DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
AFINS DESTINADOS A LIMPEZA PÚBLICA, JUNTO A
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em
anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 26 de
Julho de 2024 (26/07/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no
sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido
edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos
interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação.
Boa Viagem/CE, 12 de Julho de 2024.
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO –
Pregoeiro
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:821C03B4
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM –
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRONICA
Nº 2024.07.12.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE,
localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100, Centro, Boa
Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos
interessados
o
Edital
de
Concorrência
Eletrônica
nº
2024.07.12.001,
cujo
objeto
é
a
CONTRATAÇÃO
DA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA
QUADRA
COM
VESTIÁRIOS
E
CONCLUSÃO
DOS
SERVIÇOS REMANESCENTES DE OUTRA, LOCALIZADAS
NO BAIRRO ALTO DA QUEIROZ (SEDE) E TRAPIÁ DOS
LOBOS
(ZONA
RURAL),
CONFORME
TERMO
DE
COMPROMISSO N° 15430 E CONVÊNIO N° 6540, JUNTO A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA
VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante
deste processo, que se realizará no dia 30 de Julho de 2024
(30/07/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio
eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital,
com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e
poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), a partir da data desta publicação.
Boa Viagem/CE, 12 de Julho de 2024.
ARTUR VALLE PEREIRA –
Agente de Contratação
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:A4C91F2E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
PONTUAÇÃOA Prefeitura Municipal de Campos Sales e a Secretaria
de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo de Campos
Sales divulgam o resultado preliminar do edital para seleção de
oficineiro de teatro para zona rural com recursos da lei Paulo Gustavo.
Nº
PROPONENTE
CPF
PONTUAÇÃO
SITUAÇÃO
01
YARA
DA
SILVA
RODRIGUES
VELOZO
065.016.863-18
90,00
HABILITADO
Campos Sales/CE, 11 de Julho de 2024.
HERÁCLITO WILKER LEITE ALENCAR
Secretário de Assuntos Para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo
CÍCERO ANTÔNIO LEITE
Coordenador Geral de Cultura e Coordenador da LPG
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:4A1492A8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 076/2024. EMENTA: CONCEDER LICENÇA
PARA ATIVIDADES POLÍTICAS, NAS ELEIÇÕES
MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 83, caput e §
2º da Lei Complementar nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Carius/CE) e o parecer jurídico da lavra da
Procuradoria Jurídica do Município de Cariús/CE, que conclui pela
inaplicabilidade das regras de desincompatibilização previstas na Lei
Complementar nº 64/1990 para a candidatura de servidor público em
município diverso ao da sua lotação,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder licença para atividades políticas, nas eleições
municipais de 2024, de acordo com o art. 83, caput e § 2º da Lei
Complementar Municipal nº 076, de 05/05/2014, Estatuto dos
Servidores do Município de Cariús/CE, ao servidor público municipal
Eliomar Cardoso da Silva (Matrícula nº 00103724), ocupante do cargo
de Técnico de Enfermagem, lotado no Hospital Municipal Thadeu de
Paula Brito, nos seguintes termos:
I – A licença prevista no caput deste artigo será sem remuneração no
período que mediar a sua escolha em convenção partidária até a
véspera do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral;
II – A licença prevista no caput deste artigo será como se em serviço
estivesse o servidor (remunerada) a partir da data do registro de
candidatura.
Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria
deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, sob pena de suspensão dos
vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os
documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 012, de 10 de
junho de 2024, quais sejam:
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto)
dia útil contado a partir da data da escolha doscandidatos;
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de
setembro de 2024.
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do
protocolo do recurso.
Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria
deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil
subsequente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal
Regional Eleitoral;
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante
o Tribunal Superior Eleitoral;
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