DOE 12/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024
-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001198/2023-56. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0059/2023 
– SAA e SES do Município de Barro (sede)/CE e Localidade de Iara. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos 
termos do voto do Relator. NUP: 13012.005951/2024-63. SAAE do Município Deputado Irapuan Pinheiro. Emissão de DAE. Relatora: Conselheira Kamile 
Moreira Castro. Decisão pela procedência da solicitação nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.001269/2023-11. Cagece. Auto de Infração – AI/
CSB/0063/2023 – SAA e SES da Localidade de Itapebussu (Maranguape)/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento, apli-
cando a atenuante e reduzindo o valor da multa nos termos do voto do Relator. NUP: 113012.000689/2023-80. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto 
de Infração – AI/CSB/0009/2023 – SAA e SES do Município de Sobral/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento 
nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001635/2023-31. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0090/2023 – SAA e SES do 
Município de Alcântaras/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. 
NUP: 13012.001524/2023-25. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0085/2023 – SAA do Município de Aracati/CE. Decisão 
pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001161/2023-28. Cagece. Pedido de 
Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0047/2023 – SAA e SES do Município de Granjeiro/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconside-
ração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001196/2023-67. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/
CSB/0058/2023 – SAA e SES do Município de Barro (sede)/CE e Localidade de Iara. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos 
termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.005692/2024-71. 
Cagece. Revisão Extraordinária. Decisão por aprovar a minuta da resolução, expedindo a Resolução Arce nº 13/2024 nos termos do voto do Relator. 
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.004363/2024-11. Arce. Criação e funcionamento das Câmaras Temáticas do Conselho Diretor. Decisão 
por aprovar a minuta da resolução, expedindo a Resolução Arce nº 14/2024 nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006859/2024-11. Arce. Programa 
de Avaliação de Desempenho - ano 2023. Decisão por aprovar o Relatório Conclusivo da referida Avaliação nos termos do voto do Relator. NUP: 
13012.001737/2024-38. Arce. Aprovação do Programa de Atividades e Metas Anual – PAM 2024. Decisão por aprovar o PAM 2024. OUTROS ASSUNTOS 
A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de nºs NUP: 13012.001847/2023-19 e NUP: 13012.006890/2024-51 foram 
retirados da pauta de julgamentos para novo exame. O Conselheiro Diretor Jardson Cruz apresentou o Programa “Conexão Arce”, uma iniciativa inovadora 
que visa fortalecer o relacionamento e a comunicação com o público externo, promovendo, ao mesmo tempo, a imagem institucional da Agência. A íntegra 
desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2024.
Josiany Melo Negreiros
ASSESSORA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº14, de 05 de julho de 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONSELHO DIRETOR 
DA ARCE.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no 
uso de suas atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, 8º, inc. XV, e 11 da Lei Estadual nº 12.786/1997 e nos artigos 3º, incs. II e XVI, e 23 do Decreto 
Estadual nº 25.059/1998; CONSIDERANDO o diagnóstico organizacional e as recomendações oriundas do Projeto de Modernização da Gestão e Melhoria 
da Atividade Regulatória; CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de um instrumento de gestão que aprimore a governança regulatória da Arce e que 
possibilite fomentar os debates de temas importantes para a regulação dos serviços públicos delegados no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o propósito 
de melhorar o envolvimento das partes interessadas, a transparência, o controle social e a melhoria contínua das políticas e práticas adotadas pela Arce; e 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das câmaras temáticas instituídas por decisão do Conselho Diretor por meio das Portarias Internas nº 
05/2018 e nº 26/2019; RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a criação e o funcionamento das Câmaras Temáticas do Conselho Diretor da Arce.
Parágrafo único. As Câmaras Temáticas são uma ferramenta de gestão instituída com o objetivo fomentar os temas locais ou regionalizados inerentes 
aos ambientes de atuação da Arce, visando a aprimorar a atividade regulatória exercida e melhorar a gestão organizacional da Agência.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Câmaras Temáticas da Arce:
I – Saneamento Básico;
II – Transportes;
III – Energia;
IV – Regulação Econômica e Novos Mercados;
V – Gestão e Inovação;
VI – Governança e Sociedade.
§ 1º As Câmaras Temáticas de Saneamento Básico, Transportes e Energia ficam vinculadas aos temas regulatórios e técnicos inerentes aos respectivos 
serviços públicos regulados.
§ 2º A Câmara Temática de Regulação Econômica e Novos Mercados tem atuação multissetorial envolvendo também os potenciais setores de atuação 
da Arce, e temas centrados no fortalecimento da competitividade dos mercados e eficiência dos serviços; impactos e resultados regulatórios; projetos de 
alianças público-privadas como PPPs e novas concessões no setores regulados.
§ 3º A Câmara Temática de Gestão e Inovação tem atuação multissetorial e temas centrados no desenvolvimento das capacidades organizacionais; 
melhoria das práticas de gestão; gestão da mudança e responsividade ao ambiente de atuação da Arce; tecnologia da informação e comunicação; inovação e 
tecnologias emergentes para eficiência das operações internas da Arce e na atividade regulatória.
§ 4º A Câmara Temática de Governança e Sociedade tem atuação multissetorial e temas centrados na promoção da participação e engajamento 
social das atividades regulatórias; transparência, integridade e ética; sustentabilidade e impacto social da regulação; melhoria do relacionamento com as 
partes interessadas.
§ 5º As Câmaras Temáticas não compõem a estrutura organizacional da Arce e atuam de forma consultiva e não vinculante para apoio ao Conselho 
Diretor e Diretoria Executiva.
Art. 3º O Presidente do Conselho Diretor designará um Conselheiro Diretor para a coordenação de cada Câmara Temática pelo período de 2 anos, 
devendo-se rodiziar estas lideranças entre os Conselheiros a cada biênio.
Art. 4º As Câmaras Temáticas serão compostas por servidores e colaboradores da Arce, além de participantes externos especificamente convidados 
como especialistas nas temáticas de cada câmara, podendo também ser convidados representantes de órgãos, entidades e agentes relacionados com o ambiente 
regulatório.
Parágrafo Único. As indicações para composição das Câmaras Temáticas e seus grupos de trabalho serão sugeridas pelo respectivo Conselheiro 
coordenador e expressamente autorizadas pelo Presidente do Conselho Diretor da Arce, devendo ser observados os princípios organizacionais da Agência 
Reguladora, notadamente os princípios da imparcialidade, tecnicidade, ética e impessoalidade.
Art. 5º Os conselheiros coordenadores das Câmaras Temáticas atuarão como patrocinadores (sponsors) da Agenda Regulatória e dos projetos do Plano 
Estratégico da Arce, promovendo a melhoria da governança, garantindo o alinhamento estratégico, oferendo o apoio necessário para transpor as barreiras 
organizacionais e melhorando a comunicação das equipes com a Alta Administração.
Art. 6º As Câmaras Temáticas também poderão atuar no desenvolvimento de estudos, pareceres, avaliações e análises de resultados sobre matérias 
na área de suas temáticas, conforme prioridades definidas pelo Conselho Diretor, além de:
I – apresentar sugestões e ou subsídios ao colegiado do Conselho Diretor;
II – realizar trabalhos colaborativos;
III – promover a troca de experiências exitosas e cases em regulação e gestão;
IV – promover a elaboração de publicações e eventos sobre temas de regulação e gestão;

                            

Fechar