DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3502 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
exigibilidade futura.As demais cláusulas e condições insertas no 
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que 
foram alteradas pelos aditivos subsequentes.O presente aditivo entra 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir da 4ª parcela de 2024, conforme estabelecido na 
Portaria GM/MS nº 3.915/2024. O presente instrumento será regido 
pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA 
SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 DE JUNHO DE 2024.  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:9D4F580A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº. 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, 
POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O 
HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO.  
Constitui o objeto do presente contrato a execução, pela 
CONTRATADA, integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – 
SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à 
saúde dos munícipes que integram a região e ou marco de saúde na 
qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela unificada dos 
Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública 
nº. 001/2023/SMS/FMS/SUS, Programação Integrada – PPI e dentro 
das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial – POA, 
destinados a manutenção das ações e serviços de saúde junto a 
população local e referenciada amparado no EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, 
inciso I, alínea “b”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM 
em acrescer o valor estimado anual de R$ 844.323,84 (Oitocentos e 
quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro 
centavos) e mensal de R$ 70.360,32 (Setenta e mil, trezentos e 
sessenta reais e trinta e dois centavos), a partir da 4ª parcela de 2024, 
devendo ser destinado ao Custeio de 08 leitos de UTI PEDIÁTRICO 
TIPO II - QUALIFICAÇÃO, no âmbito do Sistema Único de Saúde - 
SUS, nos termos da Portaria GM/MS nº. 3.915, de 04 de junho de 
2024, que aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional da rede de 
Atenção as Urgências da região do Cariri do Estado do Ceará e 
estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser 
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade 
(MAC) do munícipio de Barbalha/CE e demais normativas 
pertinentes, como também nos termos do Ofício CORAC/SMS nº 
94/2024. Pelo presente Termo consideram-se adimplidos quaisquer 
possíveis débitos existentes em desfavor do Município de 
Barbalha/CE, no que diz respeito aos objetos elencados na Cláusula 
Terceira, restando prejudicada exigibilidade futura. As demais 
cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original 
permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos 
subsequentes. O presente aditivo entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir da 4ª parcela 
de 2024, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.915/2024. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 28 DE JUNHO DE 2024.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:90F2DA01 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO 
DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO 
VICENTE DE PAULO. 
  
Constitui o objeto do presente contrato a execução, pela 
CONTRATADA, integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – 
SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à 
saúde dos munícipes que integram a região e ou marco de saúde na 
qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela unificada dos 
Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública 
nº. 001/2023/SMS/FMS/SUS, Programação Integrada – PPI e dentro 
das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial – POA, 
destinados a manutenção das ações e serviços de saúde junto a 
população local e referenciada amparado no EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, 
inciso I, alínea “b”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM 
em acrescer o valor anual estimado em R$ 3.556.519,12 (Três 
milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dezenove 
reais e doze centavos) e mensal de R$ 296.376,59 (Duzentos e 
noventa e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove 
centavos), a partir da 4ª parcela de 2024, devendo ser destinado ao 
CUSTEIO DE 16 LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II – 
QUALIFICADOS; 3 LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II – 
NOVOS; 
10 
LEITOS 
DE 
ENFERMARIA 
CLÍNICA 
DE 
RETAGUARDA – NOVOS E 10 LEITOS – ENFERMARIA 
CLÍNICA DE RETAGUARDA – QUALIFICADOS, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Portaria nº. 3.915, de 
04 de junho de 2024, que aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional 
da rede de Atenção as Urgências da região do Cariri do Estado do 
Ceará e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção 
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta 
Complexidade (MAC) do munícipio de Barbalha/CE e demais 
normativas pertinentes, como também nos termos do Ofício 
CORAC/SMS nº 95/2024. Pelo presente Termo consideram-se 
adimplidos quaisquer possíveis débitos existentes em desfavor do 
Município de Barbalha/CE, no que diz respeito aos objetos elencados 
na Cláusula Terceira, restando prejudicada exigibilidade futura. As 
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes.O presente aditivo entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir da 4ª parcela 
de 2024, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.915/2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:D852919E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
07.02.01/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O 
MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO DE 
OLHOS DE BARBALHA. 
Trata-se 
de 
PRIMEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
ao 
Contrato 
Administrativo N° 07.02.01/2024 de 7 de fevereiro de 2024, cujo 
objeto tem por objetivo a execução de serviços referentes ao (s) Grupo 
(s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e 
Alta 
Complexidade 
em 
PROCEDIMENTOS 
CLINICOS 
– 
CONSULTAS/ 
ATENDIMENTOS/ 
ACOMPANHAMENTOS; 

                            

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