DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3502 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
objeto tem por objetivo a execução de serviços referentes ao (s) Grupo 
(s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e 
Alta 
Complexidade 
em 
PROCEDIMENTOS 
CLINICOS 
– 
CONSULTAS/ 
ATENDIMENTOS/ 
ACOMPANHAMENTOS; 
PROCEDIMENTO 
COM 
FINALIDADE 
DIAGNOSTICA 
– 
MÉTODOS EM DIAGNOSTICOS EM ESPECIALIDADE – 
DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA E PROCEDIMENTOS 
CIRÚRGICOS – CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO conforme 
estabelecido na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos 
termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 – SMS/FMS e 
amparado nas Portaria GM/MS Nº 90/2023 que institui o Programa 
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames 
Complementares e Consultas Especializadas; Portaria GM/MS Nº 
1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS Nº 90/2023, que 
institui o Programa Nacional de redução das filas de cirurgias eletivas, 
exames complementares e consultas especializadas; Portaria GM/MS 
Nº 544/2023, que institui procedimentos para execução de despesas 
em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na lei orçamentária 
anual de 2023 com base no art. 8º da emenda constitucional nº 
126/2022, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do 
Sistema Único de Saúde do município de BARBALHA, dentro das 
condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema 
Único de Saúde (SUS), conforme Termo de Compromisso de 
Prestação de Serviços em Saúde (anexo a esse contrato), conforme 
especificações constantes nos termos do contrato original.O presente 
Instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente pelo Art. 65, inciso I, parágrafo 
1º, e amparado nas Portarias GM/MS Nº 90/2023 que institui o 
Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, 
Exames Complementares e Consultas Especializadas e Portaria 
GM/MS Nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS Nº 
90/2023, que institui o Programa Nacional de redução das filas de 
cirurgias eletivas, exames complementares e consultas. 
Tendo em vista a fundamentação acima mencionada, as partes justas e 
contratadas, acordam em aditar em 25% (vinte em cinco por cento), os 
valores de limites deste contrato, durante o período da sua vigência e 
de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as 
necessidades da Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde, sendo: 
  
Contrato Original 
Aditamento de 25% R$ 
R$ Contrato com Aditamento 
R$ 234.580,00 
R$ 58.645,00 
R$ 293.225,00 
  
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 DE JUNHO DE 2024. 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:5AEB707A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2018/0228 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE 
FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA 
CICERA SAMPAIO PEREIRA - ME. 
  
Constitui o objeto do contrato que ora se adita, a execução, pela 
CONTRATADA, de prestação de serviços técnicos profissionais 
especializados em patologia para a realização necropsia visando 
esclarecimento das causas mortis junto ao Serviço de Verificação de 
Óbitos, Porte – I, da população local e referência por intermédio do 
Fundo Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde das ações de 
Vigilância em Saúde. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1991 e 
legislação posterior, nos termos do Processo de Chamada Pública nº 
002/2018/FMS/SMS, especialmente nos ditames do art. 57 da Lei 
supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, obedecendo o disposto no art. 57 da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 31/07/2024 o prazo de 
vigência do contrato original, com efeitos a partir de 30/06/2024, 
amparado no Ofício CORAC Nº. 88/2024 e Parecer da Procuradoria 
Geral do Município, contados da data da assinatura deste ajuste, 
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum 
acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à 
Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
CICERA SAMPAIO PEREIRA.  
  
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 DE JUNHO DE 2024. 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:DBA3F40E 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 12.07.001/2024 De 12 de julho de 2024.  
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto 
de 1990, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA; 
Considerando o que dispõe a Lei municipal nº 2.705/2023 de 24 de 
março de 2023, que disciplina o Conselho Tutelar de Barbalha, 
especialmente no que tange o seu art. 64, inciso III; 
Considerando o requerimento de desincompatibilização para a 
candidatura de cargo público, apresentada por 2 (dois) Conselheiros 
tutelares, direito constitucionalmente assegurado e, amparado 
igualmente pela disposição acima constante na Lei municipal que 
disciplina o Conselho Tutelar de Barbalha; 
Considerando que o Conselho Tutelar deve desenvolver suas 
atribuições com cinco Conselheiros Tutelares e a formação de 
cadastro de suplentes para assegurar o seu funcionamento com o 
número máximo de Conselheiros em atividade; 
Considerando a manifestação de interesse da terceira suplente, a Sra. 
FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS, dentro do prazo concedido, 
convocado por meio do Edital nº 04/2024. 
RESOLVE: 
Art. 1°. NOMEAR a Suplente, FRANCISCA MOREIRA DOS 
SANTOS, para exercer as funções temporariamente na vaga titular de 
um dos Conselheiros Tutelares afastados por desincompatibilização. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
12 de julho de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C6E35A56 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.07.12.002 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, 
localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, 
Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição 
dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2024.07.12.002, 
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COLETORES DE LIXO E 

                            

Fechar