DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3502 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
AFINS DESTINADOS A LIMPEZA PÚBLICA, JUNTO A 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO 
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em 
anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 26 de 
Julho de 2024 (26/07/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no 
sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido 
edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos 
interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação. 
  
Boa Viagem/CE, 12 de Julho de 2024. 
  
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:821C03B4 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – 
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRONICA 
Nº 2024.07.12.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, 
localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100, Centro, Boa 
Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos 
interessados 
o 
Edital 
de 
Concorrência 
Eletrônica 
nº 
2024.07.12.001, 
cujo 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA 
QUADRA 
COM 
VESTIÁRIOS 
E 
CONCLUSÃO 
DOS 
SERVIÇOS REMANESCENTES DE OUTRA, LOCALIZADAS 
NO BAIRRO ALTO DA QUEIROZ (SEDE) E TRAPIÁ DOS 
LOBOS 
(ZONA 
RURAL), 
CONFORME 
TERMO 
DE 
COMPROMISSO N° 15430 E CONVÊNIO N° 6540, JUNTO A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA 
VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante 
deste processo, que se realizará no dia 30 de Julho de 2024 
(30/07/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio 
eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, 
com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e 
poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP), a partir da data desta publicação. 
  
Boa Viagem/CE, 12 de Julho de 2024. 
  
ARTUR VALLE PEREIRA – 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:A4C91F2E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 
 
PONTUAÇÃOA Prefeitura Municipal de Campos Sales e a Secretaria 
de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo de Campos 
Sales divulgam o resultado preliminar do edital para seleção de 
oficineiro de teatro para zona rural com recursos da lei Paulo Gustavo. 
  
Nº 
PROPONENTE 
CPF 
PONTUAÇÃO 
SITUAÇÃO 
01 
YARA 
DA 
SILVA 
RODRIGUES 
VELOZO 
065.016.863-18 
90,00 
HABILITADO 
  
Campos Sales/CE, 11 de Julho de 2024. 
  
HERÁCLITO WILKER LEITE ALENCAR 
Secretário de Assuntos Para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo 
 
  
CÍCERO ANTÔNIO LEITE 
Coordenador Geral de Cultura e Coordenador da LPG 
 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:4A1492A8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 076/2024. EMENTA: CONCEDER LICENÇA 
PARA ATIVIDADES POLÍTICAS, NAS ELEIÇÕES 
MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 83, caput e § 
2º da Lei Complementar nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Carius/CE) e o parecer jurídico da lavra da 
Procuradoria Jurídica do Município de Cariús/CE, que conclui pela 
inaplicabilidade das regras de desincompatibilização previstas na Lei 
Complementar nº 64/1990 para a candidatura de servidor público em 
município diverso ao da sua lotação, 
RESOLVE 
  
Art. 1º. Conceder licença para atividades políticas, nas eleições 
municipais de 2024, de acordo com o art. 83, caput e § 2º da Lei 
Complementar Municipal nº 076, de 05/05/2014, Estatuto dos 
Servidores do Município de Cariús/CE, ao servidor público municipal 
Eliomar Cardoso da Silva (Matrícula nº 00103724), ocupante do cargo 
de Técnico de Enfermagem, lotado no Hospital Municipal Thadeu de 
Paula Brito, nos seguintes termos: 
I – A licença prevista no caput deste artigo será sem remuneração no 
período que mediar a sua escolha em convenção partidária até a 
véspera do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral; 
II – A licença prevista no caput deste artigo será como se em serviço 
estivesse o servidor (remunerada) a partir da data do registro de 
candidatura. 
  
Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da 
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, sob pena de suspensão dos 
vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os 
documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 012, de 10 de 
junho de 2024, quais sejam: 
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao 
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) 
dia útil contado a partir da data da escolha doscandidatos; 
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de 
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de 
setembro de 2024. 
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição 
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que 
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do 
protocolo do recurso. 
  
Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil 
subsequente: 
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja 
referendado como candidato; 
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato 
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 
de setembro de 1997; 
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua 
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal 
Regional Eleitoral; 
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra 
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não 
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; 
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante 
o Tribunal Superior Eleitoral; 

                            

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