DOE 12/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024
(um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de abril de 2024, momento em que se encerra a vigência 
da Portaria nº 668/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA E PSICOLOGA DO TRÂNSITO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.263.994/0001-74, estabelecida à Rua Gustavo Sampaio, n° 1293, Bairro Parquelandia, no Município Fortaleza, CEP.: 
60.455-001, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3581/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/461C para fins 
de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º 
ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 20 de junho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1436/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 
do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada 
pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito 
deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 08012.014823/2024-71 e 00890980/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de junho de 2024, momento em que se 
encerra a vigência da Portaria nº 844/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito C.C.O CENTRO CEARENSE DE 
OFTALMOLOGIA – CLDO ALDEOTA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.572.726/0001-24, estabelecida à Rua Ildefonso Albano, n° 1373, Bairro Aldeota, 
no Município Fortaleza, CEP.: 60.115-125, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 724/CE, e no Conselho Regional de 
Psicologia Nº.11/365C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições 
legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, 
Fortaleza-CE, 01 de julho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1447/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 08012.016637/2024-76. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos 
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 28 de abril de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria 
nº. 1037/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO CARIRI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 
06.941.777/0001-37, estabelecida à Rua Padre Cícero, n° 429, Bairro Centro, no Município Juazeiro do Norte, CEP.: 63.010-020, Estado do Ceará, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 332/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obede-
cidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 03 de julho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1460/2024 – DETRAN-CE.
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS CREDENCIAMENTOS DE CLÍNICAS, MÉDICOS E PSICÓLOGOS, 
VINCULADOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA CNH POPULAR E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, em especial a 
competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, CONSIDERANDO a execução do Programa CNH 
Popular, criado pela Lei nº 14.288-A, de 6 de janeiro de 2009, bem como a tramitação processual dos credenciamentos vinculados à execução do referido 
Programa, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, excepcionalmente, os credenciamentos de clínicas, médicos e psicólogos que estão envolvidos diretamente na execução 
do Programa CNH Popular, etapa 2023, conforme listagem em anexo, até a data de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º – As clínicas, médicos e psicólogos sujeitos às condições da presente Portaria deverão revalidar a solicitação de credenciamento que já 
tenha sido iniciada junto ao sistema CREDENCIA, adotando a solução prevista na Portaria nº 1.448 – DETRAN-CE, de 05 de julho de 2024, e efetuando o 
pagamento da taxa correspondente.
Art. 3º – A presente prorrogação excepcional destina-se exclusivamente às clínicas, médicos e psicólogos que estejam diretamente voltados ao 
atendimento dos candidatos selecionados para o Programa CNH Popular, etapa 2023.
Art. 4º – O DETRAN-CE efetuará, periodicamente, por meio do Núcleo de Regionais – NURES, auditoria das empresas credenciadas para verificar 
a manutenção das condições de credenciamento.
Art. 5º – Situações excepcionais não previstas na presente Portaria serão avaliadas de forma específica, devendo tais situações serem devidamente 
formalizadas perante o DETRAN-CE.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, no que conflitarem expressamente com a presente Portaria.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 09 de julho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
ANEXO
N°
CLÍNICA
CNPJ
1
ABTRAN - ITAPIPOCA
37.517.464/0001-80
2
ABTRAN - MARANGUAPE
37.392.615/0001-10
3
ABTRAN - QUIXADÁ
39.624.864/0001-10
4
ADTRAN - MARAPONGA
34.783.510/0003-66
5
ADTRAN - PARQUELÂNDIA
34.783.510/0002-85
6
CAPTRAN
49.291.861/0001-65
7
CEATRAN - EUSÉBIO
34.520.830/0002-42
8
CEATRAN - MESSEJANA
34.520.830/0001-61
9
CEOF - CENTRO
28.917.166/0001-96
10
CLIMEP – CAMPOS SALES
34.879.420/0002-92
11
CLINITRAN - PARANGABA
39.324.471/0001-90
12
CMTRAN - CAUCAIA
48.410.366/0001-65
13
CNH EXPRESS - SOBRAL
36.214.576/0001-07

                            

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