Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 exigibilidade futura.As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.O presente aditivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir da 4ª parcela de 2024, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.915/2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 DE JUNHO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:9D4F580A SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO. Constitui o objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA, integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e ou marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela unificada dos Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023/SMS/FMS/SUS, Programação Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial – POA, destinados a manutenção das ações e serviços de saúde junto a população local e referenciada amparado no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer o valor estimado anual de R$ 844.323,84 (Oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) e mensal de R$ 70.360,32 (Setenta e mil, trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), a partir da 4ª parcela de 2024, devendo ser destinado ao Custeio de 08 leitos de UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICAÇÃO, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Portaria GM/MS nº. 3.915, de 04 de junho de 2024, que aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional da rede de Atenção as Urgências da região do Cariri do Estado do Ceará e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do munícipio de Barbalha/CE e demais normativas pertinentes, como também nos termos do Ofício CORAC/SMS nº 94/2024. Pelo presente Termo consideram-se adimplidos quaisquer possíveis débitos existentes em desfavor do Município de Barbalha/CE, no que diz respeito aos objetos elencados na Cláusula Terceira, restando prejudicada exigibilidade futura. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente aditivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir da 4ª parcela de 2024, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.915/2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 28 DE JUNHO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:90F2DA01 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO. Constitui o objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA, integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e ou marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela unificada dos Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023/SMS/FMS/SUS, Programação Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial – POA, destinados a manutenção das ações e serviços de saúde junto a população local e referenciada amparado no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer o valor anual estimado em R$ 3.556.519,12 (Três milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e doze centavos) e mensal de R$ 296.376,59 (Duzentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), a partir da 4ª parcela de 2024, devendo ser destinado ao CUSTEIO DE 16 LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II – QUALIFICADOS; 3 LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II – NOVOS; 10 LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA – NOVOS E 10 LEITOS – ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA – QUALIFICADOS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Portaria nº. 3.915, de 04 de junho de 2024, que aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional da rede de Atenção as Urgências da região do Cariri do Estado do Ceará e estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do munícipio de Barbalha/CE e demais normativas pertinentes, como também nos termos do Ofício CORAC/SMS nº 95/2024. Pelo presente Termo consideram-se adimplidos quaisquer possíveis débitos existentes em desfavor do Município de Barbalha/CE, no que diz respeito aos objetos elencados na Cláusula Terceira, restando prejudicada exigibilidade futura. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.O presente aditivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir da 4ª parcela de 2024, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.915/2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:D852919E SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.02.01/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O INSTITUTO DE OLHOS DE BARBALHA. Trata-se de PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo N° 07.02.01/2024 de 7 de fevereiro de 2024, cujo objeto tem por objetivo a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS/ ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTOS;Fechar