DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502
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PROCEDIMENTO
COM
FINALIDADE
DIAGNOSTICA
–
MÉTODOS EM DIAGNOSTICOS EM ESPECIALIDADE –
DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA E PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS – CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO conforme
estabelecido na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos
termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 – SMS/FMS e
amparado nas Portaria GM/MS Nº 90/2023 que institui o Programa
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames
Complementares e Consultas Especializadas; Portaria GM/MS Nº
1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS Nº 90/2023, que
institui o Programa Nacional de redução das filas de cirurgias eletivas,
exames complementares e consultas especializadas; Portaria GM/MS
Nº 544/2023, que institui procedimentos para execução de despesas
em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na lei orçamentária
anual de 2023 com base no art. 8º da emenda constitucional nº
126/2022, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do
Sistema Único de Saúde do município de BARBALHA, dentro das
condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema
Único de Saúde (SUS), conforme Termo de Compromisso de
Prestação de Serviços em Saúde (anexo a esse contrato), conforme
especificações constantes nos termos do contrato original.O presente
Instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente pelo Art. 65, inciso I, parágrafo
1º, e amparado nas Portarias GM/MS Nº 90/2023 que institui o
Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas,
Exames Complementares e Consultas Especializadas e Portaria
GM/MS Nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS Nº
90/2023, que institui o Programa Nacional de redução das filas de
cirurgias eletivas, exames complementares e consultas.
Tendo em vista a fundamentação acima mencionada, as partes justas e
contratadas, acordam em aditar em 25% (vinte em cinco por cento), os
valores de limites deste contrato, durante o período da sua vigência e
de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as
necessidades da Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde, sendo:
Contrato Original
Aditamento de 25% R$
R$ Contrato com Aditamento
R$ 234.580,00
R$ 58.645,00
R$ 293.225,00
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 DE JUNHO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:271DCF72
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 05.07.09/2024 FIRMADO ENTRE
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O
HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO
Convênio que entre si celebram, de um lado o município de Barbalha
– estado do Ceará, através da secretaria municipal de saúde, gestora
do SUS Municipal e a Fundação Otilia Correia Saraiva - Hospital
Maternidade Santo Antônio, visando o repasse dos recursos referentes
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção
especializada à saúde, oriundos da emenda parlamentar nº. 50410002.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE
BARBALHA, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob o nº. 06.740.278.0001/81, por sua SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, neste ato representa pelo Sr. PAULO MÁRCIO
SAMPIO FILGUEIRA, inscrito no CPF n°. 472.959.963-20 residente
em Barbalha/CE, na qualidade de gestor do SUS Municipal, com
endereço profissional à Avenida Coronel João Coelho, nº. 207, 4º
andar, Centro, em Barbalha, doravante denominada abreviadamente
SECRETARIA, E DE OUTRO, a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA
SARAIVA - HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO,
entidade de fins filantrópicos, inscrita CNPJ nº 41.343.187/0004-56,
neste ato representada por DALPHENE SANTANA SARAIVA,
inscrita no CPF nº 120.547.123-53, de ora em diante denominado
HOSPITAL, com sede em Barbalha, considerando a Portaria nº.
4.337, de 07 de junho de 2024 que autoriza o repasse dos recursos
provenientes da Emenda Parlamentar nº. 50410002, destinado à
execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, através da
Proposta nº. 36.000.614.670/2024-00, resolvem celebrar o presente
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, nos termos do que dispõem a Lei
Federal n° 8.080/90 em seu art. 24 ss, o art. 184 da Lei Federal nº.
14.133/2021 e o Decreto nº. 1.232/94, bem como em consonância
com o Decreto Municipal nº. 30/2021, que dispõe sobre a
regulamentação dos ordenadores de despesas e com o que está
definido entre as partes, nos termos das cláusulas e condições a seguir:
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, com vista à utilização dos
recursos federais advindos da Emenda Parlamentar nº. 50410002 -
Proposta nº. 36.000.614.670/2024-00 e Portaria GM/MS nº 4.337, de
7 de junho de 2024, destinados à execução de serviços de Atenção
Especializada à Saúde. O presente convênio compreende a atuação
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no
Processo Administrativo nº. 25.06.01/2024. Pelo cumprimento do
objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o
valor total estimado em R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), em
parcela ÚNICA, de acordo com o disposto na Portaria nº. 4.337, de 07
de junho de 2024 que autoriza o repasse dos recursos provenientes da
Emenda
Parlamentar
nº.
50410002
e
Proposta
nº.
36.000.614.670/2024-00, destinado ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O repasse do
Fundo
Nacional
de
Saúde,
advindo
do
processo
nº.
36.000.614.670.2024-00 (Emenda Parlamentar nº. 50410002) e
disposto na Portaria nº. 4.337, de 07 de junho de 2024, terá como
objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente:
Fonte de Recurso
Dotação Orçamentária
Elemento de Despesa
FMS
-
Média
e
Alta
Complexidade
10.302.0113.2.106.0000
33.90.39.00
FONTE DE RECURSO
Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC
Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá
prestar contas da aplicação dos mesmos, conforme Plano de Trabalho
(Anexo I), mediante relatório dos serviços executados e apresentação
à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, no período e
conforme a legislação vigente. O presente Convênio vigorará até 31
de dezembro de 2024, prorrogável mediante justificativa, por comum
acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da
assinatura deste instrumento. Parágrafo único. Se um dos convenentes
se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do
Convênio.
Para
que
este
Convênio
atenda
aos
princípios
constitucionais da Administração Pública, o mesmo será publicado
pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do
Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente)
e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL. Fica eleito o foro da
comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho
municipal de saúde. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA
SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 DE
JULHO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:EF6FA169
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
07.02.01/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O
MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO DE
OLHOS DE BARBALHA.
Trata-se
de
PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO
ao
Contrato
Administrativo N° 07.02.01/2024 de 7 de fevereiro de 2024, cujo
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