210 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024 Art. 3º A Política de Sustentabilidade da Alece tem como diretrizes centrais a adoção de medidas econômicas e socioambientais que visem ao gerenciamento eficiente e eficaz de bens e serviços, à integração de novas tecnologias, à adoção de uma política de dimensões econômica, sociocultural, ambiental e jurídico-política no cumprimento da missão do Poder Legislativo e um menor impacto socioambiental, conforme as seguintes definições: I – Política de Sustentabilidade: conjunto de políticas capazes de, simultaneamente, fomentar a efetividade de aplicação dos recursos públicos, de garantir ao cidadão seus direitos legalmente constituídos e de reduzir o impacto do aumento da produção e do consumo sobre o meio ambiente. II – Dimensão econômica: aplicação dos recursos públicos com o objetivo de prestar serviços de qualidade e de forma eficiente à sociedade, com a adoção de medidas como: a) promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos públicos; b) realizar contratações que atendam a critérios claros e objetivos de sustentabilidade; c) construir, reformar, aplicar o retrofit e manter as edificações atendendo a critérios e práticas de sustentabilidade, priorizando a modernização com intuito de melhorar a eficiência energética das edificações, reduzir o consumo de recursos e propiciar ambiente confortável; d) promover a integração de tecnologias e processos de atividades que permitam a redução de custos com infraestrutura e com deslocamento de pessoal e materiais; III – Dimensão sociocultural: aquela na qual no capital humano deve respeitar costumes e tradições locais e os direitos básicos ao bem-estar, incluídos aqueles ligados à saúde, à educação e à moradia, considerando aspectos de equidade, em um cenário justo e inclusivo, com a adoção de medidas como: a) manter canais de comunicação transparentes, acessíveis, permanentes e estruturados para estabelecer diálogo amplo com o usuário do Poder Legislativo Estadual; b) garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as suas instalações, serviços e processos; c) promover a saúde ocupacional e prevenir riscos e doenças relacionados ao trabalho; d) valorizar o corpo funcional, possibilitando o desenvolvimento pessoal e competências profissionais; e) prevenir e coibir o assédio moral e sexual, garantindo relações de trabalho nas quais predominem a dignidade, o respeito e os direitos do cidadão; f) fomentar a equidade de gênero; g) estimular e apoiar o trabalho voluntário do seu corpo funcional, em projetos e iniciativas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, dentro e fora da instituição; IV – Dimensão ambiental: aquela que pressupõe a proteção dos recursos naturais renováveis e não renováveis, a partir de um olhar sistêmico sobre o ciclo de vida da cadeia produtiva que envolva, desde a extração até o descarte final ambientalmente adequado dos resíduos e o tratamento de rejeitos, por meio da adoção de medidas como: a) identificar riscos potenciais e efetivos, e promover ações que objetivem evitar e mitigar impactos ambientais negativos, provocados por suas atividades; b) elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos e destinação adequada de materiais apreendidos em conformidade com toda a legislação correlata; c) promover a gestão sustentável dos recursos naturais, mediante redução do consumo, uso eficiente de insumos e materiais, bem como minimizar a geração de resíduos e poluentes. V – Dimensão jurídico-política: aquela com eficácia imediata, de caráter vinculante em razão do princípio constitucional da sustentabilidade, segundo o qual a geração atual tem o dever de preservar o direito à vida das futuras gerações, com a adoção das seguintes medidas: a) promover o respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência que tenham o efeito de anular a igualdade de tratamento ou oportunidades; b) combater a prática de ilícitos mediante a identificação dos riscos, o fortalecimento de instrumentos que eliminem tais práticas e a conscientização deputados, servidores, colaboradores e fornecedores; c) fortalecer os canais de comunicação para denúncia de práticas e tratamento antiético e injusto, a fim de permitir o acompanhamento do caso, sem medo de represálias; d) possibilitar a conscientização de deputados e servidores acerca do comportamento ético e responsável nas relações institucionais, no envolvimento político e na solução de conflitos de interesse; e) priorizar a resolução dos conflitos e a utilização de ferramentas tecnológicas a fim de tornar as ações mais céleres. Art. 4º São objetivos da Política de Sustentabilidade da Alece: I – Promover o atendimento dos requisitos legais, acordos e normativos aplicáveis ao desenvolvimento sustentável; II – Impulsionar o monitoramento, a prevenção e a minimização dos impactos econômicos, ambientais e sociais advindos da atividade legislativa e administrativa; III – Buscar a eficiência, a racionalidade e a qualidade do gasto público; IV – Fomentar o aperfeiçoamento contínuo de processos, serviços, produtos e ações baseado na adoção de tecnologias que permitam reduzir impacto financeiro, social e ambiental; V – Integrar a sustentabilidade à cultura organizacional a partir da conscientização, da capacitação e da sensibilização da força de trabalho total, incluindo deputados, servidores e auxiliares; VI – Contribuir para a redução da emissão de gases de efeito estufa. Art. 5º A sustentabilidade deve nortear também o planejamento e a governança das unidades da Assembleia Legislativa do Ceará, sempre alinhada aos planejamentos estratégicos do Poder Legislativo. Capítulo II DOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Art. 6º A Política de Sustentabilidade da Alece deverá observar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), instituídos pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, adotada pela República Federativa do Brasil. Capítulo III DOS INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO Art. 7º São instrumentos e mecanismos de implementação, monitoramento e avaliação da Política de Sustentabilidade da Alece: I – Sustentável: instrumento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados; II – Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável: comitê formado por servidores, cuja função é assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento da Política, do Plano de Logística e propor adequações de acordo com a realidade do Órgão; III – Guia de Compras e Contratações Sustentáveis da Alece: documento de referência para orientação nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços de forma sustentável, fornecendo diretrizes claras e práticas para incorporação de considerações ambientais, sociais e econômicas em decisões de compra e contratação. Seção I Do Plano de Logística Sustentável Art. 8º O Plano de Logística Sustentável - PLS é um documento contendo objetivos definidos, responsabilidades atribuídas, ações específicas, metas estabelecidas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, visando promover e acompanhar práticas de sustentabilidade na instituição. Parágrafo único. O prazo para elaboração e publicação do PLS é de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, pelo mesmo período, a partir da data de publicação deste Ato Normativo. Art. 9º O PLS será submetido à aprovação do Comitê de Gestão Estratégica - COGE e, em seguida, da Mesa Diretora, e publicado no Diário Oficial, ficando disponível para consulta no portal da Transparência da ALECE. Parágrafo único. Após a publicação do PLS, as áreas envolvidas serão vinculadas às ações, metas e prazos constantes no Plano, conforme suas respectivas atribuições. Art. 10. O PLS tem como objetivo estabelecer diretrizes e iniciativas para promover a prática de sustentabilidade na instituição, fundamentado em diagnóstico socioambiental do Poder Legislativo. Art. 11. O PLS deverá promover, preferencialmente: I - A inclusão de critérios socioambientais nos editais de licitação para aquisição de bens permanentes e de consumo, contratação de serviços e obras; II - A adoção de práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços, embasada em estudos e pesquisas, considerando o ciclo de vida dos produtos, desde a sua concepção até sua disposição final; III - A realização de ações sistemáticas de educação e sensibilização para servidores e colaboradores da ALECE; IV - O monitoramento e avaliação das medidas implementadas, inclusive em termos de relação custo/benefício; V - A observância da variável socioambiental no processo de planejamento institucional; VI - Intervenções por meio de projetos e ações de qualidade de vida, visando melhorar a saúde e o bem-estar dos servidores e colaboradores da ALECE de forma sustentável.Fechar