7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024 ANEXO DO DECRETO Nº36.112, DE 12 DE JULHO DE 2024 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 11.000.000,00 ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 36000000 - SECRETARIA DO TURISMO 11.000.000,00 36100006 - COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO 11.000.000,00 23.695.281 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURÍSTICO CEARÁ. 11308 - Apoio em Feiras e Eventos de Promoção e Marketing Turístico. 11.000.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.9100000 0 11.000.000,00 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 11.000.000,00 *** *** *** DECRETO Nº36.113, de 12 de junho de 2024. DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC DE QUE TRATA A DA LEI COMPLEMENTAR Nº328, DE 05 DE JUNHO DE 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e IV, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO as disposições da Lei Federal Nº9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos; CONSIDERANDO as prescrições da Portaria MTP Nº1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, em especial o contido no art. 62, §3º, acerca da revisão da segregação da massa dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Nº328, de 05 de junho de 2024, que estabelece critérios para a revisão da segregação da massa do regime próprio previdenciário dos servidores públicos estaduais, o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), instituído pela Lei Complementar Nº12, de 23 de junho de 1999; CONSIDERANDO o estudo técnico atuarial elaborado pela Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Deat) da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), relativo à revisão da segregação da massa do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec); CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que auxiliem na sustentabilidade atuarial do Supsec, DECRETA: Art. 1º A transferência de pensionistas do Fundo em Repartição FUNAPREV para o Fundo em Capitalização PREVID, ambos instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2016, deverá ser implementada a partir da competência de julho de 2024, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar nº 328, de 05 de junho de 2024, observado o seguinte: I – contemplará o grupo de pensionistas que na data da implementação prevista no caput estejam em percepção de benefício de pensão por morte perante o Sistema Único de Previdência do Estado do Ceará (Suspec) e que, em dezembro de 2023, estavam vinculados ao Fundo em Repartição FUNAPREV; II – o grupo mencionado no inciso I deste artigo passará a ter vínculo previdenciário com o Fundo em Capitalização PREVID; III – os benefícios dos pensionistas transferidos passarão a ser pagos pelo Fundo em Capitalização PREVID; IV – a contribuição previdenciária incidente sobre os benefícios dos pensionistas transferidos será recolhida ao Fundo em Capitalização PREVID; V – os recursos oriundos da compensação financeira de que trata o art. 201, §9º, da Constituição Federal, relativa aos pensionistas transferidos, serão destinados ao Fundo em Capitalização PREVID. Art. 2º Serão transferidos do Fundo em Repartição FUNAPREV para o Fundo em Capitalização PREVID os pensionistas listados no Anexo Único deste Decreto, identificados por meio das bases de dados disponibilizadas à Cearaprev para fins de avaliação atuarial. §1º Os pensionistas transferidos, em gozo de pensão provisória, permanecem vinculados ao Fundo em Capitalização PREVID, mesmo após a concessão da pensão definitiva. §2º A transferência de que trata o caput deste artigo não implica qualquer alteração das regras que fundamentaram a concessão dos respectivos benefícios previdenciários. Art. 3º O estudo técnico elaborado pela Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Deat) da Cearaprev e os atos normativos associados deverão, após a implementação da revisão da segregação da massa de que trata o art. 1º, ser encaminhados, para fins de análise, ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPSP) da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS). Art. 4º Caberá à Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), como gestora do Supsec, articular-se com a Secretaria do Plane- jamento e Gestão, os Poderes Legislativo e Judiciário, e a Defensoria Pública, visando à implementação das medidas previstas na Lei Complementar Nº328, de 05 de junho de 2024 e neste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº36.113, DE 12 DE JUNHO DE 2024. PENSIONISTAS VINCULADOS AO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PREVID DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC ÓRGÃO MATRÍCULA NOME 500 30007212 ABNOAN BASTOS SALES 820 30001176 ABRAO DE FRANCA MENDONCA 220 30019288 ACACIO ARAUJO DE VASCONCELOS 220 30603672 ADAIL GOMES DE CARVALHO 220 30016920 ADALBERTO MAIA ALVES 220 30610172 ADALBERTO PRACIANO DE FARIAS 500 30004213 ADALTO GOMES SILVA 240 07518722 ADELFA GARCIA SARAIVA SAMPAIO 500 89079594 ADELIA TANUS MACIEL 220 30603753 ADEMAR CARLOS DO NASCIMENTO 220 97931054 ADEMIR TAVARES CRUZ 220 97931046 ADEMIR TAVARES CRUZ 500 89083818 ADNA DE AZEVEDO MOREIRA 220 97920443 ADOLFO MONTEIRO SEGUNDO 106 79111015 ADRIANA ALVES BRANDAO BRAGA 220 30017269 ADRIANA ALVES MEDEIROS 220 30605322 ADRIANA DA SILVA COSTA MAIA 103 8439436X ADRIANA GOMES VIEIRA 465 00300829 ADRIANA LIMA CLEMENTE 240 30164458 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 240 30142594 ADRIANA QUEZADO 500 30006380 ADRIANO MARTINS DE SOUSA 220 30606604 ADRIANO VERISSIMO POUCHAIN 106 79110442 ADRIEL BRAGA GOUDARD 500 89083087 AFONSO EMIDIO SARAIVA SOARES ALCANFOR 220 30605012 AFONSO FRANCISCO ANDRADE 220 30604245 AFONSO PAULO FEITOSA 500 07681925 AGDA MARIA BARBOSA DA SILVA 220 30013603 AGLAISE FRANCELINO MOREIRA 500 30000935 AGLEZIO DE BRITO 500 30002024 AIDE MARIA DE ALENCAR PINHEIRO 106 30005902 AILA FERREIRA DA SILVA 240 00152226 AILSON VIEIRA DE ARAUJO 500 30002652 AILZA MARIA BRASIL PINHEIRO 180 8005341X AIME CRISTINY PEREIRA CIPRIANO 220 30609832 AIRTON GONCALVES 220 30607880 ALAIDE VENANCIO MACHADOFechar