DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.207/2024 - ACOPIARA-CE, 05 DE
JULHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 2.207/2024 ACOPIARA-CE, 05 DE JULHO
DE 2024.
EMENTA: “Dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de
2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no
uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do
Município para 2025:
As prioridades e metas da administração pública municipal;
a organização e estrutura dos orçamentos;
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e
suas alterações
as disposições relativas à dívida pública municipal;
as disposições relativas às despesas do município com pessoal e
encargos sociais;
as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
as disposições finais.
§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo
método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de
Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e
consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei
Federal n.º 4.320/64.
Anexo I, Especificação da Receita;
adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa;
adendo IV, Especificação da Despesa;
anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e
estrutura;
quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI.
Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2022 A 2025,
estabeleceu as prioridades e as metas para o exercício de 2025, sendo
esta Lei regra estabelecida para elaboração da Lei Orçamentária 2025,
podendo o orçamento incorporar as adequações necessárias.
§ 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes
integrantes desta lei terão precedência na alocação de recursos nos
orçamentos para o exercício de 2025, não constituindo as últimas em
limite à programação das despesas, deverão ser preenchidos de acordo
com as metas estabelecidas no Manual de Demonstrativos Fiscais –
MDF da Secretaria do Tesouro Nacional:
Anexos de Riscos Fiscais – ARF - Tabela 1 - Demonstrativo dos
riscos fiscais e providências;
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 1 - Demonstrativo 1 – metas
anuais;
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 2 - Demonstrativo 2 –
avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 3 - Demonstrativo 3 – metas
fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores;
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 4 - Demonstrativo 4 –
evolução do patrimônio líquido;
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 5 - Demonstrativo 5 –
origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 6 - Demonstrativo 6 –
avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS;
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 7 - Demonstrativo 7 –
estimativa e compensação da renúncia de receita;
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 8 - Demonstrativo 8 –
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
§ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador,
dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de
casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA
MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal,
através de Decreto, autorizado para adequá-la os sistemas
orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais
terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos
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