DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502
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exigibilidade futura.As demais cláusulas e condições insertas no
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que
foram alteradas pelos aditivos subsequentes.O presente aditivo entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir da 4ª parcela de 2024, conforme estabelecido na
Portaria GM/MS nº 3.915/2024. O presente instrumento será regido
pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA
SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:9D4F580A
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE,
POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O
HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO.
Constitui o objeto do presente contrato a execução, pela
CONTRATADA, integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde –
SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos munícipes que integram a região e ou marco de saúde na
qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela unificada dos
Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública
nº. 001/2023/SMS/FMS/SUS, Programação Integrada – PPI e dentro
das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria
Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial – POA,
destinados a manutenção das ações e serviços de saúde junto a
população local e referenciada amparado no EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023. O presente instrumento será
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65,
inciso I, alínea “b”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o
que diz o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM
em acrescer o valor estimado anual de R$ 844.323,84 (Oitocentos e
quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro
centavos) e mensal de R$ 70.360,32 (Setenta e mil, trezentos e
sessenta reais e trinta e dois centavos), a partir da 4ª parcela de 2024,
devendo ser destinado ao Custeio de 08 leitos de UTI PEDIÁTRICO
TIPO II - QUALIFICAÇÃO, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS, nos termos da Portaria GM/MS nº. 3.915, de 04 de junho de
2024, que aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional da rede de
Atenção as Urgências da região do Cariri do Estado do Ceará e
estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do munícipio de Barbalha/CE e demais normativas
pertinentes, como também nos termos do Ofício CORAC/SMS nº
94/2024. Pelo presente Termo consideram-se adimplidos quaisquer
possíveis débitos existentes em desfavor do Município de
Barbalha/CE, no que diz respeito aos objetos elencados na Cláusula
Terceira, restando prejudicada exigibilidade futura. As demais
cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original
permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos
subsequentes. O presente aditivo entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir da 4ª parcela
de 2024, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.915/2024. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 28 DE JUNHO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:90F2DA01
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO
DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
VICENTE DE PAULO.
Constitui o objeto do presente contrato a execução, pela
CONTRATADA, integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde –
SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos munícipes que integram a região e ou marco de saúde na
qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela unificada dos
Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública
nº. 001/2023/SMS/FMS/SUS, Programação Integrada – PPI e dentro
das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria
Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial – POA,
destinados a manutenção das ações e serviços de saúde junto a
população local e referenciada amparado no EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023. O presente instrumento será
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65,
inciso I, alínea “b”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o
que diz o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM
em acrescer o valor anual estimado em R$ 3.556.519,12 (Três
milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dezenove
reais e doze centavos) e mensal de R$ 296.376,59 (Duzentos e
noventa e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove
centavos), a partir da 4ª parcela de 2024, devendo ser destinado ao
CUSTEIO DE 16 LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II –
QUALIFICADOS; 3 LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II –
NOVOS;
10
LEITOS
DE
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA – NOVOS E 10 LEITOS – ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA – QUALIFICADOS, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Portaria nº. 3.915, de
04 de junho de 2024, que aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional
da rede de Atenção as Urgências da região do Cariri do Estado do
Ceará e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do munícipio de Barbalha/CE e demais
normativas pertinentes, como também nos termos do Ofício
CORAC/SMS nº 95/2024. Pelo presente Termo consideram-se
adimplidos quaisquer possíveis débitos existentes em desfavor do
Município de Barbalha/CE, no que diz respeito aos objetos elencados
na Cláusula Terceira, restando prejudicada exigibilidade futura. As
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes.O presente aditivo entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir da 4ª parcela
de 2024, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.915/2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:D852919E
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
07.02.01/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O
MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO DE
OLHOS DE BARBALHA.
Trata-se
de
PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO
ao
Contrato
Administrativo N° 07.02.01/2024 de 7 de fevereiro de 2024, cujo
objeto tem por objetivo a execução de serviços referentes ao (s) Grupo
(s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e
Alta
Complexidade
em
PROCEDIMENTOS
CLINICOS
–
CONSULTAS/
ATENDIMENTOS/
ACOMPANHAMENTOS;
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