193 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº67/2024 NUP: 10051.019746/2023-40 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) ELISANDRO FARIAS CUNHA, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula: 4046871-4, o valor de R$ 333,27 (trezentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos), referentes à diferença de auxílio alimentação, referente ao ano de 2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.421.20142.03.339092.1.5009100000.0 - red. 9264. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº13/2023. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº68/2024 NUP: 10051.016356/2023-18 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) ADRIANO FERNANDES, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula: 4045831-X, o valor de R$ 2.771,73 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos), referentes à diferença de 13º salário do ano de 2023, conforme processo supra. Compro- mete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº13/2023. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ PORTARIA Nº018/2024-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar estadual o Major QOPM GERALDO LIBÂNIO CAMILO FILHO, matrícula funcional nº301.267- 1-8, a viajar em objeto de serviço para fora do Estado, no período de 10/07 a 13/07/2024, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Cuiabá/MT - Fortaleza/CE, por via aérea, com a finalidade de participar do 1º Congresso Estadual de Direito Militar (1º CEDIMI), o qual ocorrerá na cidade de Cuiabá/MT, conceden- do-lhe 03 (três) diárias e (½) meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) acrescida de 35% (trinta e cinco por cento), 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) perfazendo o valor de 2.031,45 (dois mil, e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos) e passagens aéreas no total de R$ 5.815,43 (cinco mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e três centavos), de acordo com os artigos 1º; art 2º inciso I e III § 1º; art 4º §2º inciso II, art 7º, art. 8º; art. 12 §1º, art. 14, art 15, art 16; classes II do anexo I, do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2024. Klênio Savyo Nascimento de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA (COAF) Nº22/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78 combinado com o artigo 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, ANTÔNIO GILBERTO DE SOUZA SAMPAIO, matrícula nº136.166- 1-2, lotado no 11º Batalhão da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº2024NE001159. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2024. Marco Aurélio Teixeira Oliveira – TEN CEL QOPM COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº001/2024 PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará-PMCE, CNPJ nº01.790.944/001-72, representada pelo Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Plane- jamento e Gestão Interna da PMCE, e o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº07.566.045/0001-77, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. José Otacílio de Morais Neto. OBJETO: Estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no município de Bela Cruz/CE, no desempenho de suas atribuições constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 184 da Lei Federal nº14.133/2021 c/c as LC nº119/2012 e suas alterações posteriores trazidas pelas LC nº122/2013, LC nº178/2018, e ainda com fundamento na delegação feita por meio da Portaria Nº 0096/2023-GS de 12 de Janeiro de 2023, publicada no D.O.E, nº009, de 12 de Janeiro de 2023 e Portaria Nº 071/2023-GC, publicada no D.O.E nº054, de 20 de março de 2023. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da sua publicação em Diário Oficial. DATA DA ASSINA- TURA: 28 junho de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE, e o Exmo. Sr. José Otacílio de Morais Neto, Prefeito do Município de Bela Cruz-CE. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº182/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor MARCOS RENAN DE SOUSA NASCIMENTO, ocupante do cargo de Cabo, Matrícula: 305.249-1-8, o valor total de R$ 1.025,29 (um mil e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 09/09/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.013234/2024-31. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.19 6.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de julho de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar