Fortaleza, 12 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.041445/2023-01 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a dívida de exercício anterior no valor de R$ 15.082,82 (Quinze Mil e Oitenta e Dois Reais e Oitenta e Dois Centavos), junto ao(a) requerente MARIA RAQUEL RODRIGUES CARVALHO, que exerce o cargo/função de assessora Executiva, matrícula nº 3000286-5, lotado(a) nesta Secretaria da Saúde, referente ao pagamento de GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ESPECIAIS - GIATE, pertinente ao período de 01/02/2023 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.050670/2024-19 O Centro Odontológico Tipo II CEO Joaquim Távora, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 9.287,72 (nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), junto a empresa – MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, conforme nova solicitação de pagamento e tabela de cálculos anexa nos autos, referente ao período de Janeiro a maio/2023, (pagamento DEA/indenização), com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 928/2022, para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. Antônio Mário Mamede Filho DIRETOR CEO JOAQUIM TÁVORA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.053083/2023-92 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) SANDRA MARIA ARAÚJO BERTINI, Médica, matrícula nº 011370-0, correspondente ao mês de DEZEMBRO + 13º SALÁRIO PROPORCIONAL de 2023, no valor total de R$ 7.692,28 (sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), junto à Prefeitura Municipal de Horizonte, inscrita no CNPJ nº 23.555.196/0001-86, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.001587/2024-16 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) QUELEN DOURADO FERREIRA, Assistente Social, matrícula nº 130710-0, correspondente ao mês de DEZEMBRO + PARCELA FINAL DO 13º SALÁRIO de 2023, no valor total de R$ 3.311,79 (três mil, trezentos e onze reais e setenta e nove centavos), junto à Prefeitura Municipal de Uruoca, inscrita no CNPJ nº 07.667.926/0001-84, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.002382/2024-40 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) FRANCISCA VERÔNICA MORAES OLIVEIRA, Enfermeira, matrícula nº 33879, correspondente ao mês de DEZEMBRO de 2023, no valor total de R$ 11.407,58 (onze mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos), junto à Prefeitura Municipal de Caucaia, inscrita no CNPJ nº 07.616.162/0001-06, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024 Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.002591/2024-93 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) RIANNA NARGILLAFechar