social, para exercer suas
atividades na 3ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 155, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a delegação
de competência contida no art. 14 da Portaria MPS nº 242, 13 de fevereiro de 2023, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido
no Processo Administrativo nº 35014.449728/2023-66, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora CARLOTA
CECILIA DANTAS BEZERRA, matrícula nº 1.986.795, Técnica do Seguro Social, para exercer
suas atividades no Conselho de Recursos da Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 156, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a delegação
de competência contida no art. 14 da Portaria MPS nº 242, 13 de fevereiro de 2023, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido
no Processo Administrativo nº 35014.449736/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor GUILHERME
AUGUSTO PINTO FERREIRA, matrícula nº 2.308.071, Analista do Seguro Social, para exercer
suas atividades no Conselho de Recursos da Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 157, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a delegação
de competência contida no art. 14 da Portaria MPS nº 242, 13 de fevereiro de 2023, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido
no Processo Administrativo nº 10128.111101/2023-27, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora VANESSA
MEIRA BONFIM AGUIAR, matrícula nº 1.423.473, Técnica do Seguro Social, para exercer
suas atividades na 4ª Junta de Recursos da Previdência Social do Conselho de Recursos da
Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 158, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a
delegação de competência contida no art. 14 da Portaria MPS nº 242, 13 de fevereiro
de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem
como o contido no Processo Administrativo nº 10128.004351/2024-92, resolve:

                            

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