Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1DE9EB34 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 652, DE 11 DE JULHO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE, Art. 1º - Nomear o Sr. MARCOS VINÍCIUS BARBOSA RICARTO para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, pertencente à AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DE IRAUÇUBA - AMMAI, em obediência as Leis Municipais de n° 1.363, de 23 de janeiro de 2019 e n° 1.370, de 27 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B17A9FB7 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 38 DE 27 DE JUNHO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, de propriedade da Sra. MARIA ISABEL MESQUITA DIAS, situado na Rua Walmar Braga, no Centro do Missi, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a prestação de serviços públicos à população; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988; e CONSIDERANDO a necessidade de construção do Centro de Educação Infantil no Distrito do Missi, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de 1.800,00 m², localizado na Rua Walmar Braga, no centro do Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, que possui as seguintes confrontações: À LESTE (FRENTE): Medindo 30,00 metros, do vértice P1 (408461.00 m E / 9599650.00 m S) ao vértice P4 (408450.68 m E / 9599621.83 m S), extremando-se com a Rua sem denominação oficial (projetada), no Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE; À OESTE (FUNDOS): Medindo 30,00 metros, do vértice P2 (408405.17 m E / 9599671.99 m S) ao vértice P3 (408394.85 m E / 9599643.82 m S), extremando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 60,00 metros, do vértice P1 (408461.00 m E / 9599650.00 m S), ao vértice P2 (408405.17 m E / 9599671.99 m S), extremando-se com propriedade desconhecida; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 60,00 metros, do vértice P4 (408450.68 m E / 9599621.83 m S), ao vértice P3 (408394.85 m E / 9599643.82 m S), extremando-se com a Rua sem denominação oficial (projetada), no Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à construção do Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito de Missi. Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3A29D3A4 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 48 DE 08 DE JULHO DE 2024. DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para doação a famílias carentes; CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; CONSIDERANDO que, o Decreto de n° 42, de 02 de julho de 2024, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, imóvel com área total de 200,00 m², de propriedade da Sra. Antônia de Maria Barbosa Alves, localizado na Rua José Borges de Lima, S/N, Funasa n° 9, Distrito de Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.004, de 03 de julho de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de propriedade da Sra. Antônia de Maria Barbosa Alves, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, que contém uma casa, com área total de 200,00 m², localizado na Rua José Borges de Lima, S/N, Funasa n° 9, Distrito de Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Antônia de Maria Barbosa Alves, que possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (403489.55 m E / 9569244.33 m S) ao vértice P2 (403490.13 m E / 9569252.26 m S), extremando com a Rua José Borges de Lima, Distrito de Juá; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, do vértice P2 (403490.13 m E / 9569252.26 m S) ao vértice P3 (403515.21 m E / 9569249.60 m S), extremando com a propriedade do senhor Danilo Camelo Oliveira; OESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (403515.21 m E / 9569249.60 m S) ao vértice P4 (403514.15 m E / 9569241.16 m S), extremando com a propriedade da senhora Maria Diana de Sousa Gomes; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, do vértice P4 (403514.15 m EFechar