151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de abril de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 668/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA E PSICOLOGA DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.263.994/0001-74, estabelecida à Rua Gustavo Sampaio, n° 1293, Bairro Parquelandia, no Município Fortaleza, CEP.: 60.455-001, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3581/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/461C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 20 de junho de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1436/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.014823/2024-71 e 00890980/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de junho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 844/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito C.C.O CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA – CLDO ALDEOTA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.572.726/0001-24, estabelecida à Rua Ildefonso Albano, n° 1373, Bairro Aldeota, no Município Fortaleza, CEP.: 60.115-125, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 724/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/365C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 01 de julho de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1447/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.016637/2024-76. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 28 de abril de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1037/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO CARIRI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 06.941.777/0001-37, estabelecida à Rua Padre Cícero, n° 429, Bairro Centro, no Município Juazeiro do Norte, CEP.: 63.010-020, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 332/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obede- cidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 03 de julho de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1460/2024 – DETRAN-CE. PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS CREDENCIAMENTOS DE CLÍNICAS, MÉDICOS E PSICÓLOGOS, VINCULADOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA CNH POPULAR E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, em especial a competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, CONSIDERANDO a execução do Programa CNH Popular, criado pela Lei nº 14.288-A, de 6 de janeiro de 2009, bem como a tramitação processual dos credenciamentos vinculados à execução do referido Programa, RESOLVE: Art. 1º – Ficam prorrogados, excepcionalmente, os credenciamentos de clínicas, médicos e psicólogos que estão envolvidos diretamente na execução do Programa CNH Popular, etapa 2023, conforme listagem em anexo, até a data de 31 de outubro de 2024. Art. 2º – As clínicas, médicos e psicólogos sujeitos às condições da presente Portaria deverão revalidar a solicitação de credenciamento que já tenha sido iniciada junto ao sistema CREDENCIA, adotando a solução prevista na Portaria nº 1.448 – DETRAN-CE, de 05 de julho de 2024, e efetuando o pagamento da taxa correspondente. Art. 3º – A presente prorrogação excepcional destina-se exclusivamente às clínicas, médicos e psicólogos que estejam diretamente voltados ao atendimento dos candidatos selecionados para o Programa CNH Popular, etapa 2023. Art. 4º – O DETRAN-CE efetuará, periodicamente, por meio do Núcleo de Regionais – NURES, auditoria das empresas credenciadas para verificar a manutenção das condições de credenciamento. Art. 5º – Situações excepcionais não previstas na presente Portaria serão avaliadas de forma específica, devendo tais situações serem devidamente formalizadas perante o DETRAN-CE. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, no que conflitarem expressamente com a presente Portaria. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 09 de julho de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE ANEXO N° CLÍNICA CNPJ 1 ABTRAN - ITAPIPOCA 37.517.464/0001-80 2 ABTRAN - MARANGUAPE 37.392.615/0001-10 3 ABTRAN - QUIXADÁ 39.624.864/0001-10 4 ADTRAN - MARAPONGA 34.783.510/0003-66 5 ADTRAN - PARQUELÂNDIA 34.783.510/0002-85 6 CAPTRAN 49.291.861/0001-65 7 CEATRAN - EUSÉBIO 34.520.830/0002-42 8 CEATRAN - MESSEJANA 34.520.830/0001-61 9 CEOF - CENTRO 28.917.166/0001-96 10 CLIMEP – CAMPOS SALES 34.879.420/0002-92 11 CLINITRAN - PARANGABA 39.324.471/0001-90 12 CMTRAN - CAUCAIA 48.410.366/0001-65 13 CNH EXPRESS - SOBRAL 36.214.576/0001-07Fechar