Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – MÉTODOS EM DIAGNOSTICOS EM ESPECIALIDADE – DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS – CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO conforme estabelecido na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 – SMS/FMS e amparado nas Portaria GM/MS Nº 90/2023 que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; Portaria GM/MS Nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS Nº 90/2023, que institui o Programa Nacional de redução das filas de cirurgias eletivas, exames complementares e consultas especializadas; Portaria GM/MS Nº 544/2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na lei orçamentária anual de 2023 com base no art. 8º da emenda constitucional nº 126/2022, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de BARBALHA, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde (anexo a esse contrato), conforme especificações constantes nos termos do contrato original.O presente Instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente pelo Art. 65, inciso I, parágrafo 1º, e amparado nas Portarias GM/MS Nº 90/2023 que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas e Portaria GM/MS Nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS Nº 90/2023, que institui o Programa Nacional de redução das filas de cirurgias eletivas, exames complementares e consultas. Tendo em vista a fundamentação acima mencionada, as partes justas e contratadas, acordam em aditar em 25% (vinte em cinco por cento), os valores de limites deste contrato, durante o período da sua vigência e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde, sendo: Contrato Original Aditamento de 25% R$ R$ Contrato com Aditamento R$ 234.580,00 R$ 58.645,00 R$ 293.225,00 As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 DE JUNHO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:271DCF72 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 05.07.09/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO Convênio que entre si celebram, de um lado o município de Barbalha – estado do Ceará, através da secretaria municipal de saúde, gestora do SUS Municipal e a Fundação Otilia Correia Saraiva - Hospital Maternidade Santo Antônio, visando o repasse dos recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde, oriundos da emenda parlamentar nº. 50410002. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE BARBALHA, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278.0001/81, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representa pelo Sr. PAULO MÁRCIO SAMPIO FILGUEIRA, inscrito no CPF n°. 472.959.963-20 residente em Barbalha/CE, na qualidade de gestor do SUS Municipal, com endereço profissional à Avenida Coronel João Coelho, nº. 207, 4º andar, Centro, em Barbalha, doravante denominada abreviadamente SECRETARIA, E DE OUTRO, a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA - HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO, entidade de fins filantrópicos, inscrita CNPJ nº 41.343.187/0004-56, neste ato representada por DALPHENE SANTANA SARAIVA, inscrita no CPF nº 120.547.123-53, de ora em diante denominado HOSPITAL, com sede em Barbalha, considerando a Portaria nº. 4.337, de 07 de junho de 2024 que autoriza o repasse dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº. 50410002, destinado à execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, através da Proposta nº. 36.000.614.670/2024-00, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, nos termos do que dispõem a Lei Federal n° 8.080/90 em seu art. 24 ss, o art. 184 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e o Decreto nº. 1.232/94, bem como em consonância com o Decreto Municipal nº. 30/2021, que dispõe sobre a regulamentação dos ordenadores de despesas e com o que está definido entre as partes, nos termos das cláusulas e condições a seguir: O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista à utilização dos recursos federais advindos da Emenda Parlamentar nº. 50410002 - Proposta nº. 36.000.614.670/2024-00 e Portaria GM/MS nº 4.337, de 7 de junho de 2024, destinados à execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde. O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no Processo Administrativo nº. 25.06.01/2024. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), em parcela ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 4.337, de 07 de junho de 2024 que autoriza o repasse dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº. 50410002 e Proposta nº. 36.000.614.670/2024-00, destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do processo nº. 36.000.614.670.2024-00 (Emenda Parlamentar nº. 50410002) e disposto na Portaria nº. 4.337, de 07 de junho de 2024, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa FMS - Média e Alta Complexidade 10.302.0113.2.106.0000 33.90.39.00 FONTE DE RECURSO Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos, conforme Plano de Trabalho (Anexo I), mediante relatório dos serviços executados e apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, no período e conforme a legislação vigente. O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento. Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 DE JULHO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:EF6FA169 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.02.01/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO DE OLHOS DE BARBALHA. Trata-se de PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo N° 07.02.01/2024 de 7 de fevereiro de 2024, cujoFechar