DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3502 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1DE9EB34 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 652, DE 11 DE JULHO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. MARCOS VINÍCIUS BARBOSA 
RICARTO para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR 
TÉCNICO, pertencente à AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE 
DE IRAUÇUBA - AMMAI, em obediência as Leis Municipais de n° 
1.363, de 23 de janeiro de 2019 e n° 1.370, de 27 de fevereiro de 
2019. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B17A9FB7 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 38 DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, de propriedade da Sra. MARIA ISABEL MESQUITA 
DIAS, situado na Rua Walmar Braga, no Centro do Missi, Zona 
Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a 
prestação de serviços públicos à população; 
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental 
descrito na Constituição Federal de 1988; e 
CONSIDERANDO a necessidade de construção do Centro de 
Educação Infantil no Distrito do Missi, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 80.000,00 (oitenta 
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de 
1.800,00 m², localizado na Rua Walmar Braga, no centro do Distrito 
de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da 
Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, que possui as seguintes 
confrontações: À LESTE (FRENTE): Medindo 30,00 metros, do 
vértice P1 (408461.00 m E / 9599650.00 m S) ao vértice P4 
(408450.68 m E / 9599621.83 m S), extremando-se com a Rua sem 
denominação oficial (projetada), no Distrito de Missi, Município de 
Irauçuba/CE; À OESTE (FUNDOS): Medindo 30,00 metros, do 
vértice P2 (408405.17 m E / 9599671.99 m S) ao vértice P3 
(408394.85 m E / 9599643.82 m S), extremando-se com propriedade 
desconhecida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 60,00 
metros, do vértice P1 (408461.00 m E / 9599650.00 m S), ao vértice 
P2 (408405.17 m E / 9599671.99 m S), extremando-se com 
propriedade desconhecida; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 
60,00 metros, do vértice P4 (408450.68 m E / 9599621.83 m S), ao 
vértice P3 (408394.85 m E / 9599643.82 m S), extremando-se com a 
Rua sem denominação oficial (projetada), no Distrito de Missi, 
Município de Irauçuba/CE. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à construção do Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito 
de Missi. 
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei, nunca será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste 
Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada que se refere o presente Decreto correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3A29D3A4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 48 DE 08 DE JULHO DE 2024. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para doação a famílias carentes; 
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
CONSIDERANDO que, o Decreto de n° 42, de 02 de julho de 2024, 
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, imóvel com área total de 200,00 m², de 
propriedade da Sra. Antônia de Maria Barbosa Alves, localizado na 
Rua José Borges de Lima, S/N, Funasa n° 9, Distrito de Juá, Zona 
Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.004, de 03 de julho de 
2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de 
propriedade da Sra. Antônia de Maria Barbosa Alves, por meio de 
desapropriação amigável e/ou judicial, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, 
imóvel, que contém uma casa, com área total de 200,00 m², localizado 
na Rua José Borges de Lima, S/N, Funasa n° 9, Distrito de Juá, Zona 
Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da 
Sra. Antônia de Maria Barbosa Alves, que possui as seguintes 
confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice 
P1 (403489.55 m E / 9569244.33 m S) ao vértice P2 (403490.13 m E / 
9569252.26 m S), extremando com a Rua José Borges de Lima, 
Distrito de Juá; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, 
do vértice P2 (403490.13 m E / 9569252.26 m S) ao vértice P3 
(403515.21 m E / 9569249.60 m S), extremando com a propriedade 
do senhor Danilo Camelo Oliveira; OESTE (FUNDOS): Medindo 
8,00 metros, do vértice P3 (403515.21 m E / 9569249.60 m S) ao 
vértice P4 (403514.15 m E / 9569241.16 m S), extremando com a 
propriedade da senhora Maria Diana de Sousa Gomes; SUL (LADO 
ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, do vértice P4 (403514.15 m E 

                            

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