209 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024 1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo nº 331, de 31.05.2023 R$ 2.789,23 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.789,23 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12 de junho de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/06/2024, que concedeu aposentadoria a JOÃO BOSCO MARTINS, matrícula 000816. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º. VICE-PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2º. VICE-PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º. SECRETÁRIO Deputado João Jaime 2º. SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 4º. SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Republicado por incorreção. *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta nos Processos nºs 03066/2020 e 06768/2024. RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 18.08.2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24.08.2020 que concedeu aposentadoria a MARCIA RODRIGUES DE NEGREIROS, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula n° 001252, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, bem como determinar o seu retorno ao efetivo exercício funcional a partir de 04.07.2024. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 10 de julho de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º. VICE-PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2º. VICE-PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º. SECRETÁRIO Deputado João Jaime 2º. SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 4º. SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** ATO DELIBERATIVO N°979 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, XVII, b, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n.º 138, de 06.06.2014, c/c os demais dispositivos contidos na referida Lei; e art. 6º. da Lei Complementar nº 249, de 28 de junho de 2021, que acresceu o Art. 16-A à Lei Complementar n°13/1999; e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999; Considerando os termos do §2º. do Art. 330 da Constituição do Estado do Ceará e o disposto nos Arts. 4º, 8º, e inciso I do Art. 10; e alíneas “a” e “b” e §4º. do Art.13, e §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14/11/1999; Tendo em vista o que consta do Processo nº 06956/2024, protocolizado em 05 de julho de 2024. RESOLVE aposentar o Deputado Estadual FRANCISCO OSMAR DIÓGENES BAQUIT, segurado do SISTEMA DE PREVI- DÊNCIA PARLAMENTAR DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 05 DE JULHO DE 2024, com proventos mensais integrais, no valor de R$32.774,45 (TRINTA E DOIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO RE-AIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º. VICE-PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2º. VICE-PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º. SECRETÁRIO Deputado João Jaime 2º. SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO Deputado David Durand 4º. SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO *** *** *** ATO NORMATIVO N°348 INSTITUI A POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “a”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de promover a sustentabilidade nas atividades da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância de integrar práticas sustentáveis no uso dos recursos públicos, visando à eficiência, eficácia e responsabilidade socioambiental; CONSIDERANDO a relevância de alinhar as políticas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) instituídos pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO o dever constitucional da presente geração em preservar o meio ambiente para as futuras gerações, garantindo a sustentabilidade das ações públicas e privadas; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a conscientização, sensibilização e capacitação dos parlamentares, servidores e colaboradores sobre as práticas sustentáveis e a responsabilidade socioambiental; CONSIDERANDO a importância de desenvolver e implementar um Plano de Logística Sustentável (PLS) que promova práticas sustentáveis em todas as áreas de atuação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSI- DERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras e objetivas para as compras e contratações sustentáveis, visando a reduzir o impacto ambiental e fomentar a responsabilidade socioambiental nas aquisições e serviços contratados pela Assembleia Legislativa; CONSIDERANDO a obrigação de promover a gestão responsável e sustentável dos recursos naturais, minimizando a geração de resíduos e poluentes e implementando práticas de consumo consciente e eficiência no uso de insumos e materiais. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Política de Sustentabilidade da Assembleia Legislativa do Ceará - Alece, que estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem observados na formulação de políticas próprias do Poder Legislativo Estadual. Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A Política de Sustentabilidade da Alece norteará a concepção de gestão sustentável no Poder Legislativo, a qual deve primar pela responsabilidade e pelos impactos de suas decisões e atividades para a sociedade e para o meio ambiente, considerando-se as expectativas das partes interessadas e os interesses difusos e coletivos e, ainda, em conformidade com a legislação aplicável e consistente com as normas internacionais de direitos humanos, direitos sociais, proteção ao trabalho e de comportamento.Fechar