DOE 12/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024
ANEXO DO DECRETO Nº36.112, DE 12 DE JULHO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 11.000.000,00
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
36000000 - SECRETARIA DO TURISMO
11.000.000,00
36100006 - COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO
11.000.000,00
23.695.281 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURÍSTICO CEARÁ.  
11308 - Apoio em Feiras e Eventos de Promoção e Marketing Turístico. 
11.000.000,00 
15 - ESTADO DO CEARÁ 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
2.500.9100000 
0 
11.000.000,00 
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
11.000.000,00
*** *** ***
DECRETO Nº36.113, de 12 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DO SISTEMA ÚNICO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC DE QUE TRATA A DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº328, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e IV, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO as disposições da Lei Federal Nº9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre o funcionamento dos regimes próprios de previdência 
social dos servidores públicos; CONSIDERANDO as prescrições da Portaria MTP Nº1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministro de Estado do Trabalho 
e Previdência, em especial o contido no art. 62, §3º, acerca da revisão da segregação da massa dos regimes próprios de previdência social dos servidores 
públicos; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Nº328, de 05 de junho de 2024, que estabelece critérios para a revisão da segregação da 
massa do regime próprio previdenciário dos servidores públicos estaduais, o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), instituído pela 
Lei Complementar Nº12, de 23 de junho de 1999; CONSIDERANDO o estudo técnico atuarial elaborado pela Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais 
(Deat) da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), relativo à revisão da segregação da massa do Sistema Único de Previdência Social 
do Estado do Ceará (Supsec); CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que auxiliem na sustentabilidade atuarial do Supsec, DECRETA:
Art. 1º A transferência de pensionistas do Fundo em Repartição FUNAPREV para o Fundo em Capitalização PREVID, ambos instituídos pela Lei 
Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2016, deverá ser implementada a partir da competência de julho de 2024, nos termos estabelecidos pela Lei 
Complementar nº 328, de 05 de junho de 2024, observado o seguinte:
I – contemplará o grupo de pensionistas que na data da implementação prevista no caput estejam em percepção de benefício de pensão por morte 
perante o Sistema Único de Previdência do Estado do Ceará (Suspec) e que, em dezembro de 2023, estavam vinculados ao Fundo em Repartição FUNAPREV;
II – o grupo mencionado no inciso I deste artigo passará a ter vínculo previdenciário com o Fundo em Capitalização PREVID;
III – os benefícios dos pensionistas transferidos passarão a ser pagos pelo Fundo em Capitalização PREVID;
IV – a contribuição previdenciária incidente sobre os benefícios dos pensionistas transferidos será recolhida ao Fundo em Capitalização PREVID;
V – os recursos oriundos da compensação financeira de que trata o art. 201, §9º, da Constituição Federal, relativa aos pensionistas transferidos, serão 
destinados ao Fundo em Capitalização PREVID.
Art. 2º Serão transferidos do Fundo em Repartição FUNAPREV para o Fundo em Capitalização PREVID os pensionistas listados no Anexo Único 
deste Decreto, identificados por meio das bases de dados disponibilizadas à Cearaprev para fins de avaliação atuarial.
§1º Os pensionistas transferidos, em gozo de pensão provisória, permanecem vinculados ao Fundo em Capitalização PREVID, mesmo após a 
concessão da pensão definitiva.
§2º A transferência de que trata o caput deste artigo não implica qualquer alteração das regras que fundamentaram a concessão dos respectivos 
benefícios previdenciários.
Art. 3º O estudo técnico elaborado pela Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Deat) da Cearaprev e os atos normativos associados deverão, 
após a implementação da revisão da segregação da massa de que trata o art. 1º, ser encaminhados, para fins de análise, ao Departamento dos Regimes de 
Previdência no Serviço Público (DRPSP) da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS).
Art. 4º Caberá à Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), como gestora do Supsec, articular-se com a Secretaria do Plane-
jamento e Gestão, os Poderes Legislativo e Judiciário, e a Defensoria Pública, visando à implementação das medidas previstas na Lei Complementar Nº328, 
de 05 de junho de 2024 e neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO 
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº36.113, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
PENSIONISTAS VINCULADOS AO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PREVID DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC
ÓRGÃO
MATRÍCULA
NOME
500
30007212
ABNOAN BASTOS SALES
820
30001176
ABRAO DE FRANCA MENDONCA
220
30019288
ACACIO ARAUJO DE VASCONCELOS
220
30603672
ADAIL GOMES DE CARVALHO
220
30016920
ADALBERTO MAIA ALVES
220
30610172
ADALBERTO PRACIANO DE FARIAS
500
30004213
ADALTO GOMES SILVA
240
07518722
ADELFA GARCIA SARAIVA SAMPAIO
500
89079594
ADELIA TANUS MACIEL
220
30603753
ADEMAR CARLOS DO NASCIMENTO
220
97931054
ADEMIR TAVARES CRUZ
220
97931046
ADEMIR TAVARES CRUZ
500
89083818
ADNA DE AZEVEDO MOREIRA
220
97920443
ADOLFO MONTEIRO SEGUNDO
106
79111015
ADRIANA ALVES BRANDAO BRAGA
220
30017269
ADRIANA ALVES MEDEIROS
220
30605322
ADRIANA DA SILVA COSTA MAIA
103
8439436X
ADRIANA GOMES VIEIRA
465
00300829
ADRIANA LIMA CLEMENTE
240
30164458
ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
240
30142594
ADRIANA QUEZADO
500
30006380
ADRIANO MARTINS DE SOUSA
220
30606604
ADRIANO VERISSIMO POUCHAIN
106
79110442
ADRIEL BRAGA GOUDARD
500
89083087
AFONSO EMIDIO SARAIVA SOARES ALCANFOR
220
30605012
AFONSO FRANCISCO ANDRADE
220
30604245
AFONSO PAULO FEITOSA
500
07681925
AGDA MARIA BARBOSA DA SILVA
220
30013603
AGLAISE FRANCELINO MOREIRA
500
30000935
AGLEZIO DE BRITO
500
30002024
AIDE MARIA DE ALENCAR PINHEIRO
106
30005902
AILA FERREIRA DA SILVA
240
00152226
AILSON VIEIRA DE ARAUJO
500
30002652
AILZA MARIA BRASIL PINHEIRO
180
8005341X
AIME CRISTINY PEREIRA CIPRIANO
220
30609832
AIRTON GONCALVES
220
30607880
ALAIDE VENANCIO MACHADO

                            

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