REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 133-A Brasília - DF, sexta-feira, 12 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024071200001 1 Sumário Ministério das Cidades.............................................................................................................. 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 678, DE 12 DE JULHO DE 2024 Trata-se do Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas para apoio financeiro não reembolsável, por meio da formalização de Termos de Fomento, a projetos que visem o apoio às cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5°, da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas para apoio financeiro não reembolsável, por meio da formalização de Termos de Fomento, a projetos que visem o apoio às cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Art. 2º O Chamamento Público se aplica exclusivamente as Organizações da Sociedade Civil, que poderão apresentar cada qual uma única proposta de projeto para participação no certame. Art. 3º O valor de cada proposta deverá ser no mínimo de R$ 120.000,00 e no máximo de R$ 1.000.000,00. As propostas apresentadas podem prever despesas correntes e de capital, mas não poderão contemplar obras. Art. 4º O período para apresentação da proposta é até 12/08/2024 Art. 5º O prazo de execução dos projetos deverá ser no máximo de 12 meses. As propostas devem ser preenchidas e enviadas exclusivamente via Plataforma Transferegov (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/) Programa 2322 - Saneamento Básico, Funcional Programática 17.512.2322.00VK.0001. Art. 6º Este Chamamento Público atende ao disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. As propostas devem ser elaboradas em observância às especificações exigidas nessa legislação. Art. 7º O texto integral do edital, com seus anexos, poderá ser acessado no portal do Ministério das Cidades (https://www.gov.br/cidades/pt-br) e na própria Plataforma Transferegov. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 2.499, DE 12 DE JULHO DE 2024 Prorroga o prazo estipulado pela Portaria MIDR n. 2.290, de 27 de junho de 2024 para cadastro da relação de beneficiários do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024, pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36, de 7 de maio de 2024, no artigo 9º da Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024; arts 1º, 2º e 3º da Medida Provisória n. 1.228, de 6 de junho de 2024, e nos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria MIDR n. 2.290, de 27 de junho de 2024, para cadastramento da relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024, bem como as informações sobre as áreas efetivamente atingidas, conforme disposto na Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024, até o dia 26 de julho de 2024. Art. 2º Estabelecer que os municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024 devem cadastrar, até o dia 26 de julho de 2024, a relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n. 1.228, de 6 de junho de 2024, bem como as informações sobre as áreas efetivamente atingidas, conforme disposto na Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVAFechar