DOE 12/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024
e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 905552024, até o dia 25/07/2024, às
9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Francisco José Machado de Oliveira
PREGOEIRO
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20240012
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20240012, de interesse da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH,
cujo objeto é: Aquisição de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 904742024, até o dia 24/07/2024, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO
DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Marcos Alexandrino Alves Gondim
PREGOEIRO
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20240583
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20240583 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é: Registro
de Preço para futuras e eventuais aquisições de Nutrição, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 905832024, até o dia 26/07/2024, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO
EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Carlos Alberto Coelho Leitão
PREGOEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2022/NUP N°13001.017259/2024-15 - IG: 1328979000
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE; III - ENDEREÇO:
Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V -
ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, n° 150, Bairro Joaquim Távora; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e §2° da Lei n° 8.666/1993;
VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo ao contrato n° 08/2022/PGE, tem por finalidade prorrogar o
prazo do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 22 de julho de 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil
reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 22 de julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos
e condições pactuados pelas PARTES no Contrato, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato;
XII - DATA: 05 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Stella Cavalcante, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Eloá da Silveira Santander,
Representante legal da CONTRATADA.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 05 DE JULHO DE 2024
Sendo a ata da 12º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 20 de junho de 2024, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi
devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.002574/2024-
19. Mykael Gonçalves de Sousa. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 712534. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência,
anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003724/2024-01. RPC Locações e Construções - EIRELI. Recurso administrativo
- Auto de Infração nº 713267. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator.
NUP: 13012.005771/2024-81. RPC Locações e Construções Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 713994. Decisão por ratificar a decisão
proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005407/2024-11 (Apenso: 13012.005994/2024-
49). Franco Dasaev Bezerra Lima. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 713526. Decisão pelo não conhecimento do recurso, mantendo a decisão
proferida pelo NJI desta Agência, nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006154/2024-01. AM Transportes, Locações e Serviços Ltda. Recurso
administrativo - Auto de Infração nº 713617. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do
voto da Relatora. NUP: 13012.006049/2024-64 (Apenso: 13012.006613/2024-49). Valdemir de Oliveira Santos. Recurso administrativo - Auto de Infração
nº 710926. Decisão pelo conhecimento do recurso, indeferindo o pedido de anulação do ato administrativo nos termos do voto da Relatora. NUP:
13012.004693/2024-06 (Apenso: 13012.005673/2024-44). IGL Transportes Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 158654. Decisão pelo conhe-
cimento do recurso, reformando a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. PROC/7460/2021.
Francisco de Assis Freitas da Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 163241. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência,
anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001041/2024-10. José Ires Freire. Recurso administrativo - Auto de Infração nº
709722. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/19000/2023.
Márcio Roberto Santos. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 706694. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos
do voto do Relator. NUP: 13012.005501/2024-71. Irmãos Brito Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 708304. Decisão por ratificar a decisão
proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004695/2024-97 (Apenso: NUP 13012.005674/2024-
99). IGL Transportes Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 161184. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando
o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004694/2024-42 (Apenso: NUP 13012.005679/2024-11). IGL Transportes Ltda. Recurso
administrativo - Auto de Infração nº 164144. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do
voto do Relator. NUP: 13012.004262/2024-31 (Apenso: NUP 13012.004739/2024-89). Nilton Chaves Lopes Júnior. Recurso administrativo - Auto de
Infração nº 713206. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP:
13012.001427/2024-13. JR Serviços de Transportes Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711787. Decisão por ratificar a decisão proferida
pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003748/2024-52. J A Transportes Ltda. Recurso adminis-
trativo - Auto de Infração nº 713260. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do
Relator. PROC/18224/2023. J R Serviços de Transportes Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703644. Decisão pela extinção do feito sem
resolução de mérito nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005712/2024-11 (Apenso: NUP 13012.006056/2024-66). Emília Maria Bernardo dos Anjos.
Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711492. Decisão por reformar a decisão proferida peloNJI desta Agência, deferindo o recurso administrativo,
anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005695/2024-12. Itamara Morais Carneiro. Recurso administrativo - Auto de Infração
nº 169142. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005578/2024-
41. Alexandre Lopes Lima. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 713113. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando
o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004696/2024-31 (Apenso: NUP 13012.005675/2024-33). IGL Transportes Ltda. Recurso
administrativo - Auto de Infração nº 163054. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do
voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.001266/2023-87. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de
Infração – AI/CSB/0060/2023 – SAA e SES Localidade de Itapebussu (Maranguape)/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-
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