66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024 NO. SIC TIPO CÓDIGO MUNICÍPIO VIGÊNCIA 27 1116394 CV 102/2019 MONSENHOR TABOSA 27/11/2024 28 1116280 CV 064/2019 MORADA NOVA 13/12/2024 29 1116325 CV 068/2019 MORADA NOVA 18/10/2024 30 1116336 CV 088/2019 MORADA NOVA 18/10/2024 31 1116339 CV 092/2019 MORADA NOVA 20/11/2024 32 1116360 CV 100/2019 MORADA NOVA 18/09/2024 33 1131835 CV 072/2020 MORADA NOVA 11/10/2024 34 1210472 CV 015/2022 MORADA NOVA 03/10/2024 35 1215753 CV 033/2022 MORADA NOVA 24/03/2025 36 1215762 CV 031/2022 MORADA NOVA 24/02/2025 37 1217728 CV 044/2022 MORADA NOVA 06/09/2024 38 1217731 TA 005/2022 MORADA NOVA 04/10/2024 39 1217739 CV 040/2022 MORADA NOVA 07/02/2025 40 1217846 TA 006/2022 MORADA NOVA 03/01/2025 41 1220078 CV 087/2022 MORADA NOVA 19/12/2024 42 1221851 CV 161/2022 MORADA NOVA 20/02/2025 43 1222245 CV 162/2022 MORADA NOVA 18/11/2024 44 1222890 CV 188/2022 MORADA NOVA 25/12/2024 45 1303637 CV 068/2023 MORADA NOVA 29/12/2024 46 1250243 CV 020/2022 NOVA RUSSAS 06/11/2024 47 1310885 CV 010/2024 PARAMOTÍ 02/04/2025 48 1310895 CV 011/2024 PARAMOTÍ 02/04/2025 49 1317456 CV 026/2024 PARAMOTÍ 10/05/2025 50 986557 CV 019/2016 PORANGA 13/09/2024 51 1051833 CV 150/2018 PORANGA 01/09/2024 52 1250534 CV 219/2022 SANTA QUITÉRIA 30/12/2024 53 1250535 CV 220/2022 SANTA QUITÉRIA 30/10/2024 54 1250536 CV 218/2022 SANTA QUITÉRIA 30/12/2024 55 1027238 CV 012/2017 SOBRAL 20/09/2024 56 1041271 CV 021/2018 SOBRAL 16/10/2024 57 1044971 CV 014/2018 SOBRAL 09/11/2024 58 1047150 CV 011/2018 SOBRAL 13/12/2024 59 1047152 CV 010/2018 SOBRAL 06/09/2024 60 1047239 CV 048/2018 SOBRAL 01/07/2025 61 1047289 CV 013/2018 SOBRAL 15/08/2024 62 1052086 CV 006/2018 SOBRAL 01/08/2024 63 1052095 CV 130/2018 SOBRAL 13/11/2024 64 1217530 CV 039/2022 SOBRAL 29/05/2025 … … … … … … Registre-se e Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 007/CIDADES/2024 - IG: 1214575000 CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES, com a interveniência da Superintendência de Obras Públicas. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLAN- TAÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RECICLAGEM – CMR (MODELO 03) – 02 UNIDADES NOS MUNICÍPIOS DE MUCAMBO E ALCÂNTARAS NO VALE DO ACARAÚ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS: VALE DO JAGUARIBE E VALE DO ACARAÚ, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública Nacional n°.20230001/CIDADES/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição, PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05186104/2023, e NUP 43001.000304/2024-55. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ R$ 680.199,66 (seiscentos e oitenta mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), pagos em conformidade com a CLÁUSULA SEXTA do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310000117. 512. 33611433114490511.500.9100000.0.4.01 - 12779. DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades; José Valdeci Rebouças, Superintendente de Obras Públicas e Jean Carlos Sousa Alexandre, CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA. Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 25ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/11/2023 A 30/11/2023 NUP: 43001.001501/2024-91, EM FAVOR DA EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP Nº 43001.001501/2024-91, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 25ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no Município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 25ª medição referente ao período de 01/11/2023 a 30/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.444,22 (doze mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 25ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2023 a 30/11/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º - As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º - Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de julho de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar