DOE 12/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024
NO.
SIC
TIPO
CÓDIGO
MUNICÍPIO
VIGÊNCIA
27
1116394
CV
102/2019
MONSENHOR TABOSA
27/11/2024
28
1116280
CV
064/2019
MORADA NOVA
13/12/2024
29
1116325
CV
068/2019
MORADA NOVA
18/10/2024
30
1116336
CV
088/2019
MORADA NOVA
18/10/2024
31
1116339
CV
092/2019
MORADA NOVA
20/11/2024
32
1116360
CV
100/2019
MORADA NOVA
18/09/2024
33
1131835
CV
072/2020
MORADA NOVA
11/10/2024
34
1210472
CV
015/2022
MORADA NOVA
03/10/2024
35
1215753
CV
033/2022
MORADA NOVA
24/03/2025
36
1215762
CV
031/2022
MORADA NOVA
24/02/2025
37
1217728
CV
044/2022
MORADA NOVA
06/09/2024
38
1217731
TA
005/2022
MORADA NOVA
04/10/2024
39
1217739
CV
040/2022
MORADA NOVA
07/02/2025
40
1217846
TA
006/2022
MORADA NOVA
03/01/2025
41
1220078
CV
087/2022
MORADA NOVA
19/12/2024
42
1221851
CV
161/2022
MORADA NOVA
20/02/2025
43
1222245
CV
162/2022
MORADA NOVA
18/11/2024
44
1222890
CV
188/2022
MORADA NOVA
25/12/2024
45
1303637
CV
068/2023
MORADA NOVA
29/12/2024
46
1250243
CV
020/2022
NOVA RUSSAS
06/11/2024
47
1310885
CV
010/2024
PARAMOTÍ
02/04/2025
48
1310895
CV
011/2024
PARAMOTÍ
02/04/2025
49
1317456
CV
026/2024
PARAMOTÍ
10/05/2025
50
986557
CV
019/2016
PORANGA
13/09/2024
51
1051833
CV
150/2018
PORANGA
01/09/2024
52
1250534
CV
219/2022
SANTA QUITÉRIA
30/12/2024
53
1250535
CV
220/2022
SANTA QUITÉRIA
30/10/2024
54
1250536
CV
218/2022
SANTA QUITÉRIA
30/12/2024
55
1027238
CV
012/2017
SOBRAL
20/09/2024
56
1041271
CV
021/2018
SOBRAL
16/10/2024
57
1044971
CV
014/2018
SOBRAL
09/11/2024
58
1047150
CV
011/2018
SOBRAL
13/12/2024
59
1047152
CV
010/2018
SOBRAL
06/09/2024
60
1047239
CV
048/2018
SOBRAL
01/07/2025
61
1047289
CV
013/2018
SOBRAL
15/08/2024
62
1052086
CV
006/2018
SOBRAL
01/08/2024
63
1052095
CV
130/2018
SOBRAL
13/11/2024
64
1217530
CV
039/2022
SOBRAL
29/05/2025
…
…
…
…
…
…
Registre-se e Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/CIDADES/2024 - IG: 1214575000
CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES, com a interveniência da Superintendência de Obras Públicas. 
CONTRATADA: CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLAN-
TAÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RECICLAGEM – CMR (MODELO 03) – 02 UNIDADES NOS MUNICÍPIOS DE MUCAMBO E 
ALCÂNTARAS NO VALE DO ACARAÚ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS: VALE 
DO JAGUARIBE E VALE DO ACARAÚ, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como 
fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública Nacional n°.20230001/CIDADES/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, 
a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição, PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05186104/2023, e 
NUP 43001.000304/2024-55. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos 
dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial. 
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ R$ 680.199,66 (seiscentos e oitenta mil, 
cento e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), pagos em conformidade com a CLÁUSULA SEXTA do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
4310000117. 512. 33611433114490511.500.9100000.0.4.01 - 12779. DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades; José Valdeci Rebouças, Superintendente de Obras Públicas e Jean Carlos Sousa 
Alexandre, CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 25ª MEDIÇÃO
REF. AO PERÍODO DE 01/11/2023 A 30/11/2023 NUP: 43001.001501/2024-91, EM FAVOR DA EMPRESA IDETEC
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP Nº 43001.001501/2024-91, 
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 25ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, 
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias da área remanescente 
e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no Município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 25ª medição referente ao período de 01/11/2023 a 30/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e 
Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
- 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, 
inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.444,22 (doze mil e quatrocentos e 
quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 25ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2023 
a 30/11/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º - As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º - Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura. Fortaleza, 10 de julho de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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