DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3502 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
PROCEDIMENTO 
COM 
FINALIDADE 
DIAGNOSTICA 
– 
MÉTODOS EM DIAGNOSTICOS EM ESPECIALIDADE – 
DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA E PROCEDIMENTOS 
CIRÚRGICOS – CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO conforme 
estabelecido na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos 
termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 – SMS/FMS e 
amparado nas Portaria GM/MS Nº 90/2023 que institui o Programa 
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames 
Complementares e Consultas Especializadas; Portaria GM/MS Nº 
1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS Nº 90/2023, que 
institui o Programa Nacional de redução das filas de cirurgias eletivas, 
exames complementares e consultas especializadas; Portaria GM/MS 
Nº 544/2023, que institui procedimentos para execução de despesas 
em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na lei orçamentária 
anual de 2023 com base no art. 8º da emenda constitucional nº 
126/2022, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do 
Sistema Único de Saúde do município de BARBALHA, dentro das 
condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema 
Único de Saúde (SUS), conforme Termo de Compromisso de 
Prestação de Serviços em Saúde (anexo a esse contrato), conforme 
especificações constantes nos termos do contrato original.O presente 
Instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente pelo Art. 65, inciso I, parágrafo 
1º, e amparado nas Portarias GM/MS Nº 90/2023 que institui o 
Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, 
Exames Complementares e Consultas Especializadas e Portaria 
GM/MS Nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS Nº 
90/2023, que institui o Programa Nacional de redução das filas de 
cirurgias eletivas, exames complementares e consultas. 
Tendo em vista a fundamentação acima mencionada, as partes justas e 
contratadas, acordam em aditar em 25% (vinte em cinco por cento), os 
valores de limites deste contrato, durante o período da sua vigência e 
de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as 
necessidades da Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde, sendo: 
  
Contrato Original 
Aditamento de 25% R$ 
R$ Contrato com Aditamento 
R$ 234.580,00 
R$ 58.645,00 
R$ 293.225,00 
  
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 DE JUNHO DE 2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:271DCF72 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 05.07.09/2024 FIRMADO ENTRE 
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O 
HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO 
Convênio que entre si celebram, de um lado o município de Barbalha 
– estado do Ceará, através da secretaria municipal de saúde, gestora 
do SUS Municipal e a Fundação Otilia Correia Saraiva - Hospital 
Maternidade Santo Antônio, visando o repasse dos recursos referentes 
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção 
especializada à saúde, oriundos da emenda parlamentar nº. 50410002. 
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE 
BARBALHA, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 06.740.278.0001/81, por sua SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE, neste ato representa pelo Sr. PAULO MÁRCIO 
SAMPIO FILGUEIRA, inscrito no CPF n°. 472.959.963-20 residente 
em Barbalha/CE, na qualidade de gestor do SUS Municipal, com 
endereço profissional à Avenida Coronel João Coelho, nº. 207, 4º 
andar, Centro, em Barbalha, doravante denominada abreviadamente 
SECRETARIA, E DE OUTRO, a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA 
SARAIVA - HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO, 
entidade de fins filantrópicos, inscrita CNPJ nº 41.343.187/0004-56, 
neste ato representada por DALPHENE SANTANA SARAIVA, 
inscrita no CPF nº 120.547.123-53, de ora em diante denominado 
HOSPITAL, com sede em Barbalha, considerando a Portaria nº. 
4.337, de 07 de junho de 2024 que autoriza o repasse dos recursos 
provenientes da Emenda Parlamentar nº. 50410002, destinado à 
execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, através da 
Proposta nº. 36.000.614.670/2024-00, resolvem celebrar o presente 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, nos termos do que dispõem a Lei 
Federal n° 8.080/90 em seu art. 24 ss, o art. 184 da Lei Federal nº. 
14.133/2021 e o Decreto nº. 1.232/94, bem como em consonância 
com o Decreto Municipal nº. 30/2021, que dispõe sobre a 
regulamentação dos ordenadores de despesas e com o que está 
definido entre as partes, nos termos das cláusulas e condições a seguir: 
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de 
cooperação mútua entre os partícipes, com vista à utilização dos 
recursos federais advindos da Emenda Parlamentar nº. 50410002 - 
Proposta nº. 36.000.614.670/2024-00 e Portaria GM/MS nº 4.337, de 
7 de junho de 2024, destinados à execução de serviços de Atenção 
Especializada à Saúde. O presente convênio compreende a atuação 
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no 
Processo Administrativo nº. 25.06.01/2024. Pelo cumprimento do 
objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o 
valor total estimado em R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), em 
parcela ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 4.337, de 07 
de junho de 2024 que autoriza o repasse dos recursos provenientes da 
Emenda 
Parlamentar 
nº. 
50410002 
e 
Proposta 
nº. 
36.000.614.670/2024-00, destinado ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O repasse do 
Fundo 
Nacional 
de 
Saúde, 
advindo 
do 
processo 
nº. 
36.000.614.670.2024-00 (Emenda Parlamentar nº. 50410002) e 
disposto na Portaria nº. 4.337, de 07 de junho de 2024, terá como 
objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: 
  
Fonte de Recurso 
Dotação Orçamentária 
Elemento de Despesa 
FMS 
- 
Média 
e 
Alta 
Complexidade 
10.302.0113.2.106.0000 
33.90.39.00 
FONTE DE RECURSO 
Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC 
  
Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá 
prestar contas da aplicação dos mesmos, conforme Plano de Trabalho 
(Anexo I), mediante relatório dos serviços executados e apresentação 
à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, no período e 
conforme a legislação vigente. O presente Convênio vigorará até 31 
de dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa, por comum 
acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da 
assinatura deste instrumento. Parágrafo único. Se um dos convenentes 
se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do 
Convênio. 
Para 
que 
este 
Convênio 
atenda 
aos 
princípios 
constitucionais da Administração Pública, o mesmo será publicado 
pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do 
Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) 
e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL. Fica eleito o foro da 
comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser 
resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho 
municipal de saúde. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA 
SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 DE 
JULHO DE 2024. 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:EF6FA169 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
07.02.01/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O 
MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO DE 
OLHOS DE BARBALHA. 
Trata-se 
de 
PRIMEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
ao 
Contrato 
Administrativo N° 07.02.01/2024 de 7 de fevereiro de 2024, cujo 

                            

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