REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 133-A Brasília - DF, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042024071200001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Poder Judiciário ......................................................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Sumário Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R a seguinte comitiva em visita oficial à Cidade de Paris, República Francesa, por ocasião da Cerimônia de Abertura dos XXXIII Jogos Olímpicos de Paris 2024, no período de 24 a 28 de julho de 2024: COMITIVA OFICIAL: ROSÂNGELA LULA DA SILVA; ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO, Ministro de Estado do Esporte; e RICARDO NEIVA TAVARES, Embaixador do Brasil na República Francesa (sem ônus). Brasília, 12 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6 GP Nº 357, DE 10 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no exercício da Presidência no uso de suas atribuições legais e regimentais: considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho; considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, considerando o contido no PROAD N.º 17114/2024, resolve: Art. 1º PROVER, a partir de 12/07/2024, os cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mediante remoção, a pedido, das Excelentíssimas Senhoras e dos Excelentíssimos Senhores: I. FLÁVIA MUNIZ MARTINS, Juíza do Trabalho Substituta, oriunda do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 45ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. II. OTÁVIO LUCAS DE ARAÚJO RANGEL, Juiz do Trabalho Substituto, oriundo do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 46ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. III. MARCOS ANTÔNIO IDALINO CASSIMIRO FILHO, Juiz do Trabalho Substituto, oriundo do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 47ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. IV. FERNANDO SUKEYOSI, Juiz do Trabalho Substituto, oriundo do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 48ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. V. DIEGO TAGLIETTI SALES, Juiz do Trabalho Substituto, oriundo do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 49ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. VI. BRUNO ANTÔNIO ACIOLY CALHEIROS, Juiz do Trabalho Substituto, oriundo do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 50ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. VII. HANTONY CÁSSIO FERREIRA DA COSTA, Juiz do Trabalho Substituto, oriundo do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 51ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. VIII. SANDRA MARA FREITAS ALVES, Juíza do Trabalho Substituta, oriunda do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 52ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. IX. POLLYANNA NUNES ARAÚJO, Juíza do Trabalho Substituta, oriunda do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 53ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. X. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE, Juíza do Trabalho Substituta, oriunda do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 54ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. XI. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO, Juíza do Trabalho Substituta, oriunda do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 55ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. XII. CAMILA PIMENTEL DE OLIVEIRA FERREIRA, Juíza do Trabalho Substituta, oriunda do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 56ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. XIII. TAINÁ ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS, Juíza do Trabalho Substituta, oriunda do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 57ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. XIV. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS, Juiz do Trabalho Substituto, oriundo do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 58ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. XV. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO, Juíza do Trabalho Substituta, oriunda do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 59ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. XVI. LYVIA AGRA DE MIRANDA, Juíza do Trabalho Substituta, oriunda do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 60ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. XVII. VALTER HUGO DA NÓBREGA ARAÚJO, Juiz do Trabalho Substituto, oriundo do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 61ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. XVIII. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK, Juiz do Trabalho Substituto, oriundo do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 62ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. XIX. CARLOS ANTÔNIO NÓBREGA FILHO, Juiz do Trabalho Substituto, oriundo do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 63ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. XX. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS, Juiz do Trabalho Substituto, oriundo do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 64ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. XXI. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO, Juíza do Trabalho Substituta, oriunda do Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em razão de habilitação no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho, passando a figurar na 65ª posição da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta Corte, na forma do art. 14 da Resolução CSJT n.º 383/2024. Art. 2º CONCEDER às magistradas e magistrados acima 10 (dez) dias de trânsito, com efeitos a contar de 12 de julho de 2024. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Des. SÉRGIO TORRES TEIXEIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PORTARIA GP/TRT16 Nº 529, DE 11 DE JULHO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 000004902/2024: Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados e de Magistradas entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados e de Magistradas entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados e de Magistradas entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º. REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, a Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho Substituta RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados e de Magistradas entre Tribunais Regionais do Trabalho. Art. 2º. Declarar vago, a partir de 12 de julho de 2024, um cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em virtude da remoção da Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho Substituta RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Art. 3º. Publique-se no DOU e no DEJT. Desª. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA PORTARIA GP/TRT16 Nº 530, DE 11 DE JULHO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 000004902/2024: Considerando as disposições contidas no art. 93, inciso VIII-A, e no art. 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal; Considerando a Resolução CSJT n.º 383, de 24 de maio de 2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados e de Magistradas entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT n.º 1, de 5 de junho de 2024, que tornou pública a abertura do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados e de Magistradas entre Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando o Edital CSJT n.º 8, de 9 de julho de 2024, que homologou o resultado final do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados e de Magistradas entre Tribunais Regionais do Trabalho, resolve: Art. 1º. REMOVER, a contar de 12 de julho de 2024, o Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Substituto JOSÉ FELIPPE RANGEL DA SILVA para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em razão do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados e de Magistradas entre Tribunais Regionais do Trabalho.Fechar