186 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024 SILVA NOBRE, Enfermeira, matrícula nº 40877, correspondente ao pagamento de 13º SALÁRIO de 2023, no valor total de R$ 9.995,42 (nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos), junto à Prefeitura Municipal de Caucaia, inscrita no CNPJ nº 07.616.162/0001-06, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.002617/2024-01 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) RIANNA NARGILLA SILVA NOBRE, Enfermeira, matrícula nº 40877, correspondente ao mês de DEZEMBRO de 2023, no valor total de R$ 10.367,24 (dez mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), junto à Prefeitura Municipal de Caucaia, inscrita no CNPJ nº 07.616.162/0001-06, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº11695218/2022 A Secretaria de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art 63, §1º e §2º da Lei nº 4320/1964, reconhecer a dívida de R$ 22.653,93 (vinte e dois mil e seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), junto a empresa SERVIARM SERVIÇO DE – SERVIÇO DE VIGILANCIA ARMADA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.248/0001-25, referente aos serviços prestados no período do dia 15/11/2022 ao dia 30/11/2022 na categoria de vigilância armada, com base na convenção coletiva de trabalho de 2022, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.047688/2024-25 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), junto a PROEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 10.518.694/0001-07, cujo objeto é serviços de locação de equipamentos médicos-hospi- talares (monitores cardíacos), com inclusão de todos os insumos, serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Maio/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA VIPROC: 02145934/2021 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1° e §2° da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2° do art. 22 do decreto n° 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 2.396,79 (dois mil e trezentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos), em favor da MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, referente ao período de 01 à 21 de Janeiro de 2021, prestados no HEMOCE QUIXADÁ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA VIPROC: 02159838/2021 A DIRETORA GERAL DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Rod. Br 116, 2700 - Cajazeiras, Fortaleza - CE , CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 10.725,54 (Dez mil, setecentos e vinte cinco reais e cinquenta e quatro centavos) junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de MOTORISTA, referente ao período de 01 à 21 DE Janeiro de 2021, prestados no SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024. Anacelia Gomes de Matos Mota DIRETORA DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO-SVO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA VIPROC: 02305842/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 2.699,30 (dois mil e seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos) junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na categoria de MOTORISTA, referente ao período de 05 à 31 de Dezembro de 2020, prestados na COADS/ICÓ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** ***Fechar