DOE 12/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024
PORTARIA CGD Nº524/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2400486756; CONSIDE-
RANDO o teor do Boletim de Ocorrência nº 496-536/2023, versando acerca do extravio da arma de fogo, tipo Pistola Cal.40, marca Taurus, nº SHS6155, 
acautelada pelo IPC JOSÉ DANÚSIO MARANHÃO DE LACERDA, pertencente ao acervo da Polícia Civil do Estado do Ceará, fato ocorrido no dia 
14/09/2023, no Município de Mauriti-CE; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no 
Art. 100, inciso I e II da Lei 12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do 
POLICIAL CIVIL JOSÉ DANÚSIO MARANHÃO DE LACERDA-MF:155.307-1-5, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; 
II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições 
legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado 
e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, 
publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
(CGD), em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2024.
          Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº526/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2102864752 
que trata de informações prestadas pelo CB PM 26.988 Herbeth Barros Lima - MF: 587.344-1-1, em 20/12/2020, referente a negociação da pistola Taurus, 
calibre .40, G2 C ao S&W, nº STM 16.408, de sua propriedade, a qual teria sido vendida ao SD PM DIEGO SALES DE OLIVEIRA - MF: 308.993-9-3, e 
extraviada durante a formalização da transferência, por este comprador, o qual seria, em tese, reincidente em prática dessa natureza; CONSIDERANDO que 
em relação a conduta do referido Cabo será investigada por meio de Sindicância sob SISPROC nº 2401919362, e quanto as condutas praticadas pelo Soldado, 
prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, 
VIII, XV, XVIII e XXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XVII, e XLVIII, e § 2º, 
IV, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de 
acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM DIEGO SALES DE OLIVEIRA - MF: 308.993-9-3, com o fim de apurar 
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; 
II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos Oficiais: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA 
NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP 
QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
(CGD), em Fortaleza/CE, 08 de julho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº527/2024 – CGD CORREIÇÃO ORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, 
em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a 
competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, 
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública 
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da 2ªCIA/5ºBPM; CONSIDERANDO que a mencionada 
Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2401459167; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade adminis-
trativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de 
CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da 2ªCIA/5ºBPM, a ser realizada no período de 15 e 16 de Agosto de 2024, podendo haver prorrogação, caso seja 
necessário, tendo como presidente da comissão o Cap QOAPM SÉRGIO LOPES SANTANA, e integrantes da referida comissão os SERVIDORES Cap 
QOAPM MÁRCIA FANAVIDES GOMES, RODRIGO DE MORAIS BEZERRA, ARIELDO TELES BARROS  e DANIELA MARIA COSTA ALVES, 
onde o presidente deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 09 de julho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, XVII, 
c, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, 
na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 
138, de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da Lei 
Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 16 de junho de 2014; Tendo em vista o que consta do Processo nº. 06956/2024, protocolizado em 05 DE JULHO DE 2024. RESOLVE conceder 
aposentadoria a FRANSCISCO OSMAR DIÓGENES BAQUIT, Deputado Estadual, segurado do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR 
DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, em caráter provisório, no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o 
valor total atual de R$32.774,45 (Trinta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco reais), correspondendo ao valor atual de R$26.219,56 
(Vinte e seis mil, duzentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos), a partir desta data. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º. SECRETÁRIO
Deputado João Jaime
2º. SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado  David Durand
4º. SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 02614/2024. RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 02.04.2024, JOÃO BOSCO MARTINS, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000816, ocupante do cargo/função de Técnico 
Legislativo, NME 02, com fulcro no art. 4°, incisos I a IV, parágrafo 6°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, 
combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:

                            

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