Ceará , 15 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3502 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 / 9569241.16 m S) ao vértice P1 (403489.55 m E / 9569244.33 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco José. Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:77D9F1BA GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 49 DE 08 DE JULHO DE 2024. DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para doação a famílias carentes; CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; CONSIDERANDO o Decreto de nº 43, de 02 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, imóvel com área total de 195,88 m², de propriedade do Sr. Juranni Lopes dos Santos, localizado na Rua Antonio Ivo dos Santos, S/N, Funasa n° 25, Bairro Esperança, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.005, de 03 de julho de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de propriedade do Sr. Juranni Lopes dos Santos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, que contém uma casa e um terreno, com área total de 195,88 m², localizado na Rua Antonio Ivo dos Santos, S/N, Funasa n° 25, Bairro Esperança, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Juranni Lopes dos Santos, que possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 8,30 metros, do vértice P1 (412617.14 m E / 9586017.18 m S) ao vértice P2 (412615.63 m E / 9586010.11 m S), extremando com a Rua Antônio Ivo dos Santos, Bairro da Esperança, Município de Irauçuba/CE; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 23,60 metros, do vértice P2 (412615.63 m E / 9586010.11 m S) ao vértice P3 (412593.64 m E / 9586015.33 m S), extremando com a Rua Vicência Rodrigues Chaves, Bairro Esperança, Município de Irauçuba/CE; OESTE (FUNDOS): Medindo 8,30 metros, do vértice P3 (412593.64 m E / 9586015.33 m S) ao vértice P4 (412594.27 m E / 9586021.16 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Abel; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, do vértice P4 (412594.27 m E / 9586021.16 m S) ao vértice P1 (412617.14 m E / 9586017.18 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Rodrigues Braga, totalizando 195,88 m² de área. Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AA268329 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 50 DE 08 DE JULHO DE 2024. DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade de construção do Centro de Educação Infantil no Distrito do Missi; CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à educação; CONSIDERANDO o Decreto de nº 38, de 27 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, imóvel com área total de 1.800,00 m², de propriedade da Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, localizado na Rua Walmar Braga, no centro do Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e; CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.002, de 03 de julho de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de propriedade da Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de 1.800,00 m², localizado na Rua Walmar Braga, no centro do Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, que possui as seguintes confrontações: À LESTE (FRENTE): Medindo 30,00 metros, do vértice P1 (408461.00 m E / 9599650.00 m S) ao vértice P4 (408450.68 m E / 9599621.83 m S), extremando-se com a Rua sem denominação oficial (projetada), no Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE; À OESTE (FUNDOS): Medindo 30,00 metros, do vértice P2 (408405.17 m E / 9599671.99 m S) ao vértice P3 (408394.85 m E / 9599643.82 m S), extremando-se com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 60,00 metros, do vértice P1 (408461.00 m E / 9599650.00 m S), ao vértice P2 (408405.17 m E / 9599671.99 m S), extremando-se com propriedade desconhecida; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 60,00 metros, do vértice P4 (408450.68 m E / 9599621.83 m S), ao vértice P3 (408394.85 m E / 9599643.82 m S), extremando-se com a Rua sem denominação oficial (projetada), no Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE. Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à construção do Centro de Educação Infantil – CEI, no Distrito de Missi. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.Fechar