215 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024 I - Experiência do usuário/visitante: melhoria contínua do serviço, buscando alcançar a melhor experiência dos visitantes/usuários da plataforma e dos apli- cativos porventura disponibilizados, além de desenvolvê-la de forma a prover agilidade e facilidade de uso ao disponibilizar funcionalidades úteis; II - Evolução das plataformas: entender as formas nas quais os usuários/visitantes interagem com as plataformas de serviços de Tecnologia da Informação para aprimorar os futuros serviços a serem ofertados para os públicos interno e externo; III - Utilização dos dados solicitados e fornecidos por meio de formulários eletrônicos: utilizados exclusivamente para atender as solicitações enviadas aos serviços prestados pelas ferramentas, de modo a agilizar e cumprir sua finalidade; IV - Transparência e previsão de acesso: exibir informações aos visitantes/usuários de acordo com seus interesses contribuindo para a transparência dos dados armazenados referentes a serviços disponibilizados publicamente pelo Portal da Alece. § 1º Caso ocorram alterações nesta política em relação à finalidade para o tratamento de dados pessoais, não compatíveis com o consentimento original, o visitante/usuário será previamente informado pelos canais de comunicação oficiais, Site Institucional e redes sociais, garantido, em caso de discordância, o direito à revogação do consentimento. SEÇÃO V DOS DADOS COLETADOS Art. 15 A Alece poderá coletar os seguintes dados e informações de identificação, conforme os serviços ofertados pelo Poder Legislativo: I - Informações de contato: nome, número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), endereço eletrônico (e-mail), números de telefone, IP (Internet Protocol), dentre outros; II - Informações demográficas: data de nascimento, idade ou faixa etária, gênero, dentre outros; III - Para os serviços do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS): dados estritamente necessários para atendimento dos pacientes nas especiali- dades oferecidas aos servidores e à população em geral. SEÇÃO VI DADOS PESSOAIS TRATADOS POR TERCEIROS Art.16 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é específica para os dados gerenciados pela Alece e não se estende aos serviços de terceiros, que devem ter seus próprios termos e políticas de privacidade, conforme cada caso, com cláusulas específicas em contratos, convênios e instru- mentos congêneres. SEÇÃO VII DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS Art. 17 O compartilhamento de dados pessoais com os demais agentes de tratamento de dados (controladores e operadores) se submeterá ao consentimento expresso do titular, exceto nas hipóteses mencionadas neste documento, conforme previsto no art. 7º da LGPD. § 1º Todos os envolvidos no procedimento de manipulação, compartilhamento ou transmissão de dados pessoais devem respeitar integralmente os princí- pios, garantias, direitos e deveres adicionais, demonstrando a implementação de medidas técnicas e de controle de segurança da informação que estejam em conformidade com as medidas adotadas pela Alece. § 2º A Alece manterá os dados coletados em servidores próprios ou de terceiros contratados com acesso restrito, assegurando que qualquer compartilhamento dessas informações, se ocorrer, esteja em conformidade com os princípios de proteção de dados. § 3º O disposto neste artigo respeitará o previsto nos arts. 25,26 e 27 da LGPD. SEÇÃO VIII PERÍODO DE RETENÇÃO DOS DADOS Art.18 Os dados pessoais dos usuários/visitantes serão retidos pela Alece em seus sistemas enquanto estritamente necessário à prestação dos serviços reque- ridos pelo usuário ou para o cumprimento das finalidades delineadas nesta Política de Privacidade. Parágrafo único.Os dados podem ser mantidos após o término do período de tratamento nas seguintes hipóteses previstas no art. 16 da LGPD: I - Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Alece; II - Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; IV - Uso exclusivo do Controlador (Alece), vedado seu acesso por terceiro, desde que anonimizados os dados. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS DOS TITULARES Art.19 O titular dos dados pessoais poderá, a qualquer tempo e por meio de requisição específica, obter informações sobre o tratamento de seus dados pessoais perante a Alece, garantidos os seguintes direitos: I- Acesso livre, facilitado e gratuito, conforme disposto nos arts. 9º e 18 da LGPD; II - Confirmar existência, acessar, revisar, retificar, e/ou requisitar uma cópia eletrônica da informação dos seus dados pessoais; III - Requisitar detalhes sobre a origem ou o compartilhamento com terceiros; IV - Limitar o uso e divulgação de seus dados pessoais; V -Solicitar a anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e oposição de seus dados pessoais; VI - Revogar o consentimento, excetuando-se as situações previstas na legislação, e receber informações sobre as consequências do não consentimento ao uso de seus dados pessoais. CAPÍTULO V DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS Art.20 A Alece assegura que serão implementadas medidas de segurança adequadas, tanto técnicas quanto administrativas, com a finalidade de resguardar os dados pessoais dos visitantes/usuários contra acessos não autorizados, bem como situações acidentais ou ilícitas, durante a utilização de serviços que envolvam informações pessoais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 A Alece, com base na melhoria e transparência dos serviços prestados, comunicará em portal próprio ou nesta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, qualquer alteração ou atualização dos seus termos. Parágrafo único. A comunicação também pode ser feita por meio de um dos canais previamente informados pelo titular, tais como e-mail, sms, Whatsapp, entre outros. Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRETORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA-GERAL *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº31/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Delibe- rativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência Nº 189/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de novembro de 2023, comunica aos INTERESSADOS que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº31/2024, Processo Administrativo nº 02113/2024, inicialmente prevista para o dia 11 de julho de 2024. O adiamento justifica-se em razão de erro no Sistema Comprasnet (Número do chamado: 10004021). A presente licitação acontecerá na data de 30 de julho de 2024, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 16/07/2024; Data de Abertura das Propostas: 30/07/2024, às 14h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 30/07/2024, às 14h:00min, horário de Brasília. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUI- SIÇÕES E INSTALAÇÕES DE 300 (TREZENTOS) CERTIFICADOS DIGITAIS, TIPO A1, PARA PESSOA FÍSICA, PADRÃO ICP BRASIL, COM A VALIDADE DE 01 (UM) ANO, DESTINADOS AO USO DOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS, DIRETORES E COORDENADORES DOS SETORES ADMINISTRATIVOS DESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA- TIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www. al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz, telefone (85) 3277.2956. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024. João Tomaz Martins de Queiroz PREGOEIROFechar