Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 objeto tem por objetivo a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS/ ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTOS; PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – MÉTODOS EM DIAGNOSTICOS EM ESPECIALIDADE – DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS – CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO conforme estabelecido na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 – SMS/FMS e amparado nas Portaria GM/MS Nº 90/2023 que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; Portaria GM/MS Nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS Nº 90/2023, que institui o Programa Nacional de redução das filas de cirurgias eletivas, exames complementares e consultas especializadas; Portaria GM/MS Nº 544/2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na lei orçamentária anual de 2023 com base no art. 8º da emenda constitucional nº 126/2022, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de BARBALHA, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde (anexo a esse contrato), conforme especificações constantes nos termos do contrato original.O presente Instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente pelo Art. 65, inciso I, parágrafo 1º, e amparado nas Portarias GM/MS Nº 90/2023 que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas e Portaria GM/MS Nº 1.370/2023, que altera o art. 9º da Portaria GM/MS Nº 90/2023, que institui o Programa Nacional de redução das filas de cirurgias eletivas, exames complementares e consultas. Tendo em vista a fundamentação acima mencionada, as partes justas e contratadas, acordam em aditar em 25% (vinte em cinco por cento), os valores de limites deste contrato, durante o período da sua vigência e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde, sendo: Contrato Original Aditamento de 25% R$ R$ Contrato com Aditamento R$ 234.580,00 R$ 58.645,00 R$ 293.225,00 As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 DE JUNHO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:5AEB707A SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2018/0228 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CICERA SAMPAIO PEREIRA - ME. Constitui o objeto do contrato que ora se adita, a execução, pela CONTRATADA, de prestação de serviços técnicos profissionais especializados em patologia para a realização necropsia visando esclarecimento das causas mortis junto ao Serviço de Verificação de Óbitos, Porte – I, da população local e referência por intermédio do Fundo Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde das ações de Vigilância em Saúde. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1991 e legislação posterior, nos termos do Processo de Chamada Pública nº 002/2018/FMS/SMS, especialmente nos ditames do art. 57 da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 31/07/2024 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 30/06/2024, amparado no Ofício CORAC Nº. 88/2024 e Parecer da Procuradoria Geral do Município, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E CICERA SAMPAIO PEREIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 DE JUNHO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:DBA3F40E SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA N.º 12.07.001/2024 De 12 de julho de 2024. Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Considerando o que dispõe a Lei municipal nº 2.705/2023 de 24 de março de 2023, que disciplina o Conselho Tutelar de Barbalha, especialmente no que tange o seu art. 64, inciso III; Considerando o requerimento de desincompatibilização para a candidatura de cargo público, apresentada por 2 (dois) Conselheiros tutelares, direito constitucionalmente assegurado e, amparado igualmente pela disposição acima constante na Lei municipal que disciplina o Conselho Tutelar de Barbalha; Considerando que o Conselho Tutelar deve desenvolver suas atribuições com cinco Conselheiros Tutelares e a formação de cadastro de suplentes para assegurar o seu funcionamento com o número máximo de Conselheiros em atividade; Considerando a manifestação de interesse da terceira suplente, a Sra. FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS, dentro do prazo concedido, convocado por meio do Edital nº 04/2024. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR a Suplente, FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS, para exercer as funções temporariamente na vaga titular de um dos Conselheiros Tutelares afastados por desincompatibilização. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 12 de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:C6E35A56 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.12.002 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2024.07.12.002, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COLETORES DE LIXO EFechar