DOU 12/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 133, sexta-feira, 12 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou
pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, e
Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou
o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, o Exmº. Juiz do
Trabalho Substituto MARCELO LUIZ NUNES MELIM para o Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as)
entre Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz
do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em virtude da
remoção do Exmº. Juiz do Trabalho Substituto MARCELO LUIZ NUNES MELIM para o
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI
ATO Nº 84, DE 9 DE JULHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a
abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho, e
Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho,resolve:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, o Exmº. Juiz do Trabalho
Substituto RENAN PASTORE SILVA para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em
razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em virtude da remoção
do Exmº. Juiz do Trabalho Substituto RENAN PASTORE SILVA para o Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região.
Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI
ATO Nº 85, DE 9 DE JULHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a
abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho, e
Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, o Exmº. Juiz do Trabalho
Substituto GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA para o Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em virtude da remoção
do Exmº. Juiz do Trabalho Substituto GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA para o
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI
ATO Nº 86, DE 9 DE JULHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a
abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho, e
Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho, resolve:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, a Exmª. Juíza do Trabalho
Substituta TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS para o Tribunal Regional do Trabalho da
6ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em virtude da remoção
da Exmª. Juíza do Trabalho Substituta TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS para o
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI
ATO Nº 87, DE 9 DE JULHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a
abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho, e
Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho,
resolve:
Art. 1º REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, a Exmª. Juíza do Trabalho
Substituta TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO para o Tribunal Regional do Trabalho da
6ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 2º Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em virtude da remoção
da Exmª. Juíza do Trabalho Substituta TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO para o
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI
ATO Nº 88, DE 9 DE JULHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIIIA, e no art. 96, inciso
I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a
abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho, e
Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho
resolve:
Art. 1º PROVER, o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto JOSÉ FELIPPE RANGEL DA
SILVA do TRT da 16ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional
do Trabalho da 1a Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de
Magistrados (as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de
julho de 2024.
Art. 2º POSICIONAR o magistrado JOSÉ FELIPPE RANGEL DA SILVA na 66ª
colocação da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da
Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER ao magistrado JOSÉ FELIPPE RANGEL DA SILVA 10 (dez) dias
de licença-trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI
ATO Nº 89, DE 9 DE JULHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIIIA, e no art. 96, inciso
I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a
abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho, e
Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho
resolve:
Art. 1º PROVER, o Exmª. Juíza do Trabalho Substituta ALESSANDRA SILVA
MEYER MACIEL do TRT da 8ª Região no cargo de Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal
Regional do Trabalho da 1a Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de
Magistrados (as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de
julho de 2024.
Art. 2º POSICIONAR a magistrada ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL na 67ª
colocação da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da
Resolução CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER à magistrada ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL 10 (dez)
dias de licença-trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
DES. ROQUE LUCARELLI DATTOLI
ATO Nº 90, DE 9 DE JULHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIIIA, e no art. 96, inciso
I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a
abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho, e
Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o
resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre
Tribunais Regionais do Trabalho
resolve:
Art. 1º PROVER, o Exmª. Juíza do Trabalho Substituta INGRID CONTI DE
ALMEIDA do TRT da 8ª Região no cargo de Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal
Regional do Trabalho da 1a Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de
Magistrados (as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, com efeitos a contar de 12 de
julho de 2024.
Art. 2º POSICIONAR a magistrada INGRID CONTI DE ALMEIDA na 68ª colocação
da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução
CSJT n.º 383/2024.
Art. 3º CONCEDER à magistrada INGRID CONTI DE ALMEIDA 10 (dez) dias de
licença-trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT)
Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI
ATO Nº 92, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96,
inciso I, alínea "c", da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que
regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho;
Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a
abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais
Regionais do Trabalho,
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