DOMCE 15/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1DE9EB34
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 652, DE 11 DE JULHO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear o Sr. MARCOS VINÍCIUS BARBOSA
RICARTO para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR
TÉCNICO, pertencente à AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE
DE IRAUÇUBA - AMMAI, em obediência as Leis Municipais de n°
1.363, de 23 de janeiro de 2019 e n° 1.370, de 27 de fevereiro de
2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B17A9FB7
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 38 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, de propriedade da Sra. MARIA ISABEL MESQUITA
DIAS, situado na Rua Walmar Braga, no Centro do Missi, Zona
Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a
prestação de serviços públicos à população;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental
descrito na Constituição Federal de 1988; e
CONSIDERANDO a necessidade de construção do Centro de
Educação Infantil no Distrito do Missi,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de
1.800,00 m², localizado na Rua Walmar Braga, no centro do Distrito
de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da
Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, que possui as seguintes
confrontações: À LESTE (FRENTE): Medindo 30,00 metros, do
vértice P1 (408461.00 m E / 9599650.00 m S) ao vértice P4
(408450.68 m E / 9599621.83 m S), extremando-se com a Rua sem
denominação oficial (projetada), no Distrito de Missi, Município de
Irauçuba/CE; À OESTE (FUNDOS): Medindo 30,00 metros, do
vértice P2 (408405.17 m E / 9599671.99 m S) ao vértice P3
(408394.85 m E / 9599643.82 m S), extremando-se com propriedade
desconhecida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 60,00
metros, do vértice P1 (408461.00 m E / 9599650.00 m S), ao vértice
P2 (408405.17 m E / 9599671.99 m S), extremando-se com
propriedade desconhecida; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo
60,00 metros, do vértice P4 (408450.68 m E / 9599621.83 m S), ao
vértice P3 (408394.85 m E / 9599643.82 m S), extremando-se com a
Rua sem denominação oficial (projetada), no Distrito de Missi,
Município de Irauçuba/CE.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à construção do Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito
de Missi.
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste
Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada que se refere o presente Decreto correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3A29D3A4
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 48 DE 08 DE JULHO DE 2024.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para doação a famílias carentes;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO que, o Decreto de n° 42, de 02 de julho de 2024,
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, imóvel com área total de 200,00 m², de
propriedade da Sra. Antônia de Maria Barbosa Alves, localizado na
Rua José Borges de Lima, S/N, Funasa n° 9, Distrito de Juá, Zona
Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.004, de 03 de julho de
2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de
propriedade da Sra. Antônia de Maria Barbosa Alves, por meio de
desapropriação amigável e/ou judicial,
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura,
imóvel, que contém uma casa, com área total de 200,00 m², localizado
na Rua José Borges de Lima, S/N, Funasa n° 9, Distrito de Juá, Zona
Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da
Sra. Antônia de Maria Barbosa Alves, que possui as seguintes
confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice
P1 (403489.55 m E / 9569244.33 m S) ao vértice P2 (403490.13 m E /
9569252.26 m S), extremando com a Rua José Borges de Lima,
Distrito de Juá; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros,
do vértice P2 (403490.13 m E / 9569252.26 m S) ao vértice P3
(403515.21 m E / 9569249.60 m S), extremando com a propriedade
do senhor Danilo Camelo Oliveira; OESTE (FUNDOS): Medindo
8,00 metros, do vértice P3 (403515.21 m E / 9569249.60 m S) ao
vértice P4 (403514.15 m E / 9569241.16 m S), extremando com a
propriedade da senhora Maria Diana de Sousa Gomes; SUL (LADO
ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, do vértice P4 (403514.15 m E
Fechar